2.284 resultados encontrados para aplicada ao paciente - data: 07/08/2025
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TJSP 16/08/2019 - Pág. 3105 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2871 3105 IMPOSTO POR MAGISTRADO DO JUÍZO DE EXECUÇÃO QUE, A DESPEITO DO RELATÓRIO FAVORÁVEL À EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA AO PACIENTE, MANTEVE SUA INTERNAÇÃO.2. INOCORRÊNCIA DA ILEGALIDADE APONTADA. CAUTELA QUE ATENDE AO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL.3. RELATÓRIOS DE TÉCNICOS DA FUNDAÇÃO CASA QUE CONSUBSTAN
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1992 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 17/03/2016 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 18/03/2016 HAVIA SIDO IMPLEMENTADO TAL LAPSO TEMPORAL PELO APENADO. AGRAVO PROVIDO. (AGRAVO N 70058993809, TERCEIRA CAMARA CRIMINAL, TRIBUNA L DE JUSTICA DO RS, RELATOR: JAYME WEINGARTNER NETO, JULGADO EM 1 0/07/2014) SENDO ASSIM, A EXTINCAO DA MEDIDA DE SEGURANCA COM A D ESINTERNACAO DO REU E MEDIDA IMPOSITIVA. PELAS RAZOES EXPOSTAS, J ULGO EXTINTA A MEDIDA DE SEGURANCA APLICADA A
i) o decreto condenatório seria nulo diante da ausência do laudo merceológico das mercadorias apreendidas, sem o qual não haveria cogitar-se da materialidade do delito que motivou a condenação; ii) tanto o aumento da pena-base quanto aquele aplicado em virtude da continuidade delitiva seriam indevidos, porque teriam sido calculados mediante a consideração de circunstâncias ínsitas ao próprio tipo penal e, como se não bastasse, a mesma circunstância - a reprovabilidade da conduta - t
A pena aplicada ao paciente foi de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e o pagamento de 22 (vinte e dois) dias-multa, pra cada crime consumado e de 1 (um) ano e 2 (dois) meses e o pagamento de 11 (onze) dias-multa, para o crime de estelionato na forma tentada, totalizando a pena privativa de liberdade em 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e ao pagamento de 33 (trinta e três) dias-multa. Sustenta o impetrante, em síntese, que: a) em relação ao crime de estelionato qualific
constrangimento ilegal pela manutenção da prisão dos pacientes e o excesso de prazo para o término da instrução processual. 5. Ordem de habeas corpus denegada. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 13 de junho de 2016. Andre
DECISÃO Vistos em plantão de recesso. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Marco Polo Levorin, em favor de FERNANDO MATHIAS MAZZUCCHELLI, contra ato da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP que não reconheceu a ocorrência de prescrição e determinou a expedição de mandado de prisão em virtude da condenação proferida na ação penal nº 010465476.1995.4.03.6181, com trânsito em julgado em relação ao paciente. Alega o impetrante, em síntese,
estabelecido na sentença por trata-se de réu reincidente. O pedido do impetrante para desconsideração do aumento decorrente da agravante da reincidência procedido na 2ª fase da dosimetria da pena não tem amparo legal. O cálculo da prescrição da pretensão punitiva estatal é realizado conforme os prazos do art. 109 do Código Penal. Por outro lado, o cálculo da prescrição da pretensão executória é realizado conforme os prazos do art. 109 do Código Penal, mas aumentados na fraç�
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2685 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 08/02/2019 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 11/02/2019 NR.PROCESSO: 5602903.18.2018.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete Desembargador Leandro Crispim HABEAS CORPUS N. 5602903.18.2018.8.09.0000 COMARCA DE JATAÍ PACIENTE: LUIZ APARECIDO DE SOUZA DIAS RELATOR: DESEMBARGADOR LEANDRO CRISPIM RELATÓRIO Waltercides Domingos do Prado e Juliana Lopes Sodré, advogados devidamente inscri
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Outubro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1075 74 Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Paciente: José Lucilane Gomes de Sousa. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Quixadá. Relator(a): FRANCISCO GOMES DE MOURA. EMENTA: PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - infração ao ART. 157, CAPUT, E ART. 157, C/C O ART. 14, INCISO II, todos do Código Penal brasileiro - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE LIBERDAD
TJSP 25/10/2017 - Pág. 1482 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2457 1482 cumulada e prestação de serviços à comunidade (fls. 30/35). Consta dos autos que no dia 27 de julho de 21016 o paciente deu início ao cumprimento das medidas socioeducativas no SMSE/MA (Serviços de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto) Cidade Dutra (fls. 42/46), mas os relatórios de acompanhamento elaborados pela equipe t