1.039 resultados encontrados para apresentadas pelo contribuinte - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - DEPÓSITO JUDICIAL LEVANTAMENTO - INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE INDIQUEM O VALOR A SER LEVANTADO - ATRIBUIÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. 1. O art. 125, II, do CPC atribui ao Juiz a responsabilidade de "velar pela rápida solução do litígio" e o art. 130, em consonância com isso, atribui-lhe a competência para "determinar as provas necessárias para a instrução do processo, indeferindo as diligências inú
3405/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 1580 idêntico, formulado pela recorrente em face da recorrida, e que não houve qualquer modificação em relação ao estado de fato ou da relação jurídica lá existente, caracterizando-se, assim, a coisa julgada. A autora recorre, alegando a não ocorrência do trânsito em julgado PROCESSO Nº 0011670-07.2020.5.15.0094 material, uma v
No caso dos autos, pretende a agravante seja reconhecida a prescrição em relação aos débitos consubstanciados na CDA nº 80 4 16 101601-85, referentes ao Simples Nacional e à respectiva multa moratória, apurados nos exercícios compreendidos entre 02/09 a 12/13 (fls. 6/31, ID 52326849). Entretanto, consoante se depreende das “Informações Gerais da Inscrição”, correspondente à CDA em apreço, os indigitados créditos tributários foram constituídos mediante DCTFs apresentadas pe
Oportunamente, encaminhe-se ao primeiro grau para apensamento ao principal. Publique-se. Intime-se. São Paulo, 24 de outubro de 2013. André Nabarrete Desembargador Federal 00003 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0024784-65.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.024784-8/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal ANDRE NABARRETE COML/ FEDERZONI LTDA SP183736 RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MEN
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - DEPÓSITO JUDICIAL LEVANTAMENTO - INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE INDIQUEM O VALOR A SER LEVANTADO - ATRIBUIÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. 1. O art. 125, II, do CPC atribui ao Juiz a responsabilidade de "velar pela rápida solução do litígio" e o art. 130, em consonância com isso, atribui-lhe a competência para "determinar as provas necessárias para a instrução do processo, indeferindo as diligências inú
Cuida-se de recurso especial interposto pelo contribuinte, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal. O acórdão que julgou a apelação considerou que as impugnações administrativas apresentadas pelo contribuinte eram intempestivas. Além disso, o ato que reconheceu a intempestividade foi praticado por servidor que possuía delegação para tanto. Os embargos de declaração foram rejeitados. Em seu recurso excepcional, o recorrente alega ofensa ao art. 25 do Decreto n.º
CONSTITUCIONALIDADE. 1. A CFEM foi criada pela Lei n.º 7.990/89, e constitui imposição constitucional de nítido caráter indenizatório ou ressarcitório em função da exploração dos recursos minerais pertencentes à União, por força do prejuízo advindo da referida exploração. 2. O C. STF já considerou constitucional a CFEM, à qual reconheceu o caráter não tributário, em razão de não se encontrar inserta no Capítulo do Sistema Tributário, antes, por tratar-se de receita aufe
de Processo Civil. Int. São Paulo, 07 de março de 2017. LEILA PAIVA MORRISON Juíza Federal Convocada 00052 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0011783-08.2016.4.03.0000/SP 2016.03.00.011783-8/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : Desembargador Federal FÁBIO PRIETO SANVI COML/ LTDA -ME SP125734 ANA CRISTINA CASANOVA CAVALLO Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO : PFEIFFER : JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE MA
ORIGEM No. ORIG. : JUIZO DE DIREITO DO SAF DE SAO CAETANO DO SUL SP : 11.00.00241-4 A Vr SAO CAETANO DO SUL/SP EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE POSSIBILIDADE - PAGAMENTO - NÃO COMPROVAÇÃO DE PLANO - RECURSO IMPROVIDO. 1.A exceção de pré-executividade , admitida em nosso direito por construção doutrinário-jurisprudencial, tem como escopo a defesa atinente à matéria de ordem pública, tais como a ausência das condições da ação e d
rediscutir o julgado e o caráter infringente é cabível somente em situações excepcionais, o que não é o caso dos autos. 3. A jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que os embargos à execução constituem ação autônoma e, por conseguinte, é cabível a cumulação da condenação em honorários advocatícios arbitrados na ação de execução e aqueles em sede dos embargos do devedor, observado o limite percentual de 20% (vinte por cento) na som