10.001 resultados encontrados para aplicadas as normas - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
2721/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 417 FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, destaca-se que, no presente caso, o contrato de trabalho da parte autora foi extinto antes da alteração legislativa conhecida como "reforma trabalhista", motivo pelo qual devem ser aplicadas as normas e entendimentos jurisprudenciais vigentes à época. ADMISSIBILIDADE MÉRITO Conheço dos recursos ordinários interpostos, pois atendidos o
2473/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Maio de 2018 611 Em contrarrazões (Id 380832f), o reclamante requereu o não provimento o recurso da reclamada. Questão de ordem - direito intertemporal. É o RELATÓRIO. Inicialmente, destaca-se que, no presente caso, os direitos pleiteados se referem a período anterior à alteração legislativa FUNDAMENTAÇÃO conhecida como "reforma trabalhista", motivo pelo qual devem ser aplicada
2528/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Julho de 2018 850 Questão de ordem - direito intertemporal. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, destaca-se que, no presente caso, o contrato de trabalho da parte autora foi extinto antes da alteração legislativa conhecida como "reforma trabalhista", motivo pelo qual devem ser aplicadas as normas e entendimentos jurisprudenciais vigentes à época. ADMISSIBILIDADE PRELIMINARES Conheço do
2586/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2018 919 É o RELATÓRIO. Questão de ordem - direito intertemporal. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, destaca-se que, no presente caso, o contrato de trabalho da parte autora foi extinto antes da alteração legislativa conhecida como "reforma trabalhista", motivo pelo qual devem ser aplicadas as normas e entendimentos jurisprudenciais vigentes à época. ADMISSIBILIDADE PRELIM
2563/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2018 737 aplicadas as normas e entendimentos jurisprudenciais vigentes à época. ADMISSIBILIDADE RECURSO DO LITISCONSORTE Conheço dos recursos ordinários do litisconsorte e do reclamante, pois atendidos os pressupostos de admissibilidade, conforme certidão de Id 862ef1a. PRELIMINAR Questão de ordem - direito intertemporal. Inicialmente, destaca-se que, no presente caso
2484/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 887 pedidos da inicial. A reclamada apresentou contrarrazões (Id 70730b7) pugnando seja negado provimento ao recurso. Questão de ordem - direito intertemporal. É o RELATÓRIO. Inicialmente, destaca-se que, no presente caso, o contrato de trabalho da parte autora foi extinto antes da alteração legislativa FUNDAMENTAÇÃO conhecida como "reforma trabalhista", motivo pelo
2483/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018 226 FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, destaca-se que, no presente caso, o contrato de trabalho da parte autora foi extinto antes da alteração legislativa conhecida como "reforma trabalhista", motivo pelo qual devem ser aplicadas as normas e entendimentos jurisprudenciais vigentes à época. ADMISSIBILIDADE PRELIMINARES Conheço do recurso ordinário, pois atendidos os pressup
2663/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2019 900 Houve tentativa de conciliação, prejudicada em razão da ausência da reclamada (Id f34d68b). É o relatório. Questão de ordem - direito intertemporal. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, destaca-se que, no presente caso, o contrato de trabalho do autor foi extinto antes da alteração legislativa conhecida como "reforma trabalhista", motivo pelo qual devem ser aplica
2282/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2017 1385 2.2. MÉRITO PREJUDICIAIS MÉRITO RECURSO 2.2.1. HORAS EXTRAS Item de prejudicial A respeito do tema, o juízo de origem decidiu que: Deve ser utilizado o divisor 150 como pretendido pela autora, porque a ela devem ser aplicadas as normas coletivas da categoria. Irresignada, a parte recorre. A reclamada defende a adoção do divisor 220 e, eventualmente, 180. Conclus�
2663/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2019 época. ADMISSIBILIDADE MÉRITO Conheço de ambos os recursos ordinários, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade. RECURSO DO RECLAMANTE Questão de ordem - direito intertemporal. Das horas extras - 7ª e 8ª horas e reflexos. Inicialmente, destaca-se que, no presente caso, o contrato de trabalho da parte autora foi extinto antes da alteração legislativ