419 resultados encontrados para apensamento aos principais... - data: 25/07/2025
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Processos encontrados
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1371 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 23/08/2013 AGRAVADO(S) : INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV(S) : FRANCISCO ANTONIO NUNES DECISAO OU DESPACHO: Com estas considerações, nego seguimento ao presente recurso de agravo de instrumento, ante a sua inadmissibilidade, porquanto deserto, nos termos dos artigos 511 e 557, caput, ambos do Código de Processo Civil. Dê-se ciência do teor desta decisão ao juiz em
interesse, restando sem objeto o presente agravo de instrumento. Ante o exposto, acolho as razões apresentadas no presente agravo legal, reconsidero a decisão às fls. 214 (para afastar a preclusão consumativa). E pelos argumentos aqui expostos, nego seguimento ao agravo de instrumento, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Oportunamente, remetam-se estes autos à Vara de origem para apensamento aos principais. Int. São Paulo, 19 de abril de 2012. PAULO DOMINGUES Juiz
interesse, restando sem objeto o presente agravo de instrumento. Ante o exposto, acolho as razões apresentadas no presente agravo legal, reconsidero a decisão às fls. 214 (para afastar a preclusão consumativa). E pelos argumentos aqui expostos, nego seguimento ao agravo de instrumento, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Oportunamente, remetam-se estes autos à Vara de origem para apensamento aos principais. Int. São Paulo, 19 de abril de 2012. PAULO DOMINGUES Juiz
1449/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Abril de 2014 Advogado RECLAMADO RECLAMADO Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Flávio Bianchini de Quadros(OAB: 220411SPA) Banco do Brasil S.A. Economus - Instituto de Seguridade Social Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Foi proferida decisão de Embargos de declaração opostos por José Olintho Zucci, cujo teor encontra-se publicado no site www.trt15.jus.br - Despacho Processo Nº Pet[ai]-0000385-65.2014.5.15.0049 AGR
ANO X - EDIÇÃO Nº 2281 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 02/06/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 05/06/2017 NR. PROTOCOLO : 138296-43.2017.8.09.0175 AUTOS NR. : 888 NATUREZA : MEDIDAS PROTETIVAS DE URGENCIA REQUERIDO : MARCELO DUARTE SILVA REQUERENTE : SUELI MENDES DOS SANTOS DESPACHO : CUMPRA-SE INTEGRALMENTE DECISAO A FL. RETRO. NR. PROTOCOLO : 379153-84.2016.8.09.0175 AUTOS NR. : 628 NATUREZA : MEDIDAS PROTETIVAS DE URGENCIA REQUERENTE : MIRIAN CANDIDO SOUSA SANTOS REQUERIDO
alegada, pelo menos, no feito executivo. Ressalte-se que as demais matérias expostas no recurso, como a suposta imunidade tributária concedida à agravante, deveriam ser objeto de alegação em sede própria, não cabendo a discussão dessa matéria em recurso contra decisão que determinou realização de leilão judicial. Assim, por ser inadmissível, nego seguimento ao agravo, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, remetam-se estes autos �
artigo 557, autoriza o Relator a negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a jurisprudência dominante do respectivo Tribunal ou de Tribunais. (TRF4 - AGRAVO NO AI Nº 2005.04.01.021229-0/SC AGRAVANTE : TREMOVEL IND/ DE MOVEIS LTDA/ e outros AGRAVADO : DECISÃO DE FLS. INTERESSADO : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS DJU: 15/03/2006 - RELATOR : Des. Federal Vilson Darós) No caso em exame, por se tratar de análise acerca
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1970 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 16/02/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 17/02/2016 IGITEI E SUBSCREVI. ALTAIR GUERRA DA COSTA RUBIAN CORREA COUTINHO JUIZ DE DIREITO PROMOTORA DE JUSTICA VITIMA: ___________________ _____________ AUTOR DO FATO: ________________________________ NR. PROTOCOLO : 64149-38.2010.8.09.0063 AUTOS NR. : 376 NATUREZA : ACAO PENAL ACUSADO : ANDRE LUIZ DIAS VITIMA : MARIA CARLA DE SOUSA ADV ACUS : 18647 GO - EURICO SOUSA NETO DESPAC
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1485 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 12/02/2014 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/02/2014 ADV(S) : HELVECIO DE PAIVA JUNIOR AGRAVADO(S) : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: Com base nestas considerações, converto o recurso em agravo retido, mormente por falta de potencial lesividade. Remetam-se os autos de agravo à juíza da causa, para o apensamento aos principais, na forma determinada pela parte final do inciso II do menci
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1749 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 17/03/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 AGRAVANTE(S) : WARISTON SILVA SANTOS ADV(S) : FILLIPE CAMARA BATISTA AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DECISAO OU DESPACHO: ...TAL SITUAçãO INCLUSIVEM DIFERE, E MUITO, DAQUELA NARRADA PELO AGRAVANTE, EM SUAS RAZOES, EM QUE O MAGISTRADO EXIGE A DEMONSTRACAO DO EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA COMO CONDICAO AO AJUIZAMENTO DA ACAO, INEXI