7.826 resultados encontrados para aplicada em face - data: 09/08/2025
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de fls. 14, narrou os fatos de forma similar ao seu depoimento prestado em sede policial, corroborando as declarações prestadas inicialmente (a partir de 4min03seg).Em juízo, a testemunha reservada P.L.S. (ofendido), (cujo depoimento encontra-se registrado no 6 arquivo da pasta m da mídia eletrônica acostada às fls. 14 dos autos), inquirida a respeito da possibilidade de reconhecer os acusados em audiência, afirmou que sim, acrescentando que foi abordado na Rua Laudelina, em Carapicuíba,
presentes na cena do crime e que foram eles que ameaçaram os funcionários dos Correios e subtraíram as mercadorias listadas às fls. 91 dos autos.Conforme se pode aferir das declarações acima transcritas, restou esclarecido o motivo pelo qual a testemunha Edson não se apresentou como testemunha na Delegacia de Polícia na ocasião da lavratura do Boletim de Ocorrência, sendo tal fato irrelevante para desqualificar a veracidade de suas declarações.Ademais, as alegações da defesa no sen
presentes na cena do crime e que foram eles que ameaçaram os funcionários dos Correios e subtraíram as mercadorias listadas às fls. 91 dos autos.Conforme se pode aferir das declarações acima transcritas, restou esclarecido o motivo pelo qual a testemunha Edson não se apresentou como testemunha na Delegacia de Polícia na ocasião da lavratura do Boletim de Ocorrência, sendo tal fato irrelevante para desqualificar a veracidade de suas declarações.Ademais, as alegações da defesa no sen
testemunhas e de ofício ao Detran/MS (fls. 91-91-v e 96).Juntada de resposta do Detran/MS (fls. 98-103 e 107-115).Termo de Assentada e oitiva das testemunhas (fls. 119-122).Alegações finais às fls. 137-147 e 148152.É o relato do necessário. Fundamento e decido.O tempo de serviço especial é disciplinado pela lei vigente à época em que o labor foi exercido, passando a integrar, como direito adquirido, o patrimônio jurídico do trabalhador. Desse modo, uma vez prestado o serviço, o segu
rem, sendo possível cobrar também do atual proprietário condutas derivadas de danos provocados pelos proprietários antigos. Foi essa a jurisprudência invocada pela origem para manter a decisão agravada.6. O ponto controverso nestes autos, contudo, é outro. Discute-se, aqui, a possibilidade de que terceiro responda por sanção aplicada por infração ambiental.7. A questão, portanto, não se cinge ao plano da responsabilidade civil, mas da responsabilidade administrativa por dano ambient
Recife, 30 de julho de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DOS ITENS DOS DOCUMENTOS FISCAIS NO ARQUIVO SEF. PROCEDÊNCIA. 1. A ausência de indicação, no auto de infração, dos exatos dispositivos legais cujo descumprimento tenha ensejado a imposição de penalidade não inquina de nulidade o auto de infração, sempre que a infração cometida tenha sido detalhadamente narrada. Ausência de prejuízo à defesa (art. 23, Lei nº 10.654/1991). A falha na indicaçã
a configuração de crime de roubo, pois, ainda que a ofensa ao patrimônio seja mínima, permanece o desvalor da conduta quanto ao emprego da violência ou grave ameaça, já que o tipo penal também protege, além da posse e da propriedade, a integridade física e a liberdade individual da pessoa humana, não se admitindo a aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela, nem a ele se estendendo o privilégio do pequeno valor da coisa furtada, previsto no art. 155, 2º, do Código
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 CIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. PEDIDO PARA INCIDIR O PRAZO PRESCRICIONAL DE 2 (DOIS) ANOS. ALEGAÇÃO DE QUE O QUANTUM DA PENA EM CONCRETO DE CADA DELITO FOI INFERIOR A 1 (UM) ANO. ANÁLISE ISOLADA DE CADA PUNIÇÃO PARA TANTO. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. DEPOIMENTOS ESCLARECEDORES DAS TEST
8 - Ano XCIII • NÀ 100 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 120.000 Transportadora Globo Ltda. Setta Combustíveis S/A Ipiranga Produtos de Petróleo S/A _______ 12.601.233/0002-00 Empresa Pedrosa Ltda. 0523766-13 09.868.134/0001-01 295.000 TEMA PE S/A José Faustino e Companhia Ltda. 0175258-88 09.929.134/0001-66 380.000 TEMA PE S/A 175.000 Transcol Transportes Coletivos Ltda. Viação Mirim Ltda. 0334136-49 10.934.008/0001-89 270.000 Total Distribui
presentes na cena do crime e que foram eles que ameaçaram os funcionários dos Correios e subtraíram as mercadorias listadas às fls. 91 dos autos.Conforme se pode aferir das declarações acima transcritas, restou esclarecido o motivo pelo qual a testemunha Edson não se apresentou como testemunha na Delegacia de Polícia na ocasião da lavratura do Boletim de Ocorrência, sendo tal fato irrelevante para desqualificar a veracidade de suas declarações.Ademais, as alegações da defesa no sen