2.564 resultados encontrados para apresentada pelo contribuinte - data: 06/08/2025
Página 246 de 257
Processos encontrados
em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, É despiciendo para a caracterização, em tese, do delito de tráfico de influência, que o agente, de fato, venha a influenciar no ato a ser praticado por funcionário público. Basta que por mera pabulagem alegue ter condições para tanto, pois, nesse caso, já terá sido ofendido o bem jurídico tutelado: a moralidade da Administração Pública (STJ, HC 64.018/MG, Relator Ministro felix Fischer, 5ª Turma, j. 23.08.2007).
1- Fls. 56: defiro o pedido de bloqueio de ativo financeiro do(s) executado(s) até o limite da execução, nos termos do artigo 854 e seguintes do CPC. Proceda a secretaria a elaboração da competente minuta, tornando os autos a seguir conclusos para protocolamento. 1.1- Advindo as informações bancárias, caso tenha sido efetivado o bloqueio, em valor que não seja considerando ínfimo ou excessivo, aguarde-se pelo prazo de cinco dias (CPC: Art. 854, 3º) 1.2 - Caso o valor bloqueado seja co
nos termos já requeridos, - e apreciados pelo Juízo - cumpra-se o parágrafo anterior independente de nova ciência. EXECUCAO FISCAL 0003821-89.2015.403.6103 - FAZENDA NACIONAL(Proc. MARCELO CARNEIRO VIEIRA) X JBS ESCRITORIO DE CONTABILIDADE LTDA - ME(SP214400 - SERGIO LUIZ DA SILVA) Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros em relação ao(s) executado(s) citado(s), nos termos do artigo 854, do Novo Código de Processo Civil. Em havendo indisponibilidade excessiva ou irrisória, proced
1. Encaminhem-se os autos em carga para a UNIÂO/apelante, para digitalização e inserção de peças no sistema PJE, nos termos da Resolução Pres nº 142/2017 - TRF3ª Região, devendo ser seguidas as orientações contidas em seu artigo 3º - Prazo: 10 (dez) dias.2. Realizada a digitalização dos autos, deverá a Secretaria proceder nos autos eletrônicos conforme o artigo 4º, item I, da Resolução Pres nº 142/2017 - TRF3ª Região:2.1 conferência dos dados de autuação dos autos elet
CIAG SORVETES E SOBREMESAS LTDA. apresentou exceção de pré-executividade em que sustenta, em síntese, a nulidade das CDAs que instruem o feito - aduzindo a existência de irregularidades no processo administrativo que levou a sua constituição, bem como a suposta violação ao art. 204 do CTN -, e a prescrição dos créditos demandados. Subsidiariamente, a excipiente defende a necessidade de redução do montante exigido a título de multa moratória e de juros de mora, a ilegalidade da ut
1. Encaminhem-se os autos em carga para a UNIÂO/apelante, para digitalização e inserção de peças no sistema PJE, nos termos da Resolução Pres nº 142/2017 - TRF3ª Região, devendo ser seguidas as orientações contidas em seu artigo 3º - Prazo: 10 (dez) dias.2. Realizada a digitalização dos autos, deverá a Secretaria proceder nos autos eletrônicos conforme o artigo 4º, item I, da Resolução Pres nº 142/2017 - TRF3ª Região:2.1 conferência dos dados de autuação dos autos elet
indicam a origem e os fundamentos dos débitos e contém as informações imprescindíveis à defesa da executada. Nesse sentido:Ementa: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. PRESCRIÇÃO DE 30 (TRINTA) ANOS. CDA. NÃO COMPROMETIMENTO DA DEFESA DO EXECUTADO. VALIDADE DAS SÚMULAS. APELAÇÃO IMPROVIDA. - A edição de súmulas pelos Tribunais Superiores não vincula o Magistrado a adotar posicionamento idêntico ao enunciado no ato. A súmula é simplesmente uma orientação impulsionada pelos Tr
pela Administração, bem como, ao propor a ação, deve provar que os fatos em que se fundamenta sua demanda são verdadeiros, mediante documentos e não alegações genéricas, como se vê dos autos.7. Havendo controvérsia acerca da existência ou inexistência de fato da empresa, não tendo a apelante ofertado outras provas a demonstrar o exercícios de atividades lícitas de intermediação de negócios e de aconselhamento empresarial, é possível inferir que o direito vindicado não é ce
depositante através do CNPJ, não existia a emissão da correspondente nota fiscal de venda para a empresa.Diante de tal fato, a empresa Caminhoneiro Transportes Ltda. foi intimada a apresentar os Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas - CTRC - de serviços prestados para a Nardini, contendo informações do destinatário da mercadoria, ou seja, nome da empresa, endereço, CNPJ, e informações da nota fiscal emitida: número, data e valor. Da mesma forma, para confirmar o pagamento
Vistos em sentença. ALUPAR INVESTIMENTO S/A, devidamente qualificada na inicial, impetrou o presente mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, visando a concessão de provimento jurisdicional que determine à autoridade impetrada proceda à análise do Pedido de Ressarcimento de Créditos Tributários, bem como o emissão da respectiva ordem de crédito. Alega a impetrante, em sín