10.001 resultados encontrados para aplicadas as normas - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
2894/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020 834 sindical observará o segmento no qual o empregado trabalha, salvo 18,00 de 1/1/2013 a 31/12/2013 (CCT 2013/2013, cláusula 7ª - fl. quando não for possível identificar aquela preponderante e, 81) e R$ 20,00, de 1/1/2014 a 30/4/2014(CCT 2014/2014, cláusula cumulativamente, o sindicato dos trabalhadores houver celebrado 7ª - fl.91). convenção coletiva mais ben
2894/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020 455 Para os fins de direito, presto os seguintes esclarecimentos: 1.2. MULTA PREVISTA NA CLÁUSULA 16ª DO ACT 2014/2015. Não se discute no presente processo a aplicação retroativa de ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL norma coletiva, nem a sua prorrogação. As convenções coletivas foram aplicadas nos seus efetivos períodos de vigência, logo, não se ap
2894/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020 673 mesma, mas a empresa que atua na prestação de serviços para caracterizar a prestação de serviços como atividade econômica, outras empresas terá como atividade econômica as atividades também diviso a possibilidade de reconhecer a existência jurídica prestadas, no caso, de teleatendimento. de convenção coletiva de trabalho celebrada com sindicato de repre
3020/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1286 empregador. Contudo, ressalvo esse entendimento para aplicar a art. 6º, § 1º, da LINDB. decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho em caso Uma vez aplicadas as normas coletivas nos seus prazos de idêntico, em sua composição plena, no Incidente de Uniformização vigência e não havendo direito adquirido ao descumprimento das de Jurisprudência nº
3013/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região SOUZA PAVAN, com edição de Verbete nº 76, no qual se fixou a adquirido. seguinte tese: Diante do exposto, nego provimento ao recurso. 1386 Ressalva do entendimento da Relatora. "I - O enquadramento sindical está vinculado à atividade econômica principal do empregador, não estando inserida neste conceito a prestação de serviços a terceiros. II - Exercendo a empresa
2894/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020 900 Telecomunicações do DF e pelo SEAC/DF - Sindicato das possível definir a atividade preponderante da empregadora e, Empresas de Asseio e Conservação, Trabalhos Temporários e cumulativamente, seja a norma mais favorável, em seu conjunto, Serviços Terceirizáveis do DF. que aquela vinculada à esfera econômica específica na qual atua o empregado". Uma vez que
2732/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 555 com sindicatos profissionais de rurícolas, observado o disposto na Súmula 277 do TST. Assim, com o cancelamento da OJ 419 os empregados da DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - INTEGRAÇÃO agroindústria devem ser enquadrados como industriários, mas deve DO ser respeitada a eficácia das normas coletivas em curso na datada "PRODUTIVIDADE" "PRÊMIO DE COLHEITA
2223/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 2268 Alega que o STF decidiu, em recurso extraordinário com MÉRITO repercussão geral, que o estipulado nas normas coletivas deve prevalecer mesmo que tais normas afastem direito assegurado na legislação trabalhista. Diz que entendimento diverso importa violação direta aos dispositivos constitucionais já invocados. Pois bem. HORAS IN ITINERE. TEMPO DE PERCURSO. BASE
2690/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1115 Por tais fundamentos, Conheço do recurso da Reclamada e dou parcial provimento para: ACORDAM os Integrantes da Egr. 1ª Turma do Tribunal Regional a) determinar que sejam aplicadas as normas coletivas firmadas do Trabalho da 10ª Região, em sessão turmária e conforme o entre o Sindicato do Comércio Atacadista do Distrito Federal e o contido na respectiva certi
2423/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2018 Saliento a inaplicabilidade das novas regras celetistas que versam 10007 Concedo às reclamantes os benefícios da Justiça Gratuita. sobre a sucumbência em ações trabalhistas ajuizadas antes da vigência da Lei 13.467/17, na medida em que não se pode surpreender as partes com a mudança das regras do jogo, motivo pelo qual, em prol da segurança jurídica e estabilid