407 resultados encontrados para aplicar as taxas - data: 09/08/2025
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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.063 - Disponibilização: quarta-feira, 23 de março de 2022 Cad 2/ Página 1022 Em vista disso, face ao quanto estabelece o julgado do STJ, prevalecem as taxas de juros remuneratórios estabelecidas como média de mercado e não as pactuadas no contrato, por serem superiores e portanto abusivas, colocaram o autor em desvantagem exagerada. Neste aspecto tem procedência este pedido de revisão formulado pela parte autora. Em relação ao pedido de
a) os trabalhadores optantes pelo sistema fundiário na vigência da redação original da Lei nº 5.107/66, a capitalização progressiva de juros é mantida até que ocorra mudança de empresa em que se realizou a opção, sendo indiferentes os motivos dessa mudança após a edição da Lei nº 5.705/71; b) os trabalhadores admitidos até 22 de setembro de 1971 e que optaram retroativamente pelo FGTS nos termos da Lei nº 5.958/73, tem direito à capitalização progressiva de juros, aplicando
Conquanto intimada (f. 58), a ré não apresentou contrarrazões e os autos vieram a este E. Tribunal. É o relatório. Decido. A sentença de primeiro grau merece parcial reforma, porquanto reconheceu a ausência de interesse processual do autor para o pedido de aplicação de juros progressivos sobre os depósitos efetuados durante o contrato de trabalho mantido no período de 02.06.1969 a 04.07.1977. Com efeito, há interesse processual do autor na medida em que afirma ter direito à taxa pro
Sem as contrarrazões, os autos vieram a este Tribunal. É o relatório. Decido. A sentença de primeiro grau merece parcial reforma, porquanto reconheceu a ausência de interesse processual do autor quanto ao pedido de aplicação de juros progressivos sobre os depósitos efetuados durante o contrato de trabalho iniciado em 20.07.1971 (f. 30). Com efeito, há interesse processual do autor na medida em que afirma ter direito à taxa progressiva de juros e que a requerida deixou de aplicar as tax
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1736 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 26/02/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 27/02/2015 E DIZER QUE NAO PODE HAVER A CUMULACAO DA COMISSAO DE PERMANENCIA COM A CORRECAO MONETARIA (SUMULA N 30, DO STJ), TAMPOUCO, COM OU TROS ENCARGOS MORATORIOS, VISTO QUE ESTES INSTITUTOS TEM A MESMA FUNCAO, QUAL SEJA, RESSARCIR A INSTITUICAO FINANCEIRA PELA IMPONT UALIDADE DO CONSUMIDOR, DE SORTE QUE A SUA CUMULACAO CARACTERIZA VERDADEIRO BIS IN IDEM. NESTE DIAPASAO, CONCL
3355/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2021 9436 sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e a incidência seja, atualização a partir do dia vinte do mês seguinte ao da da taxa SELIC na fase judicial. Ademais, nos termos do Acórdão competência (art. 30, I, b, da Lei 8.212/91), sujeitas aos juros publicado, haverá a incidência de juros de mora na fase pré- equivalentes à taxa referencial SELIC
3324/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021 7078 Federal, em 18/12/2020, com eficácia erga omnes e efeito montantes devidos), observadas as alíquotas e, exclusivamente vinculante, nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59, para as contribuições a cargo do empregado, o limite máximo do bem como nas Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade 5867 e salário de contribuição, ambos vigentes
STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:07/10/2013 ..DTPB:.) Considerando a sucumbência mínima da parte ré, mantenho a verba honorária, conforme fixada na sentença. Por fim, anoto que eventuais outros argumentos trazidos nos autos ficam superados e não são suficientes para modificar a conclusão baseada nos fundamentos ora expostos. Ante o exposto, com fulcro no art. 557, do CPC, dou parcial provimento ao recurso de apelação da CEF, reconhecendo a legalidade da utilização da TR, como índice d
DECISÃO A sentença (fls. 41/43) julgou procedente em parte a ação, extinguindo o feito nos termos do art. 269, I, do CPC. Fixou como devidos ao exequente os valores correspondentes a R$ 11.835,75 em relação ao principal e R$ 1.003,05 a título de honorários, devidamente atualizados para novembro de 2014, nos termos da conta de fls. 29. Sucumbência recíproca. Sem custas. Inconformado, apela o INSS, alegando, em síntese, que o período em que o segurado trabalhou não pode ser pago a tí
3526/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 2079 enquanto que existem precedentes do STFreconhecendo a essa data. Os juros devem ser aqueles determinados em sentença legitimidade do uso da TR. na formada Lei 8.177/91. Pois bem. Não procede. Mantenho o entendimento disposto na sentençade id. Em julgamento recente (18.12.2020 em Sessão realizada 175e827". porvideoconferência -Resolução 672 /2020/STF), o Plen