7.826 resultados encontrados para aplicada em face - data: 09/08/2025
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Extrato : Parte requerente a não se desincumbir de seu processual ônus, mesmo intimada a tanto - ExtinçãoS E N T E N Ç AAutos n.º 0004384-05.2014.4.03.6108Requerente: Barbara Mariano Altran da GamaRequerida: Caixa Econômica Federal - CEF Sentença Tipo CVistos etc.Trata-se de ação cautelar de exibição de documentos, fls. 02/15, movida por Barbara Mariano Altran da Gama, em face da Caixa Econômica Federal - CEF, pela qual almeja a exibição dos extratos analíticos dos depósitos do
Edição nº 155/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de agosto de 2018 DO CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND, partes qualificadas inicialmente. Alega, a embargante, que os juros da mora não são contados a partir do vencimento da quota, mas sim da citação, já que se trata de instrumento particular firmado entre as partes. Diz que sua constituição em mora se deu com a citação válida e, por se tratar de responsabilidade contratual, deve ser aplicado o disposto n
Edição nº 118/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de junho de 2016 cancelamento/reembolso, sendo lícita, no seu entender, a retenção de parte do valor pago. Requer por fim a improcedência do pedido. Decido. Não há preliminares pendentes de apreciação, passo ao exame do mérito. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, pois a questão de mérito não requer a produção de prova em audiência. A si
14 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.210 ACÓRDÃO N. 7186 – 1ª CPJ. RECURSO N. 15515 – VOLUNTÁRIO (PROCESSO/AINF N.082013510000042-5). CONSELHEIRO RELATOR: HÉLDER BOTELHO FRANCÊS. EMENTA: ICMS. Auto de Infração. 1. O prazo para recolhimento do ICMS antecipado especial é o definido na legislação tributária, descabendo ao sujeito passivo optar por prazo diverso. 2. Deixar de recolher a antecipação especial de ICMS relativo à operação interestadual de mercadoria para fins de comercia
36 Rio Branco-AC, sexta-feira 14 de maio de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.831 legislação processual (Art. 12-B, §§ 2º e 3º, da Lei Estadual nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Estadual nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º, da Resolução nº 38/2019 COJUS). ADV: BÁRBARA MAUÉS FREIRE (OAB 5014/AC), ADV: JOÃO FELIPE DE OLIVEIRA MARIANO (OAB 4570/AC), ADV: SANGELO ROSSANO DE SOUZA (OAB 3039/AC), ADV: RODRIGO AIACHE CORDEIRO (OAB 2780/AC), ADV: ARTHUR MESQUITA CORDEIRO (OAB 4768/AC) - Processo 0710
Em verdade, a conclusão de que houve transporte realizado com DOF’s ideologicamente falsos parece não possuir qualquer lastro jurídico, sobretudo diante da documentação relacionada e das próprias manifestações técnicas elaboradas com base na concretude da relação fático-jurídica. E, para afastar quaisquer dúvidas, se é que seja crível possa haver alguma, a própria autoridade julgadora do IBAMA, em despacho exarado no processo nº 02014.000375/2018-83, fls. 70, solicitou inform
TJDFT 19/06/2017 - Pág. 1265 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 112/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de junho de 2017 física. O colendo Superior Tribunal de Justiça já chancelou que a recusa por parte da seguradora de saúde de tratamento prescrito por médico acarreta dano de grande monta para o paciente. Confira-se: ?DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. RECUSA INJUSTIFICADA. DANO MORAL. POSSIBILIDADE. - Mero descumprimento contratual não gera dano moral. Entretanto, se há recusa infundada de cobertura pelo
18 DIÁRIO OFICIAL Nº 33986 forma da lei, não importa em novo lançamento, daí não ser cabível falar em decadência. 3. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular. 4. Emitir documento fiscal relativo a operação tributada como operação não tributada, constitui infringência à legislação tributária e sujeita o contribuinte às penalidades legais, ind
2. No que diz respeito à alegação da exorbitância do valor indenizatório, por sua vez, não foram apresentados argumentos suficientes para demonstrar o desacerto das conclusões alcançadas pelo acórdão recorrido ou a indicação de dispositivo supostamente violado. Em âmbito de especial, é indispensável seja deduzida a necessária fundamentação, com a finalidade de demonstrar o cabimento do recurso e o desacerto do acórdão impugnado. Incidem, por analogia, as Súmulas 283 e 284 do
EXTRATO: AÇÃO DESCONSTITUTIVA DE INFRAÇÃO - TRANSPORTE AQUAVIÁRIO : DESMEMBRAMENTO A RESPONSABILIZAR A EMPRESA E O COMANDANTE - LEGALIDADE AUSENTES OS SUPOSTOS CAPITAIS - INDEFERIDA TUTELA DE URGÊNCIAProcesso n.º : 0007116-66.2008.4.03.6108Procedimento comumAutor: Sebastião Pereira de AraújoRé: União Vistos etc.Trata-se de ação desconstitutiva, c.c. então pedido de antecipação de tutela, ajuizada por Sebastião Pereira de Araújo em relação à União, aduzindo, em síntese, a n