2.048 resultados encontrados para bacenjud deve ser aplicado - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
EXECUCAO FISCAL 0002990-63.2001.403.6125 (2001.61.25.002990-4) - INSS/FAZENDA(SP109060 - KLEBER CACCIOLARI MENEZES) X BARELLA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA X SEBASTIAO PAULO BARELLA X JOSE ORLANDO BARELLA(SP117976A - PEDRO VINHA) Instada a se manifestar acerca do prosseguimento do feito, a FAZENDA NACIONAL pugnou pela suspensão do feito por 120 dias, para aguardar melhor oportunidade para prosseguimento do trâmite processual. O art. 40, caput, da LEF permite a suspensão da execução fiscal enqua
0002489-36.2006.403.6125 (2006.61.25.002489-8) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP083860 - JOAO AUGUSTO CASSETTARI) X J RONARI II CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA Cuida-se de execução fiscal proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de J RONARI II CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPAS, objetivando o pagamento do montante descrito na inicial.Na petição de fl. 152, a exequente requer a extinção da execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da liq
Formalizada a solicitação, dê-se carga dos autos à parte interessada pelo prazo de 10 (dez) dias, para digitalização integral dos autos, observando os requisitos do artigo 3º, parágrafo 1º, da citada resolução, e providencie a Secretaria do Juízo a conversão dos metadados de autuação do processo físico para o sistema eletrônico, através de sistema próprio, preservando o número de autuação e registro dos autos físicos, para permitir que a parte promova a inserção dos docu
0002489-36.2006.403.6125 (2006.61.25.002489-8) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP083860 - JOAO AUGUSTO CASSETTARI) X J RONARI II CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA Cuida-se de execução fiscal proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de J RONARI II CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPAS, objetivando o pagamento do montante descrito na inicial.Na petição de fl. 152, a exequente requer a extinção da execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da liq
"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.PESQUISA DE BENS VIAINFOJUD. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. 1. Não ocorre contrariedade ao art. 535 do CPC/1973 quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, como ocorreu na espécie. 2. "O STJ posiciona-se no sentido de que o entendimento adotado para o Bacenjud deve ser aplicado ao Renajud e ao Infojud, haja vis
extrajudicial n. 0000497-09.2016.4.03.6119, independentemente do trânsito em julgado.Oportunamente, arquivem-se os autos.Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.Guarulhos, 28 de setembro de 2018. Milenna Marjorie Fonseca da CunhaJuíza Federal Substituta EMBARGOS DE TERCEIRO 0010586-28.2015.403.6119 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000170-45.2008.403.6119 (2008.61.19.000170-7) ) - ROBERTO LUIZ BRITES DA SILVA(SP129197 - CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP
extrajudicial n. 0000497-09.2016.4.03.6119, independentemente do trânsito em julgado.Oportunamente, arquivem-se os autos.Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.Guarulhos, 28 de setembro de 2018. Milenna Marjorie Fonseca da CunhaJuíza Federal Substituta EMBARGOS DE TERCEIRO 0010586-28.2015.403.6119 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000170-45.2008.403.6119 (2008.61.19.000170-7) ) - ROBERTO LUIZ BRITES DA SILVA(SP129197 - CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP