1.039 resultados encontrados para apresentadas pelo contribuinte - data: 26/08/2025
Página 95 de 104
Processos encontrados
Tribunal de Justiça. Cabível na espécie o art. 557 do Código de Processo Civil de 1973. A questão vertida nos presentes autos cinge-se ao cabimento de impugnação em face da decisão que não homologa pedido de compensação feito pelo contribuinte, bem como seus efeitos sobre a exigibilidade do crédito tributário. Verifica-se dos autos que a impetrante apresentou impugnação contra a decisão exarada nos autos do processo administrativo nº 13899.000183/99-05, que não homologou compen
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0005092-66.2010.403.6182 (2010.61.82.005092-7) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002833-35.2009.403.6182 (2009.61.82.002833-6) ) - AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL(Proc. 229 - DALVA VIEIRA DAMASO MARUICHI) X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO(SP206141 - EDGARD PADULA) VISTOS EM INSPEÇÃO. Aceito a conclusão nesta data. Considerando a informação de Secretaria de fl. 50/51, verifico que o exequente, distribuiu equivocadamente Cumprimento de S
ADVOGADO No. ORIG. : SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO PFEIFFER : 04.00.00007-2 3 Vr MATAO/SP DECISÃO Trata-se de apelação interposta por SANTO ALEIXO EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA., em face da r. sentença proferida nos autos de embargos à execução opostos contra a UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) que objetiva a cobrança de IRRF, COFINS e PIS, relativos ao exercício de 1999. Alega a embargante que os tributos cobrados se encontram extintos por compen
AUTOS N. 0006498 - 28.2006.403.6000 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCALEMBARGANTE: TELEMS CELULAR S/AEMBARGADO: UNIÃOSENTENÇA TIPO MCuida-se de embargos de declaração opostos pela embargante em face da sentença de f. 531-539.A parte sustenta, em síntese, obscuridade na sentença prolatada por esse Juízo (f. 544-548).É o que importa relatar. DECIDO.Os embargos de declaração têm por finalidade atacar um dos vícios apontados pelo artigo 1.022 do CPC, quais sejam: obscuridade, contradição,
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO mente representada. A dicção do caput do art. 1.012 do Código de Processo Civil deixa transparecer que, em se tratando de recurso de apelação, a regra é a atribuição de efeito suspensivo ope legis, salvo as hipóteses previstas no § 1º desse dispositivo e em outros diplomas legais. Destarte, não se tratando, in casu, de qualquer das hipóteses excepcionadas em lei, recebo a apelação em ambos os efeitos, a teor do art. 1.012, caput do Código de Proces
que, por sua fez, foi editada dentro do prazo de 60 dias previsto no art. 1º, § 3º, da Lei nº 11.941/2009, in verbis: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - ACOLHIMENTO PARCIAL - SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. O v. acórdão esclareceu que o §3º inciso I do artigo 1º da Lei nº 11.941/09 é claro ao dispor que a redução ocorrerá em relação às multas (de mora e de ofício), aos juros de mora e ao encargo legal. A Portaria Conjunta nº 10/2009 não desbordou dos dizeres da lei. Constou no
§ 3º É vedado o ressarcimento do crédito do trimestre-calendário cujo valor possa ser alterado total ou parcialmente por decisão definitiva em processo judicial ou administrativo fiscal de determinação e exigência de crédito do PIS/Pasep e da Cofins. § 4º Ao requerer o ressarcimento, o representante legal da pessoa jurídica deverá prestar declaração, sob as penas da lei, de que o crédito pleiteado não se encontra na situação mencionada no § 3º. (...) “Art.81. É vedada a
efeito de compensação pode ficar sujeita à fiscalização da União para verificação da adequação aos termos desta sentença, efetuando lançamento se houver diferenças; até porque o valor que se deixa de recolher estará sujeito ao lançamento por homologação, nos termos do art. 150 do CTN. Também podem ficar para fase posterior, através de fiscalização, os lançamentos contábeis e orçamentários da compensação entre o tributo restituído e o não pago.Em relação ao marco t
oficie-se. 0000472-60.2016.403.6130 - METAL TEC ESQUADRIAS METALICAS LTDA(SP210968 - RODRIGO REFUNDINI MAGRINI E SP301004 - ROSEMARY ROGINI ROSA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM OSASCO - SP DECISÃO - LiminarTrata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por Metal Tec Esquadrias Metálicas Ltda. contra ato ilegal do Delegado da Receita Federal em Osasco, em que objetiva determinação judicial para que a Autoridade Impetrada análise os pedidos administrativos de
restrições à compensação embasadas na natureza do crédito a ser compensado. Assim, por exemplo, passou-se a não mais admitir a compensação de créditos decorrentes de decisão judicial ainda não transitada em julgado, de créditos de terceiros ou do crédito-prêmio de IPI. 4. Por expressa disposição do parágrafo 12 do art. 74 da Lei 9.430/96, "será considerada não declarada a compensação" (...) "em que o crédito" (...) refira-se ao crédito-prêmio de IPI". Já o parágrafo 13