1.039 resultados encontrados para apresentadas pelo contribuinte - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Ante o exposto, não admito o recurso especial. Int. São Paulo, 13 de outubro de 2015. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0033329-03.2008.4.03.0000/SP 2008.03.00.033329-0/SP AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO PARTE RÉ ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : MOSCOW RUSSIAN FOOD LTDA e outros(
Ainda que se entenda necessário o esgotamento das possibilidades de localização do devedor para intimação pessoal, para que se entenda válida sua notificação por edital, tenho que a documentação juntada aos autos não autoriza, por ora, a concessão da tutela antecipada, podendo o Juízo a quo reapreciar o cabimento do deferimento da medida, decorrida a instrução processual. Em relação ao pedido de depósito, embora submetido à apreciação do juízo de origem, não foi objeto da
3039/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Agosto de 2020 Diretor de Secretaria Processo Nº RORSum-0013261-03.2017.5.15.0096 Relator ANA CLAUDIA TORRES VIANNA RECORRENTE CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL ADVOGADO LUIS FERNANDO AMARAL BINDA(OAB: 79530-D/SP) ADVOGADO REGINALDO CORRER(OAB: 169619/SP) ADVOGADO CAMILA RICCIARDELLI DE CARVALHO(OAB: 218083-D/SP) ADVOGADO MARIANA DELLA LIBERA BINDA(OAB: 393817/SP) ADVOGADO JU
de 05 (cinco) anos concedido pelo CTN, prazo este que fôra iniciado com a constituição definitiva do crédito e suspenso pelo despacho que ordenou a citação da executada. 5. O encargo de 20% (vinte por cento) previsto no art. 1º do Decreto-Lei n.º 1.025/69 e legislação posterior, é devido nas execuções fiscais promovidas pela União Federal, destinando-se a custear as despesas com a cobrança judicial de sua Dívida Ativa, bem como a substituir a condenação da embargante em honorá
Verifico que os presentes autos se encontram em termos para julgamento, vez que as razões que motivaram a sua suspensão, que se deu por força da decisão proferida a fls. 1.786/1.787 da execução nº 05805318019974036182, foram resolvidas.Intimem-se as partes deste despacho e, após, voltem conclusos para sentença. 0054198-55.2014.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0030941-06.2011.403.6182) EXPECTATIV RECURSOS HUMANOS LTDA(SP172059 - ANDRE LUIS CIPRESSO BORGES) X FAZENDA
No caso em questão, a parte impetrante apresentou documento no qual consta o relatório da situação fiscal da empresa, bem como aviso de recebimento. A parte impetrante apresentou documento que consiste em tela do sistema referente ao Simples Nacional, na qual consta a mensagem de que a declaração está bloqueada até que sejam resolvidas as inconsistências detectadas pela Receita Federal nas declarações das competências indicadas, nas quais foram incluídas, sem amparo legal, informa�
REMETENTE No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DE SANTOS > 4ªSSJ > SP : 00002073920164036104 4 Vr SANTOS/SP DECISÃO Recebo o recurso de apelação (fls. 128/141) no efeito meramente devolutivo. Com contrarrazões da União (fls. 149/158). Parecer do MPF às fls. 161/164. Int. São Paulo, 03 de janeiro de 2017. Johonsom di Salvo Desembargador Federal 00120 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 0002395-36.2016.4.03.6126/SP 2016.61.26.002395-1/SP RELATOR PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ PROCURADOR REME
"PROCESSUAL CIVIL. MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO CPC. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I - O prévio depósito da multa aplicada, com base no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil, configura pressuposto objetivo de recorribilidade, sendo certo que a interposição de qualquer outro recurso fica condicionada ao recolhimento da multa imposta, sob pena de não conhecimento. Precedentes. II - Embargos de declaração não conhecidos." (AI 636616
Publique-se. Intimem-se. Após as formalidades legais, baixem os autos à Vara de origem. São Paulo, 09 de junho de 2014. LUIZ STEFANINI Desembargador Federal 00007 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0000760-11.2010.4.03.6003/MS 2010.60.03.000760-8/MS RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : Desembargador Federal LUIZ STEFANINI : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000005 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI : NETO : IVO ALBRECHT : CAMILA SOUZA PINHEIRO ALB
III - A Fazenda Nacional representada pela Caixa Econômica Federal - CEF ajuizou a execução fiscal de dívida ativa do FGTS contra Fábrica de Móveis Marques Silva Ltda ME e Emilio Nicolau Marques. IV - Foram juntadas aos autos Guias de Recolhimento - GR do FGTS devidamente recolhidas pela executada Fábrica de Móveis Marques Silva Ltda - ME. V - O MM. Juízo considerou que não restou evidenciada a hipótese de pagamento aventada pela executada, na medida em que os valores constantes (como