419 resultados encontrados para apensamento aos principais... - data: 10/08/2025
Página 19 de 42
Processos encontrados
determinar o prosseguimento do processo de execução fiscal. Decorrido o prazo recursal, remetam-se estes autos à Vara de origem, para apensamento aos principais. Int. São Paulo, 06 de julho de 2012. PAULO DOMINGUES Juiz Federal Convocado 00199 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019896-87.2012.4.03.0000/SP 2012.03.00.019896-1/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : Juiz Convocado PAULO DOMINGUES Agencia Nacional de Telecomunicacoes ANATEL LUCIANA KUSHIDA e outro VIACAO
Decorrido o prazo recursal, remetam-se estes autos à Vara de origem para apensamento aos principais. São Paulo, 30 de dezembro de 2011. RUBENS CALIXTO Juiz Federal Convocado APELAÇÃO CÍVEL Nº 0035911-44.2011.4.03.9999/SP 2011.03.99.035911-2/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : : : : Juiz Convocado CARLOS FRANCISCO ADAO DE SOUZA COSTA ANA LICI BUENO DE MIRA COUTINHO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS CAIO BATISTA MUZEL GOMES HERMES ARRAIS ALENCAR 10.00.00178-2 3 V
Em que pese a real constatação do congestionamento da máquina judiciária causado por ações de valor irrisório, a jurisprudência é assente no sentido de que a norma supracitada não se aplica aos créditos das autarquias, dirigindo-se apenas aos créditos inscritos em Dívida Ativa da União. Tratando-se de autarquias, aplicam-se as disposições da Lei 9.469/97, que estabelece caber ao credor o juízo de conveniência da propositura da execução e, de igual modo, da sua continuidade. N
de juros moratórios, nos termos do art. 151, inciso IV, do CTN, decorrentes dos contratos de obras inadimplidos por parte dos clientes das impetrantes discutidos judicialmente, abstendo-se a autoridade impetrada de praticar quaisquer atos de constrição em face das impetrantes, tais como impedir a expedição de CND (ou CPD-EM), incluir seus nomes no CADIN, inscrever o débito em dívida ativa. Pretende a agravante a reforma da r. decisão agravada, pelas razões que aduz. Desde a disciplina d
especificamente quanto aos Conselhos citados, não se lhes pode negar o interesse em executar seus créditos, ainda que inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) - artigo 20 da Lei n. 10.522/02, com a redação dada pela Lei n. 11.033/04. 2 - Se os Conselhos de Fiscalização Profissional têm que se valer do Poder Judiciário para ver satisfeita sua pretensão creditícia, quando inadimplida pelos seus associados, e se os valores por ela cobrados, são por força de lei e pela própria natureza
interesse em aderir aos termos da Lei nº 11.941/2009, a fim de obter a redução da multa e dos juros quanto aos débitos objeto da lide, utilizando-se dos depósitos judiciais efetuados nos autos para efetuar pagamento à vista, com os redutores nos termos da lei. 2. A questão referente à adesão ao parcelamento, instituído pela Lei nº 11.941/2009, que possibilita os contribuintes quitarem os seus débitos à vista, com redução significativa nas multas, juros de mora e encargo legal, med
: : : : : : : : : : : : : : : : : FERNANDO RODRIGUES FELIPE GUILHERMINA VIEIRA DOS SANTOS ISMAEL OLEGARIO DE SANTANA JOAO LEONARDO DE OLIVEIRA JOSE DOS SANTOS PIMENTA LEOPOLDINO DO AMPARO MANOEL FERREIRA DA SILVA MARIA EMILIA MARQUES ODILON ALVES DA CRUZ RICARDO BLANCO ARAGON ROSENTINO JOSE DOS SANTOS SYLVIO VEIGA NILTON SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR Instituto Nacional do Seguro Social - INSS HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DE SANTOS > 4ªSSJ > SP 90.02.04006-7 3 Vr SANTOS/SP ADVOGAD
EXECUÇÃO FISCAL - VALOR INFERIOR AO PREVISTO NA LEI 10522/02 - CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL - INTERESSE PROCESSUAL CARACTERIZADO. 1 - Embora, outrora, tenha determinado o arquivamento de execuções fiscais de valores ínfimos, mesmo figurando no pólo ativo Conselhos de Fiscalização Profissional, para cujas decisões me vali do entendimento esboçado no REsp n. 1.102.554/MG, julgado em regime do art. 543-C do CPC, certo é que, repensando a questão especificamente quanto aos Con
1653/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Janeiro de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região descumprimento, arquivem-se os autos. Processo Nº RTOrd-0001053-85.2013.5.09.0001 30 Mantenho o despacho de fls. 840 por seus próprios fundamentos, acrescentando os seguintes: Processo Nº RTOrd-24153/2013-001-09-00.2 Autor Réu Advogado(a) Valdecir Marques de Barros Via Varejo S/A Marcelo Tostes de Castro Maia(OAB: MG63440) Prazo: 5 dia(s). Vistos, etc. Ante a certid�
3661/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2023 Após, voltem conclusos. 462 Quanto aos honorários assistenciais que compõe o precatório ora pago, sejam liberados unicamente ao advogado Franciano Ricardo d.m.s ERECHIM/RS, 10 de fevereiro de 2023. Serafini, que atuou durante todo o processo de conhecimento e execução. Expeça-se o alvará. Os valores deverão ser destinados à DEISE ANNE LONGO Juíza do Trabalho Ti