575 resultados encontrados para apurado pelo contribuinte - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
I) Tendo em vista a recusa manifestada pela exequente, indefiro a nomeação de bens à penhora apresentada pela executada às fls. 18/19, posto que não atende à ordem do artigo 11 da Lei nº. 6.830/80.II) Considerando que não houve o pagamento do débito, bem como observando-se a ordem legal (art. 11 da LEF), defiro o pedido de rastreamento e bloqueio de valores que a(o)(s) executada(o)(s) eventualmente possua(m) em instituições financeiras, até o limite do débito, por meio do sistema in
Informa ser pessoa jurídica de direito privado e no curso de suas atividades acumulou créditos de saldo negativo de IRPJ, vindo a pleitear posteriormente a sua compensação por meio da DCOMP 08428.48532.280912.13.02.8870 (Processo de Crédito nº 10880.927453/2014-84). Sustenta, entretanto, que o referido pedido de homologação foi indeferido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, motivo pelo qual optou pela regularização de seus débitos realizando o pagamento do débito por meio
tributário de Ente Público Federal. 3. Nos termos do artigo 187 do Código Tributário Nacional, "A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento" (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005). 4. Os créditos tributários não tem preferência sobre os créditos trabalhistas e os créditos com garantia real, conforme determina o artigo 186 do Código Tributário Nacio
devido pelo contribuinte. Os embargos de declaração foram rejeitados, nos seguintes termos (f. 322/4): "Vistos em inspeção. Trata-se de embargos de declaração (fls. 1063/1072) opostos por EDITORA JB S/A em face da decisão interlocutória proferida à fl. 1059, que determinou a inclusão da empresa JVCO Participações Ltda. (CNPJ nº 02.609.580/0001-44) no pólo passivo do presente feito e a citação desta, bem como da Companhia Brasileira de Multimídia, que já havia sido incluída em
fonte pagadora, porém não recolhido aos cofres públicos, o que também caracterizaria crime contra a ordem tributária, e, assim, permitiria motivar a inclusão de acionistas e administradores da GAZETA MERCANTIL S/A (devedora originária) no pólo passivo (contrariedade à lei; artigo 137, I, CTN), não, porém, da agravante, que não possui qualquer relação com a falta de recolhimento do tributo; (3) o termo inicial da prescrição para redirecionamento da ação executiva, interrompido p
com valores futuros de PIS e COFINS e que, tendo sido indeferido seu pedido, postulou na via judicial, processo nº 2002.61.16.001291-9. Verifico em consulta ao sistema de acompanhamento processual desta Corte que a E. Quarta Turma deu provimento à apelação da parte autora nos autos de nº 2002.61.16.001291-9, com trânsito em julgado do acórdão em 28/08/2013. O pedido feito no processo nº 2002.61.16.001291-9 é para que seja reconhecido o direito da autora de "compensar seus créditos, or
Sabemos que, nos termos do art. 121 e seguintes do CTN, a figura do contribuinte corresponde àquele que sofre o ônus da tributação, ao passo em que a figura do responsável tributário corresponde àquele que a legislação tributária impõe um ônus que não seja o exigido do contribuinte. No caso da responsabilidade tributária por substituição, a legislação tributária frequentemente impõe à fonte pagadora de valores o dever de descontar e recolher tributo incidente sobre verba pag
I. O art. 131 do CPC consagra o princípio do livre convencimento motivado, segundo o qual o juiz é livre para apreciar as provas produzidas, bem como a necessidade de produção das que forem requeridas pelas partes. Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 648.403/MS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/05/2015; STJ, AgRg no AREsp 279.291/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 16/05/2014. (...) VI. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp 1460507/SC, Rel. Min
Nesse sentido, deve ser verificado o seguinte julgado do Colendo Superior Tribunal de Justiça: Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Ação de consignação em pagamento. Ausência de depósito. Extinção da ação. 1. Tratando-se da falta do depósito em ação consignatória, quando o Juízo já havia determinado à parte que realizasse tal providência, a extinção do processo não depende de prévia intimação. Inaplicável à hipótese em questão o § 1º, do artigo 267 do
Neste sentido é o aresto que trago à colação: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA SEM PARTICIPAÇÃO DO FISCO - CORREÇÃO MONETÁRIA - ÔNUS DA PROVA - APELO E AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDOS. 1. Não há lei que submeta o Estado tributante a aceitar compensação unilateral feita pelo contribuinte, manietando o poder-dever fiscalizatório do Fisco sobre o "encontro de contas", deixandoo à mercê de procedimentos exclusivos do contribuint