2.564 resultados encontrados para apresentada pelo contribuinte - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal CECILIA MARCONDES Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA MARCELO RIBEIRO DE CASTRO DOUGLAS DE SOUZA JUIZO FEDERAL DA 24 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 2007.61.00.032258-8 24 Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCOMPATIBILIDADE ENTRE A DECLARAÇÃO DE RENDA DO CONTRIBUINTE E SUA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO
RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal CECILIA MARCONDES Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA MARCELO RIBEIRO DE CASTRO DOUGLAS DE SOUZA JUIZO FEDERAL DA 24 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 2007.61.00.032258-8 24 Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCOMPATIBILIDADE ENTRE A DECLARAÇÃO DE RENDA DO CONTRIBUINTE E SUA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO
Intimado, o auditor fiscal juntou os documentos que se encontram no Id 24028785. As partes manifestaram-se sobre referidos documentos nos Ids 24428077e 29167996, ré e autora, respectivamente. É o relatório. Decido. A autora almeja o reconhecimento de crédito apurado no processo administrativo n. 13855901.904/2017-00, referente ao PIS, que afirma ser passível de compensação e a consequente anulação dos débitos apurados no processo administrativo n. 13855251/2018-14. Conforme se observ
00062 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0025886-64.2009.4.03.0000/SP 2009.03.00.025886-7/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal ALDA BASTO Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA APETECE SISTEMAS DE ALIMENTACAO LTDA GUILHERME VON MULLER LESSA VERGUEIRO e outro JUIZO FEDERAL DA 6 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 2009.61.00.015007-5 6 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto em fac
no art. 11 do diploma legal citado (art. 15, II, idem). Como se vê, o poder de substituição conferido ao devedor é bastante restrito, e só pode ser exercido de forma a melhorar a liquidez da garantia em prol da exequente. Daí se segue que o pedido de substituição da penhora não pode ser deferido sem a oitiva da parte exequente acerca da conveniência da substituição e do interesse pelos novos bens oferecidos, o que não se verificou no caso dos autos. Foi indevida, portanto, a substit
VOTO DIVERGENTE DO DES. FED. JOHONSOM di SALVO: Em mandado de segurança o contribuinte atribui ao Poder Público uma ilegalidade ou abuso (excesso) de poder. Para a concessão do mandamus é preciso que essa condição esteja demonstrada, por prova documental pré-constituída e sobre a qual não possa pairar dúvida razoável (posição consolidada da doutrina, inclusive referida por Alfredo Buzaid). Na espécie, não há indício de que o sistema de parcelamento SISPAR da Receita Federal tenh
2002.61.11.001329-1/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : : Desembargador Federal NERY JUNIOR COOPERATIVA DOS PRODUTOS DE LEITE DA ALTA PAULISTA SP188761 LUIZ PAULO JORGE GOMES e outro(a) SP230421 THIAGO BOSCOLI FERREIRA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA DESPACHO Após decisão desta Vice-Presidência que não admitiu o recurso extraordinário do contribuinte (fls. 706) e interposição de agravo (fls. 715/725), o Supremo
26. Vale dizer, foi adotado pela PGFN modelo cujo principal objetivo é o de impedir equívocos quanto aos recolhimentos devidos no bojo do programa, para os quais, não é demais reiterar, são emitidos DARF's numerados por meio do próprio sistema de parcelamento, dos quais consta código de barras a ser utilizado quando do pagamento, evitando, assim, erros cometidos quando do preenchimento manual das guias de recolhimento, inclusive quanto aos acréscimos legais. 27. Como se pode notar da doc
Ante o exposto, ADMITO o recurso especial. Int. São Paulo, 25 de agosto de 2017. MAIRAN MAIA Vice-Presidente 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0026213-57.2000.4.03.6100/SP 2000.61.00.026213-5/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO : PFEIFFER : NESTLE BRASIL LTDA : SP051184 WALDIR LUIZ BRAGA : SP165075 CESAR MORENO : 00262135720004036100 19 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Cuida-se de recurs
VOLUNTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR RETIDO NA FONTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SÚMULAS 269 E 271 DO STF. 1. A ação mandamental impetrada objetiva mais que o simples reconhecimento da não incidência do imposto de renda sobre parcelas recebidas por adesão à programa de demissão e aposentadoria voluntária. O mandamus visa sobretudo à restituição de valores já retidos na fonte e não devolvidos pela autoridade impetrada quando do exame da declaração