575 resultados encontrados para apurado pelo contribuinte - data: 26/07/2025
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Portanto, antes do prosseguimento da presente Execução Fiscal, deverá este D. Juiz, com o devido respeito, se manifestar sobre a matéria de ordem pública ora apresentada, ou seja, sobre a nulidade da CDA n° 802.980.170.270-6, diante da ausência de liquidez, certeza e exigibilidade (artigos 586 e 618, inciso I do CPC), eis que, como determinado pela própria Receita Federal do Brasil no aludido Parecer Normativo n° 01, de 24.09.2002, o IRRF objeto de cobrança nos presentes autos é devid
MANDADO DE SEGURANCA CIVEL 0010448-21.2015.403.6100 - VALDIR ZANDERIGO(SP158093 - MARCELLO ZANGARI E SP147043 - LUCIANA RANIERI ZANGARI) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO PAULO Vistos etc. Dê-se ciência ao impetrante acerca do desarquivamento dos autos. Ressalto, todavia, que a ação mandamental não se confunde com a ação de cobrança, assim, eventual crédito reconhecido neste feito deverá ser apurado pelo contribuinte e apresentado ao Fisco, nos termos do art. 74 da Lei 9.4
00048 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008125-04.2010.4.03.6105/SP 2010.61.05.008125-7/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargadora Federal CECILIA MARCONDES PALINI E ALVES LTDA HAMILTON GONCALVES e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA 00081250420104036105 3 Vr PIRACICABA/SP EMENTA TRIBUTÁRIO. LEI Nº 9.316/96. IRPJ. LUCRO REAL. APURAÇÃO. DEDUÇÃO DA CSL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A CSL - Contribuição Social sobre o Luc
00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011997-15.2010.4.03.6109/SP 2010.61.09.011997-1/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargadora Federal CECILIA MARCONDES GERALDO J COAN E CIA LTDA RODRIGO FERREIRA PIANEZ e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA 00119971520104036109 3 Vr PIRACICABA/SP EMENTA TRIBUTÁRIO. LEI Nº 9.316/96. IRPJ. CSL. BASES DE CÁLCULO. APURAÇÃO. DEDUÇÃO DA CSL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A CSL - Contribui�
00048 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008125-04.2010.4.03.6105/SP 2010.61.05.008125-7/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargadora Federal CECILIA MARCONDES PALINI E ALVES LTDA HAMILTON GONCALVES e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA 00081250420104036105 3 Vr PIRACICABA/SP EMENTA TRIBUTÁRIO. LEI Nº 9.316/96. IRPJ. LUCRO REAL. APURAÇÃO. DEDUÇÃO DA CSL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A CSL - Contribuição Social sobre o Luc
00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011997-15.2010.4.03.6109/SP 2010.61.09.011997-1/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargadora Federal CECILIA MARCONDES GERALDO J COAN E CIA LTDA RODRIGO FERREIRA PIANEZ e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA 00119971520104036109 3 Vr PIRACICABA/SP EMENTA TRIBUTÁRIO. LEI Nº 9.316/96. IRPJ. CSL. BASES DE CÁLCULO. APURAÇÃO. DEDUÇÃO DA CSL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A CSL - Contribui�
constitucional (quanto a este aspecto da causa), seja porque, nas instâncias ordinárias, os recorrentes sempre invocaram outra norma - o art. 157 da Constituição Federal - para sustentar a tese da ilegitimidade ativa da União para a cobrança do imposto incidente sobre os rendimentos pagos pela Assembleia Legislativa. 2. Em relação à suposta violação do art. 156, I, do CTN, consubstanciada no alegado recolhimento do imposto, pela Assembleia Legislativa, ao Tesouro do Estado da Bahia, o
1. A CSL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, tal como o IRPJ, é parcela do lucro apurado pelo contribuinte, daí não estar necessariamente incluída no rol das despesas passíveis de dedução na apuração do lucro real da pessoa jurídica. 2. Na ausência de previsão legal acerca da possibilidade de exclusão da CSL na apuração do lucro real, o contribuinte deve acrescer ao lucro líquido os valores que tenha contabilizado como custo ou despesa, pois de outro modo estará reco
1. A CSL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, tal como o IRPJ, é parcela do lucro apurado pelo contribuinte, daí não estar necessariamente incluída no rol das despesas passíveis de dedução na apuração do lucro real da pessoa jurídica. 2. Na ausência de previsão legal acerca da possibilidade de exclusão da CSL na apuração do lucro real, o contribuinte deve acrescer ao lucro líquido os valores que tenha contabilizado como custo ou despesa, pois de outro modo estará reco
DIÁRIO OFICIAL Nº 33904 5 Quarta-feira, 26 DE JUNHO DE 2019 Art. 14. Compete à Secretaria de Estado da Fazenda a gestão do CADINPA, sem prejuízo da responsabilidade das autoridades indicadas no art. 4º desta Lei. Parágrafo único. O titular da Secretaria de Estado da Fazenda expedirá os atos necessários à implantação e manutenção do CADIN-PA. Art. 15. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas