2.048 resultados encontrados para bacenjud deve ser aplicado - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
58 Rio Branco-AC, quarta-feira 22 de janeiro de 2020. ANO XXVl Nº 6.521 ambos do CPC). ADV: WELLINGTON CARLOS GOTTARDO (OAB 4093/RO) - Processo 0710682-05.2019.8.01.0001 - Monitória - Nota Promissória - REQUERENTE: V.r. Comercial Ltda ¿ Epp - REQUERIDA: Maria Angela Alves de Oliveira - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução CO
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO mento de sentença - Contratos Bancários - CREDOR: Marcio José Batista - DEVEDOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - DECISÃO Da análise dos autos, observo que a fase de cumprimento da sentença já fora objeto de sentença em 26/10/2021 (p. 366). Posteriormente, em 20/01/2021, pp. 371/374, veio a parte devedora aos autos requerendo reconsideração em relação aos valores indicados para expedição de alvará. Decido. Em que pese as alegações trazidas na
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DE DILIGÊNCIAS. DESNECESSIDADE. 1. Com a entrada em vigor da Lei 11.382/2006, e como resultado das inovações nela tratadas, houve evolução no sentido de prestigiar a efetividade da Execução, de modo que a apreensão judicial de dinheiro, mediante o sistema eletrônico denominado Bacen Jud, passou a ser medida primordial, independentemente da demonstração relativa à inexistência de outros bens. 2. Atualmente, a questão se encontra pacificada, nos termos
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO reição DECISÃO A parte credora requereu diligências junto à Receita Federal, objetivando obter informações acerca da existência de possíveis bens da parte devedora, com fins de penhora. Após analisar os autos e, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, defiro o pedido de requisição das últimas 03 (três) declarações de imposto de renda do devedor via Sistema INFOJUD. Considerando tratar-se de informações sigilosas, o fe
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.111- Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022 Cad 3/ Página 676 Ora, se o Executado não paga o valor da condenação ou não oferece bens compatíveis com o valor da execução, e, ainda se a penhora on line resta infrutífera, a situação justifica a quebra do sigilo fiscal para que o credor possa localizar bens que satisfaçam seu crédito. Assim, não se mostra razoável o indeferimento do pedido de consulta das declarações de i
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.099- Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022 Cad 3/ Página 1174 Entrementes, a quebra de sigilo fiscal se justifica na presente hipótese, pois tal garantia constitucional não pode se prestar à proteção de possível inadimplência. A medida visa a obtenção de informações a fim de agilizar a busca de bens do devedor para satisfazer o crédito executado. Ora, se o Executado não paga o valor da condenação ou não oferece bens
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.095- Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022 Cad 3/ Página 798 pois, a obrigatoriedade de exaurimento de diligências por parte da exequente para a localização de bens do devedor. Inclusive, o referido tema foi submetido a julgamento pelo rito do recurso repetitivo pela Corte Especial (REsp 1.112.943-MA, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJE 23.11.2010), ocasiões em que restou assentado entendimento no sentido de que o juiz, ao decidir so
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. ADV: LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS) - Processo 070906777.2019.8.01.0001 - Execução de Títul
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO transferência do valor à conta judicial remunerada, prosseguindo-se, nos demais atos. Por conseguinte, expeça-se alvará do valor remanescente em favor da parte devedora Raimundo Nonato Souza Braga. Intimar e cumprir. ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 4270/AC), ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 4275/AC) - Processo 0015369-81.2010.8.01.0001 (001.10.015369-1) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B. - DEVEDOR: C
Tendo em vista que os executados mudaram de endereço sem prévia comunicação a este Juízo, considero realizada a intimação do bloqueio de valor por meio do sistema BacenJud. Efetue-se a transferência para conta da CEF à disposição deste Juízo. Após, intime-se o representante judicial da CEF, para que requeira o que entender pertinente em termos de prosseguimento, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. Guarulhos, 17 de agosto de 2018. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal EXECUÇÃO DE