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Processos encontrados
TJDFT 29/06/2018 - Pág. 2315 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 122/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de junho de 2018 N. 0711544-58.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDMAR TEIXEIRA DA CRUZ. Adv(s).: DF53970 - GUILHERME GONTIJO BOMTEMPO, DF50689 - LUIZ FERNANDO GONTIJO BOMTEMPO. R: CICERO VITO PEREIRA. R: AGRO TERRA IMOBILIARIA LTDA - ME. Adv(s).: DF40047 - MAYARA CRISTINA LOPES PEREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cív
Esse é o entendimento predominante nesta Corte: AGRAVO LEGAL. AÇÃO ANULATÓRIA. CRÉDITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA. PAGAMENTO DO DÉBITO. CARÊNCIA SUPERVENIENTE. HONORÁRIOS. VALOR DA CAUSA. CRITÉRIO NORTEADOR. ENTENDIMENTO DA C. TURMA. LIMITAÇÃO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. 1. Foi atribuído à causa a cifra de R$ 233.146,00, que a toda evidência correspondia ao valor do crédito inscrito em dívida ativa. 2. Distribuídos os autos nesta E. Corte, informou o autor que quitou integr
A partir de 10 de dezembro de 1997, com a ediçã o da Lei nº 9.528, passou-se a ser necessá ria a apresentaçã o de laudo té cnico para a comprovaçã o de atividade insalubre, documento este que deve demonstrar efetiva exposiçã o do segurado ao agente nocivo, mediante formulá rio estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com base em laudo té cnico do ambiente de trabalho, expedido por mé dico do trabalho ou por engenheiro de segurança do trabalho, com exc
Uma vez noticiado o pagamento integral do débito em cobro (fls.58/63), JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II do C.P.C. Proceda-se ao levantamento de penhora e/ou expedição de Alvará de Levantamento, se houver, oficiando-se, se necessário.Custas dispensadas por ser de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 1º, I da Portaria MF n.º 49/2004 e do artigo 18, 1º da Lei n.º 10.522/2002.Sem condenação referente a
A partir de 10 de dezembro de 1997, com a ediçã o da Lei nº 9.528, passou-se a ser necessá ria a apresentaçã o de laudo té cnico para a comprovaçã o de atividade insalubre, documento este que deve demonstrar efetiva exposiçã o do segurado ao agente nocivo, mediante formulá rio estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com base em laudo té cnico do ambiente de trabalho, expedido por mé dico do trabalho ou por engenheiro de segurança do trabalho, com exc
00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0014098-28.2005.4.03.6100/SP 2005.61.00.014098-2/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO : : : : : : : : : : Desembargador Federal SOUZA RIBEIRO MATSUKO SUZUKI e outro(a) DANIEL SUZUKI IMBIRIBA SP200269 PEDRO PAULO BARBIERI BEDRAN DE CASTRO e outro(a) Uniao Federal SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS e outro(a) CLAUDIA COHEN VIEIRA SANDRA IMBIRIBA GRIJO CELIA CARITA PEREIRA COHEN SP167485 RUBENS MALAMAN e outro(a) DECISÃO Trata-se de apel
Uma vez noticiado o pagamento integral do débito em cobro (fls.58/63), JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II do C.P.C. Proceda-se ao levantamento de penhora e/ou expedição de Alvará de Levantamento, se houver, oficiando-se, se necessário.Custas dispensadas por ser de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 1º, I da Portaria MF n.º 49/2004 e do artigo 18, 1º da Lei n.º 10.522/2002.Sem condenação referente a
VO TO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso de apelação. Aposentadoria por tempo de serviço/contribuição - requisitos A aposentadoria por tempo de serviço, atualmente denominada aposentadoria por tempo de contribuição, admitia a forma proporcional e a integral antes do advento da Emenda Constitucional 20/98, fazendo jus à sua percepção aqueles que comprovem tempo de serviço (25 anos para a mulher e 30 anos para o homem na forma proporcional, 30 anos para
Edição nº 131/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de julho de 2017 autor da ação, pois, caso não cumprisse a determinação do próprio suscitante de emenda à inicial, esta seria indeferida (ID nº 812214, p. 3). Na sequência, reafirma que o caso amolda-se ao disposto nos arts. 784, X[3] e 785[4] do CPC/2015, questiona se os condomínios constituídos apenas de fato teriam realmente interesse e legitimidade para ajuizar ação executiva de título extrajudicial e su
Fixo firmado pelas partes (fls. 21/24), mediante a comprovação do por parte do Autor. O Autor demonstrou amplamente a existência do evento danoso (chuva excessiva) que prejudicou 100% (cem por cento) da colheita de milho, a existência de boa-fé, a fim de ensejar o pagamento da cobertura pelo sinistro PROAGRO que constitui em um importante instrumento destinado a melhoria da Política Agrícola e fundamental para a modernização tecnológica, cuja finalidade é proteger o Agricultor das adv