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apensamento aos principais... - Página 3

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419 resultados encontrados para apensamento aos principais... - data: 21/07/2025

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Processos encontrados


TJGO 25/02/2013 - Pág. 186 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 25/02/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO VI - EDIÇÃO Nº 1251 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/02/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/02/2013 DECISAO OU DESPACHO: COM BASE NESTAS CONSIDERACOES, CONVERTO O RECURSO EM AGRAVO RETIDO POR FALTA DE POTENCIAL LESIVIDADE REMETAM-SE OS AUTOS DE AGRAVO AO JUIZ DA CAUSA, PA RA O APENSAMENTO AOS PRINCIPAIS, NA FORMA DETERMI NADA PELA PARTE FINAL DO INCISO II DO MENCIONADO ARTIGO 527 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMEM-SE GOIANIA, 06 DE FEVEREIRO DE 2013. DES GERALDO GONC

TJGO 17/01/2014 - Pág. 287 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 17/01/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1467 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 17/01/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 20/01/2014 COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : GOIANIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : JOSE ROSA DA SILVA DAMASCENO ADV(S) : ADMI CASTANHEIRA DA SILVA JUNIOR AGRAVADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: Com base nestas considerações, converto o recurso em agravo retido, mormente por falta de potencial lesividade. Remetam-se os autos de agravo

TJGO 03/06/2014 - Pág. 228 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 03/06/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1556 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 03/06/2014 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 04/06/2014 2 AGRAVADO(S) : FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES AVILA ADV(S) : ALEXANDRE FERNANDES CHAER 3 AGRAVADO(S) : MARIA LUCIA FERREIRA AVILA ADV(S) : ALEXANDRE FERNANDES CHAER DECISAO OU DESPACHO: ASSIM, CONSIDERANDO A COGNIçãO SUMáRIA PRóPRIA DO MOMENTO PROCESSUAL, IMPõE-SE A CONVERSãO DO INSTRU MENTO à FORMA RETIDA. COM BASE NESTAS CONSIDERAçõE S, CONVERTO O RECURSO EM AG

TJSP 10/08/2011 - Pág. 679 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 10/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1013 679 opostos às fls. 110/117, por total falta de amparo legal, uma vez que não vislumbro nenhuma das condições impostas pelo artigo 48, da Lei 9.099/95, que permitam o seu conhecimento e posterior processamento. Destarte, o que se verifica é que a finalidade única do embargante é o ataque ao mérito do recurso

TJGO 26/09/2013 - Pág. 211 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 26/09/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO VI - EDIÇÃO Nº 1396 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 26/09/2013 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 27/09/2013 Assim sendo, antes que seja analisado o pedido liminar formulado pelo impetrante, determino sua intimação para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a petição inicial para incluir no polo passivo do presente writ o GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, sob pena de extinção da ação, permanecendo, entretanto, o Comandante Geral da Polícia Militar, também na relação proce

TJGO 02/12/2013 - Pág. 290 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 02/12/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO VI - EDIÇÃO Nº 1439 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 02/12/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 03/12/2013 que o periculum in mora é evidente, diante da existência de data certa para a publicação do Quadro de Acesso; e, quanto à possibilidade da impetrante participar das etapas que a antecedem, os documentos agora colacionados aos autos me convenceram dela. Defiro, portanto, a liminar postulada, a fim de que a ficha funcional da impetrante seja analisada e que ela seja s

TJGO 19/11/2018 - Pág. 162 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção II ● 19/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2630 - Seção II Disponibilização: segunda-feira, 19/11/2018 Publicação: terça-feira, 20/11/2018 NR. PROTOCOLO : 105200-03.2018.8.09.0175 AUTOS NR. : 1383 NATUREZA : BUSCA E APREENSAO CRIMINAL INDICIADO : CGL DESPACHO : VISTOS ETC., ACOLHO O PARECER MINISTERIAL DE FL. 109. REMETAM-SE OS PRESENTES AUTOS AO 4 JUIZADO DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER PARA APENSAMENTO AOS PRINCIPAIS QUE LA SE ENCONT RAM. CUMPRA-SE. GOIANIA, 13 DE NOVEMBRO DE 2018. CARL

TJGO 06/08/2013 - Pág. 504 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/08/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO VI - EDIÇÃO Nº 1359 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 06/08/2013 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 07/08/2013 AGRAVADO(S) : BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de agravo de instrumento, por mostrar-se em confronto com a jurisprudência dominante desta Corte e com Súmula do C. Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. Transitando em jul

TJGO 05/08/2014 - Pág. 299 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 05/08/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1600 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 05/08/2014 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 06/08/2014 RELATOR AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : MINISTERIO PUBLICO : NEIDE HONORATA ALENCAR ALARCAO ADV(S) : BRENO ESTULANO PIMENTA INTERES.(S) : MARIA ISABELA MOURA BOMFIM E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do recurso de agravo de instrumento e dou-lhe provi

TJGO 28/11/2013 - Pág. 321 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 28/11/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO VI - EDIÇÃO Nº 1437 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 28/11/2013 ADV(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 29/11/2013 : FLAVIO MOREIRA DE MELO NEMUEL DOS SANTOS MOREIRA DECISAO OU DESPACHO: Por todo o exposto e restando presentes os requisitos que permitem a aplicação do parágrafo 1°-A do art. 557 do Código de Processo Civil, conheço do agravo de instrumento interposto e lhe dou provimento, para reformar a decisão agravada, determinando ao autor/agravado o depósito judici

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