2.564 resultados encontrados para apresentada pelo contribuinte - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
DRJ assim proceder, sob pena de inovar o lançamento originário.(Número do Processo 10283.007241/2004-46, RECURSO VOLUNTARIO, Data da Sessão 26/06/2008, Relator(a) Jayme Juarez Grotto, Relator para Acórdão Hugo Correia Sotero, Nº Acórdão 107-09433)Do voto vencedor colhem-se as seguintes ponderações, em tudo aplicáveis ao presente caso:Por fim, à guisa de esclarecimento, deve-se destacar que o fundamento utilizado pela DRJ para rejeitar a decadência em relação ao aludido período f
Vistos, etc.Embargos foram opostos por Titanium Vigilância e Segurança Privada Ltda., em face da pretensão executivo-fiscal deduzida, em seu desfavor, pela União.Diz, em sua inicial, (i) que os títulos que instruem a ação principal seriam nulos porque subscritos por Procurador da Fazenda Nacional carecedor de inscrição na seccional da Ordem dos Advogados do Brasil onde teria sido exercido o controle de legalidade inerente à produção daqueles documentos (São Paulo), (ii) que os créd
vista a condição dos beneficiários, em cumprimento de período de carência, e, portanto, sem cobertura contratual, além dos que estavam fora da área de abrangência geográfica do contrato. Ocorre que, em casos de emergência e urgência, a Lei 9.656/1998, em seus artigos 12, incisos V e VI, e 35-C, assegura a obrigatoriedade da cobertura contratual. 6. Desde a edição da Lei 9.656/1998, é perfeitamente possível a exigência de reembolso, em favor das instituições integrantes do SUS,
Int. EXECUCAO FISCAL 0006677-88.2004.403.6110 (2004.61.10.006677-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 905 - REINER ZENTHOFER MULLER) X HB PROJETOS INDUSTRIAIS S/C LTDA X MARIA LETICIA TROMBINI BARROCHELO X LUIZ BARROCHELO(SP156830 - RICARDO SOARES CAIUBY) Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por LUIZ BARROCHELO e MARIA LETÍCIA TROMBINI BARROCHELO (fls. 285/288) nos autos da Ação de Execução Fiscal em epígrafe, ante as alegações de que o crédito tributário objeto desta execução f
Vistos, etc.Trata a espécie de ação de execução fiscal instaurada entre as partes acima nomeadas, cujo mandado de penhora, avaliação e intimação retornou negativo, bem como infrutífera a penhora on line deferida às fls. 75.Oportunizada vista, a exequente requereu o redirecionamento da execução para o sócio administrador Roberto Procópio de Araujo Carvalho. Na ocasião noticiou a dissolução da empresa executada, consoante informação de distrato, juntando ficha cadastral da Junt
VERIFICAÇÃO - DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO EXARADO APÓS O DECURSO DE CINCO ANOS DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO IRRELEVÂNCIA - RETROAÇÃO DOS EFEITOS AO MOMENTO DA PROPOSITURA DA DEMANDA - APRECIAÇÃO DO MÉRITO DA IMPETRAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA CAUSA MADURA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Iniciado o prazo prescricional com a constituição do crédito tributário, a sua interrupção pelo despacho que ordena a citação retroage à data do ajuizame
0000708-88.2016.403.6137 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1515 - LUIS GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS) X CENTRO INFORMATICA COMERCIAL LTDA ME(SP184309 - CRISTIANO DE GIOVANNI RODRIGUES) Ante a notícia de parcelamento, defiro o pedido da exequente, suspendendo a execução até o término do prazo para pagamento da última parcela, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.Promova a Secretaria o sobrestamento do feito no sistema processual, alocando os autos em escaninhos próprios na Secretaria
Os executados opuseram exceção de pré-executividade (fls. 249/257), em que alegam a prescrição e sustentam a regularidade do encerramento das atividades da empresa executada. Afirmam que a pessoa jurídica teve sua falência decretada e não conseguiu retornar ao mercado. Requerem, ao final, a exclusão do polo passivo dos sócios Eder Antonio Zambon e Edvaldo Zambon.O exequente se manifestou a fls. 260/262, em que nega a ocorrência de prescrição e afirma que a falência da empresa foi r
de controvérsia, o entendimento segundo o qual subsiste a constituição do crédito tributário com base em norma que posteriormente é declarada inconstitucional, porquanto remanesce a exigibilidade parcial do valor inscrito na dívida ativa, desconsiderada a parte referente ao quantum a maior.7. É perfeitamente possível o prosseguimento da execução fiscal com a retificação da CDA, sem necessidade de lançamento, pois o título executivo não está desprovido de liquidez. Configurada a
proferida. Aduziu que não há contradição a se reconhecer pela via dos embargos de declaração, principalmente porque o laudo pericial realizado pontuou que a cobrança objeto desta ação desconstitutiva se fundava no o art. 45 do Decreto Lei 5.125 e na lista de serviços descrita na LC 56/87.É o relatório. DECIDO.Cuida-se de embargos de declaração opostos pela FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FRANCA (fls. 763/768) contra sentença que julgou procedente esta ação incidental de embarg