661 resultados encontrados para assistente social. sem - data: 30/07/2025
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Estando consolidada a posição do Supremo Tribunal Federal no RE 631.240 quanto à prévia necessidade de requerimento administrativo pelo segurado junto ao INSS, e não havendo prova desse em momento PRÉVIO ao ajuizamento da demanda, é o caso de se extinguir o feito, respeitado o entendimento contrário da parte autora, pois não se sabe se há ou não interesse de agir, o que dependerá do resultado do processo administrativo. Com a devida vênia, a argumentação da parte autora em sua úl
“Considerando: (a) a pendência da presente ADI 5090, que sinaliza que a discussão sobre a rentabilidade do FGTS ainda será apreciada pelo Supremo e, portanto, não está julgada em caráter definitivo, estando sujeita a alteração (plausibilidade jurídica); (b) o julgamento do tema pelo STJ e o não reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo, o que poderá ensejar o trânsito em julgado das decisões já proferidas sobre o tema (perigo na demora); (c) os múltiplos requerimentos de
Designo o dia 16/06/2018, às 07:30 horas, para a realização da perícia social na residência da parte autora, situada na Rua Paulo Vidigal Vicente de Azevedo, 222, bloco C, apto 04, São Paulo. SP, CEP 02722-090 (informado à fl. 3), devendo estar presentes também os responsáveis da parte autora, para que sejam fornecidas todas as informações necessárias ao trabalho técnico. Consigno que eventual alteração de endereço da parte autora, sem informação nos autos, prejudicará a perí
“caput”, da Lei nº 9.099/95. Ciência ao Ministério Público Federal. Solicite-se o pagamento dos honorários do(a) perito(a). Publicação e Registro eletrônicos. Intime(m)-se 0000742-70.2015.4.03.6340 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6340002440 - EDNA MARIA DE ANDRADE COSTA (SP288248 - GLENDA MARIA MACHADO DE OLIVEIRA PINTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP285611DIEGO ANTEQUERA FERNANDES ) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a
Disponibilização: sexta-feira, 12 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1794 1388 Processo 0003882-03.2014.8.26.0091 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Roberto Megumi Sagawa - Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, Roberto Megumi Sagawa, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, pa
2580/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018 6567 de parentesco com o então Prefeito e com integrantes da comissão organizadora do concurso, assim como nomeação de funcionários § 2º - A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a que já prestavam serviços na Prefeitura, inclusive, vereadores. nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei. Ademais, fatos que
2580/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018 6591 dos seus próprios atos."; Fisioterapeuta, Motorista e Cozinheira. . CONSIDERANDO a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal a qual dispõe que "A Administração pode anular seus próprios atos, Art. 3°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não correrão por conta de dotações orçamentár
0001288-49.2020.4.03.6341 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6341006122 AUTOR: CREUSA DE CAMPOS (SP174420 - HIROSI KACUTA JUNIOR) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP163717 - FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO) Impugna a parte autora o laudo médico pericial (“evento” 20), ressaltando os documentos médicos que acostou aos autos, requerendo nova perícia. Ainda, em uma análise perfunctória do(s) laudo(s), não se verifica a necessidade de complementação ou
3239/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Junho de 2021 427 novos funcionários, inclusive para o cargo de assistente social, sem Em mesmo prazo, as partes devem informar se possuem interesse a realização de concurso de remoção. Junta ao processo edital de em participar de audiência para tentativa de conciliação. convocação dos candidatos (ID. ccfc17b - Pág. 1), aprovados no Após, com ou sem resposta, voltem os auto
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003614-09.2018.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: LEANDRO FUNCHAL PESCUMA - SP315339 EXECUTADO: LUIZ CARLOS TEIXEIRA Advogados do(a) EXECUTADO: THIAGO FERRAZ DE ARRUDA - SP212457, JOSE FERRAZ DE ARRUDA NETTO - SP14853 DESPACHO Diante da inércia da parte executada, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se o dispost