223 resultados encontrados para arbitramento que importe - data: 22/07/2025
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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2364 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 05/10/2017 Publicação: sexta-feira, 06/10/2017 NR.PROCESSO: 0049260.42.2015.8.09.0051 AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. (?). A indenização por danos morais tem como objetivo compensar a dor causada à vítima e desestimular o ofensor de cometer atos da mesma natureza. Não é razoável o arbitramento que importe em uma indenização irrisória, de pouco significado para o ofendido, nem uma
2899/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020 2433 É dizer, possui manifesto caráter salarial, a garantir a subsistência permanente e a dignidade daquele trabalhador que sofreu prejuízos financeiros em virtude da perda, ainda que temporária, da capacidade laboral. 2.3.2. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE Sendo assim, é devida a indenização por danos materiais. Em relação ao valor da indenização por danos mate
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.131- Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2022 Cad 4/ Página 2708 Dispõe o art. 927 do CC: “aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. Já o art. 186 do CC preceitua: “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Dos dispositivos legais citados se
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.131- Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2022 Cad 4/ Página 2706 fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro”. Afirma o autor que a instituição financeira requerida vem se mantendo inerte e tratando com descaso suas diversas solicitações à transferência do gravame incidente sobre o veículo Hon
ANO X - EDIÇÃO Nº 2275 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 25/05/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 26/05/2017 Dessa forma, o quantum arbitrado pelo julgador deve obedecer os critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, levando-se em conta a posição social do ofensor, a extensão do dano, o grau de dolo ou culpa do agente ofensor e a média de indenizações na jurisprudencial local, aproximando-se, ainda, da justa medida do abalo sofrido, evitando, de um lado, o enriquecim
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2557 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 31/07/2018 Publicação: quarta-feira, 01/08/2018 senso, vez que, assim o fazendo, institucionalizaria o processo como meio de enriquecimento ilícito ou sem causa. Acerca do assunto, colaciono os seguintes entendimentos jurisprudenciais acerca do assunto, ad exemplum: (...) A indenização por danos morais tem como objetivo compensar a dor causada à vítima e NR.PROCESSO: 0140660.50.2009.8.09.0051 Não há como o d
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2444 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 07/02/2018 Publicação: quinta-feira, 08/02/2018 Mesmo que a fixação do valor para o ressarcimento do dano moral configure matéria em aberto, podendo o magistrado nortear-se pelos limites da discricionariedade de sua função, a matéria possui saída. Em primeiro lugar, é dado ao juiz sopesar os fatos, auscultando os valores envolvidos na demanda, tais como a dor, o sentimento, a situação econômica das partes, a
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2444 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 07/02/2018 Publicação: quinta-feira, 08/02/2018 (STJ, 3ª Turma, AgRg nos EDcl no AREsp nº 165.515/RJ, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe 08/10/2012, g.) (?) O valor da indenização por danos morais deve ser fixado com moderação, considerando a realidade de cada caso, sendo cabível a intervenção da Corte quando exagerado ou ínfimo, fugindo de qualquer parâmetro razoável, o que não ocorre neste feito.(?) NR.PROCES
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2463 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 08/03/2018 Publicação: sexta-feira, 09/03/2018 NR.PROCESSO: 0236497.65.2014.8.09.0146 em 28/06/2011, pois essa foi a data em que seu nome foi anotado nos órgãos restritivos de crédito, devendo os juros moratórios computar-se a partir de então. É o relatório. Passo a DECIDIR. Aprecio a apelação na forma monocrática, à vista do que dispõe o artigo 932 do NCPC, em razão do constante nas súmulas nºs 54 do
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2688 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 13/02/2019 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 14/02/2019 NR.PROCESSO: 0093426.23.2012.8.09.0001 "PREVIDENCIÁRIO E CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE REPASSE DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ÓBICE À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ATO ILÍCITO PERPETRADO PELA ADMINISTRAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Recurso desprovido. 1) Comprovado que o Município deixou de efetuar o re