2.048 resultados encontrados para bacenjud deve ser aplicado - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
58 Rio Branco-AC, quarta-feira 14 de outubro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.696 (art. 485, § 1º c/c art. 771, parágrafo único, ambos do CPC). Intimar. ADV: RENATA CORBUCCI CORREA DE SOUZA (OAB 3115/AC), ADV: SYMARA LUANA DE SOUSA MOTA MORAIS (OAB 4728/AC), ADV: SYNARA ALLANA DE SOUSA MOTA (OAB 4407/AC) - Processo 0710072-08.2017.8.01.0001 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: José Nilton de Melo Afonso - REQUERIDA: V.M.B.S. - Maria Luzia da Silva - Decisão Não obstante a
52 Rio Branco-AC, sexta-feira 16 de agosto de 2019. ANO XXVl Nº 6.415 decisão, conforme já determinado nestes autos. Em caso de reiteração de pedido de pesquisa de endereço ou bloqueio de valores e bens pelos Sistemas BACENJUD e INFOJUD, pesquisa ou restrição de veículos pelo Sistema RENAJUD, expedição de certidão de crédito, nos termos do art. 828, do CPC, inscrição do devedor no cadastro de inadimplentes através do SERASAJUD, designação de audiência de conciliação, exped
32 Rio Branco-AC, sexta-feira 9 de abril de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.807 juntado aos autos o respectivo instrumento, pp. 69/88 e 91/95. Com efeito, verificado que os interessados são legítimos, o pedido é juridicamente possível, e a forma adequada à pretensão dos requerentes, nenhum óbice há à homologação do acordo celebrado, consoante o art. 840 do Código Civil. Isto posto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, a fim de que produza os efeitos jurídicos desejados, ao tempo em
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO dição de ofícios de pesquisa de valores - pp. 175/181. Intimar a parte credora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias e, nada requerendo ou não indicando efetivamente bens passíveis de penhora, deverá a Secretaria promover a SUSPENSÃO do presente feito, com fulcro no art. 921, § 1º do CPC. Decorrido o prazo de suspensão acima, deverá ser novamente intimada a parte credora para dizer do interesse no prosseguimento da execução e, acaso novament
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO pelo sistema BACENJUD - pp. 361/363, 438/441 e 458/460; 2. Restrição de veículo pelo sistema RENAJUD - p. 455/457; 3. Pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD - pp. 375/422. Outrossim, pendente de apreciação o pedido de pesquisa de imóveis através do sistema SREI. Indefiro o pedido de pesquisa junto ao Sistem SREI, vez que o referido sistema ainda não foi implementado no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. A ser assim, intimar a parte credora p
Publicação: segunda-feira, 24 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5057 123 sigilo fiscal impede que a parte alcance informações quanto à situação financeira de terceiros, deve-se recorrer ao Judiciário, o qual, para tanto, dispõe de convênios que facilitam a busca de informações junto ao Banco Central, Receita Federal, Detran, entre outros. Acerca da questão, o Superior Tribunal de Justiça paci
Publicação: sexta-feira, 21 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5056 152 recurso comporta julgamento monocrático realizado de plano, com amparo no artigo 932, V, do CPC c/c 138, IV, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça e no Enunciado 568 da Súmula do STJ, uma vez que se trata de matéria eminentemente processual que possui posicionamento sedimentado nesta e nas Cortes Superiores. Na hipótese,
Publicação: quinta-feira, 27 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5060 187 processual que possui posicionamento sedimentado nesta e nas Cortes Superiores. Analisando os autos de origem, constata-se que o agravante ajuizou ação de execução fiscal, tendo o executado deixado transcorrer in albis o prazo para adimplemento da obrigação e o exequente para se manifestar. Diante disso, o magistrado singular p
Publicação: quarta-feira, 5 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5047 220 1.184.039/MG, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 4/4/2017) (grifo acrescentado). 4. Ademais, o STJ posiciona-se no sentido de que o entendimento adotado para o Bacenjud deve ser aplicado ao Renajud e ao Infojud, haja vista que são meios colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de
Publicação: segunda-feira, 5 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5026 247 Agravo de Instrumento nº 1412560-13.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal MunicipalRelator(a): Des. Fernando Mauro Moreira MarinhoAgravante: Município de Campo GrandeProc. Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS)Agravado: Vinco Construtora e Incorporadora LtdaAgravo de Instrumento Nº 1412560-13