576 resultados encontrados para aplicabilidade em face - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
2256/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Junho de 2017 provimento. 1113 anexada ao recurso, que evidencia a ausência de ingerência e exclusividade da Brasil Kirin com relação às distribuidoras. Argumenta que mantinha com a 1ª reclamada contrato de distribuição/revenda e outras avenças, no âmbito do qual é comum a previsão de cláusula de quota, a fim de resguardar os interesses não só do contratante, que garante a ve
2313/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 Recurso da parte 8866 emitida pelo Ministério do Trabalho era uma prerrogativa dos sindicatos no modelo anterior, com interferência estatal, atualmente, a certidão prevista no art. 606 da CLT não é condição "sine qua non" para o ingresso do sindicato em juízo objetivando a cobrança de valores que lhes são devidos a título de contribuição sindical, podendo a part
3179/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Março de 2021 180 Veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. (...) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. A Corte Regional ACÓRDÃO deferiu o pedido de pagamento de honorários advocatícios sem que o reclamante estivesse assistido por sindicato da categoria. Até a edição da Lei 13.467/2017, o deferimento dos honorários ad
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MASSA FALIDA. JUROS MORATÓRIOS. OBSCURIDADE. SUPRIMENTO. Os juros moratórios, posteriores à quebra, não são devidos quando o ativo da massa falida não seja suficiente para o pagamento do principal (Art. 26 da Lei n. 7.661/45). Incidência de juros sujeita a cláusula condicional. Necessidade de apuração do saldo no juízo falimentar. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar a obscuridade." (TRF 3, AC 00173285520044039999, Rel.
2269/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 22634 O Mm. Juízo de primeiro grau entendeu que, tratando-se de ação jcs/jk que visa a cobrança de contribuição sindical, de natureza tributária, teria que estar instruída com a certidão expedida pelo Ministério do Trabalho demonstrando a existência do débito, que valeria como título executivo extrajudicial. Assim dispõe o art. 606 da CLT: "Art. 606 - Às enti
2259/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2017 14518 Art. 606 - Às entidades sindicais cabe, em caso de falta de pagamento da contribuição sindical, promover a respectiva Neste sentido, a jurisprudência do C. STJ: cobrança judicial, mediante ação executiva, valendo como título de dívida a certidão expedida pelas autoridades regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social. SINDICATO. Contribuição sin
2555/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Setembro de 2018 13652 Intimado(s)/Citado(s): - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO que as entidades sindicais eram reconhecidas pelo Ministério do Trabalho, que de detinha a competência para fazer o enquadramento sindical, ou seja, decidia a autoridade administrativa a base territorial e a categoria a ser representada pela entidade PODER JUDICIÁRIO s
2686/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2019 11973 econômica rural, ônus do qual não se desvencilhou. A decisão de Origem, por seu turno, julgou extinto o pedido, sem resolução do mérito, sob o fundamento de que "(...) a contribuição Os documentos de ids.8bf936b, b593a00 e 545b2b0 não se sindical patronal rural não pode ser exigida pela CNA antes de prestam a comprovar o fato constitutivo do direito da autor
2337/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2017 É o relatório. 10907 unilateralmente. Dessa forma, rejeito também o pedido de pagamento de contribuição sindical." VOTO: Insiste o Sindicato autor, ora recorrente, no acolhimento do pedido, argumentando, em síntese, que: 1) embora não tenha sido expressamente revogado, o artigo 606, da CLT - que exige a 1- DO CONHECIMENTO. expedição de certidão pelo Ministério do
3143/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 561 Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos UNIBANCO S.A., aduzindo que a sentença embargada apresenta de declaração opostos por FERNANDO JOAO DA SILVA,tudo nos omissão que merece ser sanada. termos da fundamentação supra, que aqui se integra para os fins de Os autos estão conclusos para julgamento. lei. É o relatório. DECIDO. Intimem-se as par