4.433 resultados encontrados para arbitramento da quantia - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2632 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 21/11/2018 Publicação: quinta-feira, 22/11/2018 NR.PROCESSO: 0317071.39.2016.8.09.0006 SENTENÇA. (…) 3. A cobrança exorbitante dos juros (onerosidade excessiva) e o modus operandi em que atrelada a contratação (acarretando uma dívida impagável) violam o dever de informação, ensejando a reparação, pelo réu/apelante, dos danos morais causados à autora/apelada, independentemente de prova do efetivo prejuíz
ANO X - EDIÇÃO Nº 2381 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 06/11/2017 Publicação: terça-feira, 07/11/2017 “AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO FATAL. (…) JUROS DE MORA (SÚMULA 54, STJ). CORREÇÃO MONETÁRIA (SÚMULA 362, STJ). (…) 11. A correção monetária deve incidir desde o arbitramento dos danos morais, em respeito à Súmula n. 362 do STJ e os juros de mora a partir do evento danoso, conforme Súmula n. 54 do STJ. 12. (�
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7067/2021 - Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021 2833 Destaca-se a negativaç¿o indevida configura dano moral in re ipsa, sendo, portanto, desnecessária a comprovaç¿o de prejuízo. Nesse sentido: ¿A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento uniforme no sentido de que a inscriç¿o/manutenç¿o indevida do nome do devedor no cadastro de inadimplente enseja o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado a própria existência do ato
2412/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018 2233 A tais fundamentos, dou provimento ao recurso, para condenar a Assim, cabia ao reclamante demonstrar que as despesas médicas, reclamada a incluir e manter o reclamante no plano de saúde, nas hospitalares e laboratoriais realizadas nesta capital e na cidade de mesmas condições existentes antes da suspensão do contrato de Itumbiara-GO (fls. 16/25) se enquadrava
2254/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Junho de 2017 31148 Código Civil. Fundamentação Restou, consignado, também, que, nos termos do art. 950 do CC, aquele que provocou lesão ou ofensa à saúde de outrem, deve indenizá-lo com "pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu". Desta forma, para efeito de arbitramento da quantia devida a título de pensionamento,
2299/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017 25762 demonstrar que, além das verbas constantes nos holerites, recebia Portanto, para efeito de arbitramento da quantia devida a título de o reclamante valores "por fora" a título de comissões (ID cf07b9a - pensionamento, deve-se observar, dentre outros aspectos, o grau fl. 02). de redução da capacidade laborativa do trabalhador. Desta forma, mostra-se correta a r.
2412/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018 2242 A tais fundamentos, dou provimento ao recurso, para condenar a Assim, cabia ao reclamante demonstrar que as despesas médicas, reclamada a incluir e manter o reclamante no plano de saúde, nas hospitalares e laboratoriais realizadas nesta capital e na cidade de mesmas condições existentes antes da suspensão do contrato de Itumbiara-GO (fls. 16/25) se enquadrava
ANO X - EDIÇÃO Nº 2356 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 25/09/2017 Publicação: terça-feira, 26/09/2017 Nesse contexto, o órgão colegiado manteve a condenação da obrigação de indenizar do Embargante, adotando a mesma sistemática do julgamento simultâneo das ações conexas, reduzindo, tão somente, o valor fixado pelo juízo de primeiro grau. NR.PROCESSO: 0266416.51.2011.8.09.0002 Conforme exposto pelo próprio Embargante (Elpídio), tratam-se de duas ações cone
2254/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Junho de 2017 31145 Código Civil. Fundamentação Restou, consignado, também, que, nos termos do art. 950 do CC, aquele que provocou lesão ou ofensa à saúde de outrem, deve indenizá-lo com "pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu". Desta forma, para efeito de arbitramento da quantia devida a título de pensionamento,
2313/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 14837 Por sua vez, o Anexo V, com redação dada pelo Decreto nº 6.957/2009, relaciona a "administração pública em geral" (código Rejeito. CNAE sob o nº 8411-6/00) como atividade preponderante e estima seu grau de risco como nível médio (2%). Quanto ao valor estabelecido a título de honorários periciais assevero que tem a fixação de seu quantum determinado com