2.284 resultados encontrados para aplicada ao paciente - data: 14/08/2025
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APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: THAIS NUNES COELHO Advogado do(a) APELADO: ADAO DE ARRUDA SALES - MS1083300A ATO OR D IN ATÓR IO O(A) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Federal Relator(a) determina a intimação do embargado para manifestar-se sobre o recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do §2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. São Paulo, 19 de setembro de 2017. SUBSECRETARIA DA 11ª TURMA Boletim de Acordão Nro 21638/2017 00001 HAB
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: THAIS NUNES COELHO Advogado do(a) APELADO: ADAO DE ARRUDA SALES - MS1083300A ATO OR D IN ATÓR IO O(A) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Federal Relator(a) determina a intimação do embargado para manifestar-se sobre o recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do §2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. São Paulo, 19 de setembro de 2017. SUBSECRETARIA DA 11ª TURMA Boletim de Acordão Nro 21638/2017 00001 HAB
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2628 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 13/11/2018 Publicação: quarta-feira, 14/11/2018 Verbera que o paciente possui bons predicados, sendo um pai responsável, comprometido com suas obrigações, com residência fixa e ocupação lícita Por derradeiro, pretende a concessão do writ, em sede de liminar, a fim de fazer cessar o propalado constrangimento ilegal, determinando a revogação das medidas protetivas, igualmente a medida de monitoramento eletrôni
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2083 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 04/08/2016 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 05/08/2016 NATUREZA : EXECUCAO PENAL ACUSADO : DENUBIO DE OLIVEIRA MACEDO VITIMA : COLETIVIDADE DESPACHO : ESTADO DE GOIAS PODER JUDICIARIO COMARCA DE GOIANIA 1 VARA DE EXE CUCAO PENAL PROCESSO: 201404171058 NOME: DENUBIO DE OLIVEIRA MACE DO FILIACAO: SANDRA DE OLIVEIRA XAVIER DECISAO CUIDA-SE DE MEDIDA DE SEGURANCA APLICADA AO PACIENTE DENUBIO DE OLIVEIRA MACEDO. AS FLS. 45 FOI INF
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1785 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 14/05/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 15/05/2015 PUBLICO DESTA DECISAO, BEM COMO A DEFESA, OPORTUNIZANDO-LHES O M ANIFESTO QUANTO A EVENTUAL HOMOLOGACAO DO CALCULO DE LIQUIDACAO D E PENA, NOS DIZERES DO ART. 5, 2 DO CNJ. GOIANIA, 11 DE MAIO DE 2 015. TELMA APARECIDA ALVES JUIZA DE DIREITO NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA ACUSADO VITIMA : : : : : 243064-92.2003.8.09.0051 ( 200302430649 ) 106 EXECUCAO PENAL SINAIR BAS
HABEAS CORPUS (307) Nº 5020616-22.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 39 - DES. FED. JOSÉ LUNARDELLI PACIENTE: DOUGLAS REINALDO SILVA DE OLIVEIRA IMPETRANTE:ALEXSANDER SANTANA DE CASTRO Advogado do(a) PACIENTE:ALEXSANDER SANTANA DE CASTRO - SP431802 IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTOS/SP - 5ª VARA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: R E LA T Ó R I O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ LUNARDELLI: Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de DOUGLAS REI
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6902/2020 - Segunda-feira, 18 de Maio de 2020 249 PROCURADOR DE JUSTIÇA: SÉRGIO TIBÚRCIO DOS SANTOS SILVA RELATOR: DES. MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO, COM PEDIDO LIMINAR. ARTIGO 121, §2º, II E IV, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE REVOGAÇÃO DO DECRETO CONSTRITIVO POR AUSÊNCIA DE SEUS REQUISITOS E APLICABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. IMPROCEDÊNCIA. DECRETO PREVENTIVO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. ORDEM CONHE
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7105/2021 - Segunda-feira, 22 de Março de 2021 633 suficientes para tal exame, que deve ser procedido em sede de Apelação Penal, a qual já foi, inclusive, apresentada pela defesa. Até por este motivo também se torna inviável o exame do presente argumento, uma vez que isso implicaria ofensa direta ao postulado da unirrecorribilidade das decisões. 3. Das informações judiciais, observa-se a existência de fundamentos suficientes e aptos à manut
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7109/2021 - Sexta-feira, 26 de Março de 2021 114 como substituídas a qualquer tempo. Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Como cediço, conforme entendimento consolidado do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a existência de relatório técnico favorável à progressão de medida socioeducativa, não vinc
Habeas corpus não conhecido. (STJ, Habeas Corpus 246.048/GO, Reg. nº 2012/0125024-6, 5ª Turma, Relatora Ministra Marilza Maynard [Desembargadora Convocada do TJ/SE], j. 19.03.2013, v.u., DJe 22.03.2013; destaquei). Outrossim, no que tange à alegação de excesso de prazo, a questão ora discutida cinge-se em saber se o trâmite da ação penal em primeiro grau de jurisdição gera constrangimento ilegal na liberdade de ir e vir do paciente, em virtude da prisão preventiva outrora decretada.