2.048 resultados encontrados para bacenjud deve ser aplicado - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO do e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora, uma vez que o bem não foi efetivamente localizado e intimar o exequente da diligência, oportunidade em que deverá indicar a localização do bem. Realizada a apreensão do bem em eventuais fiscalizações ou indicado endereço pelo exequente, expedir Mandado de Penhora para perfectibilização do ato, quando deverá ser efetivamente realizada a avaliação pelo Oficial d
46 Rio Branco-AC, segunda-feira 21 de fevereiro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.012 ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC), ADV: RENATO BARCELO LEITE (OAB 4210/AC), ADV: EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC) - Processo 0702408-86.2018.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - CREDOR: União Educacional do Norte - DEVEDORA: Kelvyane de Lucena Santiago Moura - DECISÃO Defiro o arresto de valores através do Sistema SISBAJUD; proceda a Secretaria, à pesquisa on li
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ADV: RODRIGO AIACHE CORDEIRO (OAB 2780/AC), ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 5061/AC) - Processo 0703207-61.2020.8.01.0001 Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Cristiano Silva Ferreira - REQUERIDO: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Dispositivo: Diante o exposto, julgo procedente o pedido autoral e confirmo a liminar concedida nas pp. 24-25, resolvendo-se o mérito, nos termos do art. 487,II, do CPC. Condeno a parte autora
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO devedora, até o limite do crédito exeqüendo, por solicitação ao BACEN, via internet. Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c Art. 836, do CPC. Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do
52 Rio Branco-AC, sexta-feira 23 de agosto de 2019. ANO XXVl Nº 6.420 DE. I - O STJ posiciona-se no sentido de que o entendimento adotado para o Bacenjud deve ser aplicado ao Renajud e ao Infojud, haja vista que são meios colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados. II - Atualmente, a questão se encontra pacificada, nos termos do precedente fixado pela Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.112.943/MA,
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO serventuário da justiça (art. 901 e 903 do CPC/2015). X - Decorridos cinco dias sem nenhuma manifestação do devedor, certifique-se e expeça-se mandado de entrega (para os móveis), ou carta de arrematação (para os imóveis) ciente o arrematante de que a expedição da carta demandará comprovação em Juízo do pagamento do imposto de transmissão (Art. 877, § 1º e P.Único e 901, § 2° do CPC/2015), e custas devidas à Serventia de Registro de Imóveis,
36 Rio Branco-AC, segunda-feira 7 de junho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.845 Marcos Antônio Fidelis Lopes - DEVEDOR: Banco Santander - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item N3) Dá a parte CREDORA por intimada acerca da expedição do Alvará Judicial, devendo adotar as providências para levantamento direto na Instituição Bancária. Fica advertido que aplica-se ao depósito não levantado o disposto na Lei n. 1.422, de 18.12.2011, alterada pela Lei n. 2.533, de 29.12.2011, incor
28 Rio Branco-AC, quarta-feira 18 de novembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.719 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO contrário prevista no contrato (Lei n.º 4.728/65, artigo 66-B acrescido pela Lei n.º 10.931, de 2.8.2004, c.c. artigo 2º do Decreto-Lei n.º 911/69, alterado pela Lei nº 13.043, de 2014). Em caso de alienação do bem apreendido, o credor deverá prestar contas ao devedor acerca do valor apurado, entregando-lhe, se houver, após o pagamento do seu crédito, o saldo remanescente (Dec
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO REsp 1.522.644, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 01/07/2015; AgRg no REsp 1.522.840; Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 10/06/2015; REsp 1.522.678, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 18/05/2015. 4. Recurso Especial provido. (STJ - REsp 1582421/SP, Rel. Herman Benjamin, Segunda Turma, J. 19.04.2016). PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA INFOJUD. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. DESNECESSIDADE. I - O STJ posiciona-se no sentido de que o entendimento adotado para o Bacenjud deve ser
EXECUCAO FISCAL 0002990-63.2001.403.6125 (2001.61.25.002990-4) - INSS/FAZENDA(SP109060 - KLEBER CACCIOLARI MENEZES) X BARELLA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA X SEBASTIAO PAULO BARELLA X JOSE ORLANDO BARELLA(SP117976A - PEDRO VINHA) Instada a se manifestar acerca do prosseguimento do feito, a FAZENDA NACIONAL pugnou pela suspensão do feito por 120 dias, para aguardar melhor oportunidade para prosseguimento do trâmite processual. O art. 40, caput, da LEF permite a suspensão da execução fiscal enqua