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Disponibilização: quinta-feira, 26 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIII - Edição 2977 326 7/STJ. 1. Os requisitos formais da CDA visam dotar o devedor dos meios necessários a identificar o débito e, assim, poder impugná-lo. Não se exige cumprimento de formalidade, sem demonstrar o prejuízo que ocorreu pela preterição da forma. Princípio da instrumentalidade dos atos processuais. 2. A Corte a quo entendeu que a falta
Os benefícios fiscais, no que se enquadra o direito à compensação tributária, via de regra não estão sujeitos ao princípio tributário da anterioridade. Por outro lado, a previsibilidade, característica expressiva do sobreprincípio da segurança jurídica, deve reger todo o atuar da Administração Pública. Nesse conceito, a previsibilidade mantém vínculo íntimo com o dever de boa-fé objetiva das partes de uma certa relação jurídica. Esse dever inclui o mútuo compromisso de pr
Os benefícios fiscais, no que se enquadra o direito à compensação tributária, via de regra não estão sujeitos ao princípio tributário da anterioridade. Por outro lado, a previsibilidade, característica expressiva do sobreprincípio da segurança jurídica, deve reger todo o atuar da Administração Pública. Nesse conceito, a previsibilidade mantém vínculo íntimo com o dever de boa-fé objetiva das partes de uma certa relação jurídica. Esse dever inclui o mútuo compromisso de pr
0000272-46.2012.403.6113 - LORRAYNE MORAIS DE PAULA X LARYSSA MORAIS DE PAULA X RAYANE MORAES SERAFIM(SP162434 - ANDERSON LUIZ SCOFONI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 898 - ELIANA GONCALVES SILVEIRA) X LORRAYNE MORAIS DE PAULA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X LARYSSA MORAIS DE PAULA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de Execução Contra a Fazenda Pública que Lorrayne Morais de Paula e Laryssa Morais de Paula movem contra o Instituto Nacional do Seguro Social. Ve
0000272-46.2012.403.6113 - LORRAYNE MORAIS DE PAULA X LARYSSA MORAIS DE PAULA X RAYANE MORAES SERAFIM(SP162434 - ANDERSON LUIZ SCOFONI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 898 - ELIANA GONCALVES SILVEIRA) X LORRAYNE MORAIS DE PAULA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X LARYSSA MORAIS DE PAULA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de Execução Contra a Fazenda Pública que Lorrayne Morais de Paula e Laryssa Morais de Paula movem contra o Instituto Nacional do Seguro Social. Ve
Em suma, é o relatório. Fundamento e decido. II. FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, pois, tratando-se de matéria de fato e de direito, não existe necessidade de produção de outras provas, nem oral, nem pericial, constando dos autos os elementos necessários para o convencimento deste juízo. Ab initio, em relação ao pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, defiro-o, com
Trata-se de ação ordinária, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada originalmente perante a Justiça Estadual da Comarca de Americana por CAVICCHIOLLI & CIA LTDA em face do INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO e INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPEM/SP, objetivando a declaração de nulidade do Auto de Infração n. 1529981 e da decisão exarada no procedimento administrativo 30.561/2007-SP que determinou a aplicação
Expediente Nº 8506 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0018289-75.2003.403.6104 (2003.61.04.018289-9) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 91 - PROCURADOR) X EDNALDO ANDRADE(SP135436 - MAURICIO BALTAZAR DE LIMA E SP213950 MARILENE APARECIDA CLARO SAMPAIO) Intimação da defesa para apresentar alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias, conforme determinado às fls. 387/388. ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0005972-25.2015.403.6104 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 91 - PROCURADOR) X EDUAR
proprietária, suposta arrendadora, estava na posse de ambas. 8. As circunstâncias são, portanto, contrárias à boa-fé. 9. Apelação provida.(Apelação Cível 0008278-90.2012.4.03.6000, Relator(a) JUIZ CONVOCADO LEONEL FERREIRA, Órgão Julgador SEXTA TURMA, Data da Publicação: 29/06/2018) - Grifei.TRIBUTÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. VEÍCULO TRANSPORTADOR. REQUISITOS. REITERAÇÃO DA PRÁTICA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. I - No caso de importação irregular de mercadorias, a pena de perdimen
quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2018 – 17 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard Expediente ATOS DO CORREGEDOR-GERAL PORTARIA nº 01/2018/DPMG O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 52 da Lei Complementar Estadual nº 65/03, de 16 de janeiro de 2003, e art. 7º da Deliberação nº 014/2011 do Conselho Su