575 resultados encontrados para apurado pelo contribuinte - data: 14/08/2025
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3. Na época da declaração de importação já vigia o Decreto 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior e esclarece as hipóteses de não incidência do imposto de importação, em seu artigo 71. 4. O mesmo entendimento deve ser aplicado ao PIS e à COFINS, por expressa determinação contida no art. 2º, III, da Lei nº 10.865/2004, que afasta expressamen
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO PERANTE O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL CONTRA DECISÃO DE RELATOR NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INVIABILIDADE. 1. O agravo das decisões de Relator no Supremo Tribunal Federal deve ser apresentado na própria Corte, nos termos do § 1º do art. 557 do CPC/1973, aplicável em razão de a decisão recorrida ser anterior a 18/3/2016 (data de vigência do Novo CPC). 2. Agravo regimental não conhecido. (ARE
TERMO DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C". NÃO-DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. A Primeira Seção consolidou o entendimento de que, em se tratando de tributo lançado por homologação, se o contribuinte não tiver efetuado o pagamento até o vencimento e houver declarado o débito, a confissão deste equivalerá à constituição do crédito tributário, que poderá ser imediatamente inscrito em dívida ativa e cobrado. 2. O prazo prescricional começa a fluir a partir
Dessa forma, conclui-se pela exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, ao fundamento de que a base de cálculo da COFINS somente pode incidir sobre a soma dos valores obtidos nas operações de venda ou de prestação de serviços, ou seja, sobre a riqueza obtida com a realização da operação, e não sobre ICMS, que constitui ônus fiscal e não faturamento ("Art. 195. A seguridade social será financiada... mediante recursos provenientes... das seguintes con
indevido, o prazo para o contribuinte repetir os indébitos relativamente a tributos sujeitos a lançamento por homologação). 3. O Superior Tribunal de Justiça, por seu turno, sedimentou o entendimento de que, com o advento da Lei Complementar n° 118/05 e suas consequências sobre o lapso prescricional, relativamente aos pagamentos efetuados a partir de sua vigência (09/06/05), o prazo para a repetição do indébito é de cinco anos a contar da data do pagamento; e relativamente aos pagame
De todo modo essa alegação foi declinada genericamente e demandaria provas incabíveis no seio da exceção de pré-executividade. DA SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ DECISÃO FINAL NOS AUTOS DAS AÇÕES ORDINÁRIAS A decisão foi omissa quanto à apreciação do pedido de suspensão do feito até decisão final nos autos das ações ordinárias nºs 2009.001.145597-0 e 2009.001.223258-7, em trâmite perante a 24ª e a 1ª Vara Cível do Foro da Comarca do Rio de Janeiro, nas quais são questionados o
apresentada pelos coexecutados e o numeroso litisconsórcio formado. Um aspecto pode ser acrescentado, apenas para corroborar o que já se havia decidido anteriormente. Também se deve salientar que não poderia haver redirecionamento da execução fiscal enquanto o crédito tributário estava suspenso em razão de parcelamento. Observa-se que a executada originária (Gazeta Mercantil) somente foi excluída do parcelamento em 18.05.2005 (fls. 163). Assim, somente a partir desta data é que se po
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, DO CPC. PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA PRETÉRITA ALEGADA COMO MATÉRIA DE DEFESA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 16, § 3º, DA LEF, C/C ARTIGOS 66, DA LEI 8.383/91, 73 E 74, DA LEI 9.430/96. 1. A compensação tributária adquire a natureza de direito subjetivo do contribuinte (oponível em sede de embargos à execução fiscal), em havendo a concomitância de três e
(b) PIS, recolhidos entre outubro de 1990 e dezembro de 1994, e entre junho e novembro de 1995. A autoridade administrativa, na análise do pedido de restituição/compensação (fls. 105/110): "Voltando ao pedido de restituição, como se demonstrará, não poderá prosperar uma vez que na data da sua formalização, em 14/07/2000, o direito de solicitar eventual restituição, em relação aos recolhimentos efetuados antes de 14/07/1995, referentes aos períodos de apuração do FINSOCIAL, 03/
Contrarrazões (fls. 791/798). É uma síntese do necessário. Trata-se de ato judicial publicado antes de 18 de março de 2.016, sujeito, portanto, ao regime recursal previsto no Código de Processo Civil de 1.973. A jurisprudência é pacífica, no sentido de que a eventual insurgência recursal é disciplinada pela lei processual vigente na data da publicação do ato judicial impugnável. Confira-se: Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSI