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2677/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019 Outrossim, à luz de todo o acima exposto, e não se podendo falar em prequestionamento de lei em abstrato, afasta-se a pretensão recursal em exame, ante a manifestação explícita a respeito das matérias e questões invocadas no recurso e sua subsunção às normas legais aplicáveis ao caso. Por oportuno, considerando o despacho de Id nº. f98b8ca, que conferiu efeito susp
Publicação: quinta-feira, 18 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVII - Edição 3951 344 pois o tráfico era de substâncias variadas (maconha, cocaína e crack); as consequências do crime são comuns à espécie; o comportamento da vítima em nada contribuiu para a prática do delito. Assim sendo, na primeira fase, fixo a pena-base em 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão e 630 (seiscentos e trinta) dias-multa
Publicação: quinta-feira, 18 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVII - Edição 3951 345 mais de quinze integrantes, todos com funções específicas; as consequências do crime são comuns à espécie; o comportamento da vítima em nada contribuiu para a prática do delito. Assim sendo, na primeira fase, fixo a pena-base em 03 (três) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 750 (setecentos e cinquenta) dias-multa. Na segun
Disponibilização: terça-feira, 24 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2456 907 agente.O acusado possui maus antecedentes por condenação criminal por fato praticando antes deste crime. Fixo a pena base em 4 anos e 8 meses de reclusão e 11 dias-multa. 2ª fase Não existem circunstâncias atenuantes ou agravantes.3ª fase Inexistem causas de diminuição.Aplica-se a causa de aumento pre
Publicação: quinta-feira, 18 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVII - Edição 3951 341 delito. Assim sendo, na primeira fase, fixo a pena-base em 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão e 630 (seiscentos e trinta) dias-multa. Na segunda fase, ausentes atenuantes e agravantes, razão pela qual a pena intermediária resta em 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão e 630 (seiscentos e trinta) dias-multa. Aus
Publicação: quinta-feira, 18 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVII - Edição 3951 342 incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e a suspensão condicional da pena. FÁBIO VERA CORDOVAL Art. 33 da LD Analisando as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, verifico que: a culpabilidade, ou seja, o grau de reprovabilidade não excede a normalidade da conduta prevista no ti
Publicação: quinta-feira, 18 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVII - Edição 3951 343 (treze) anos, 03 (três) meses e 05 (cinco) dias de reclusão e ao pagamento de 1.550 (um mil, quinhentos e cinquenta) diasmulta, à razão individual de um trigésimo do salário-mínimo vigente à época dos fatos. O regime de cumprimento da pena deve ser o inicialmente fechado, nos termos do artigo 33 do Código Penal. Há tempo d
Publicação: quinta-feira, 18 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVII - Edição 3951 346 multa, à razão individual de um trigésimo do salário-mínimo vigente à época dos fatos. O regime de cumprimento da pena deve ser o inicialmente fechado, nos termos do artigo 33 do Código Penal. Há tempo de prisão provisória decorrente deste feito, a ser computado na pena privativa de liberdade ora fixada, mas não haverá a
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1323 2041 Andreza de Oliveira Paes:-Art. 33, caput, da Lei 11.343/2006:Atendendo à culpabilidade, à conduta social do agente, verificando às circunstâncias e consequências do crime e aos demais elementos norteadores do artigo 59 do Código Penal, fixo a pena base em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos)
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.174 - Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022 Cad 4/ Página 634 Nada obstante, é preciso observar que, no caso em tela, não é possível precisar com exatidão o número de ilícitos, pois os abusos sexuais ocorriam sempre que a vítima estava sozinha, desde os 6 ou 7 anos. Sendo assim, entendo que o aumento deve ser baseado na duração temporal, conforme tem entendido o Colendo Superior Tribunal de Justiça: “1. Pacificou-se