4.464 resultados encontrados para base deve ser fixada - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
feita em Paulínia. Primeiro era o Marcelus Perini que fazia, depois passou pra um escritório e depois outro. [nega que fosse feita a parte tributária em Curitiba] 379 era o meu escritório em Curitiba, era realmente, mas toda essa parte tributária quem fazia era o Marcelus. Depois que ele saiu da minha firma, eu descobri que comprou casas em condomínios caríssimos, chácara, depois acabou perdendo tudo. Dono da empresa eu era, mas quem praticou os delitos foram os funcionários. Quando nó
ou aumento da pena). 20 - Deve permanecer incólume a incidência da causa de aumento prevista no art. 12, I, da Lei nº 8.137/90, diante do expressivo valor sonegado: R$ 1.297.891,77 (um milhão e duzentos e noventa e sete mil e oitocentos e noventa e um reais e setenta e sete reais). 21 - Ainda que se desconsidere o montante devido a título de juros de mora e multa, a conduta ilícita gerou um prejuízo de R$ 1.297.891,77 (um milhão e duzentos e noventa e sete mil e oitocentos e noventa e um
APELAÇÃO CRIMINAL - 75601 - 0000658-67.2017.4.03.6124, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES, julgado em 03/09/2018, e-DJF3 Judicial 1 DATA:04/10/2018 ) grifos nossos Fica a pena, portanto, mantida em 2 (dois) anos e 9 (nove) meses de reclusão. Não há outras atenuantes ou agravantes a considerar.Não há também causas de aumento ou diminuição de pena aplicáveis.Pelos motivos adrede expostos, fixo a pena definitiva em 2 (dois) anos e 9 (nove) meses de reclusão. No caso concreto, o ré
(antecedentes, profissão, vínculo pessoal e familiar com os países de origem e de destino) e depoimentos surgidos durante a instrução processual, para verificar se o agente integra esta empresa estruturada e hierarquicamente organizada voltada para a prática de crimes. A organização criminosa, composta por um número considerável de pessoa, revela a visão empresarial do crime, cuja atividade delituosa é exercitada de modo coordenado e estruturado hierarquicamente (diretoria, gerência
10 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2019 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2019 DE” E REDUZIR A PENA. ACORDA a Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, para afastar a valoração negativa da circunstância judicial “culpabilidade” e reduzir a pena de 18 (dezoito) anos de reclusão PARA 15 (QUINZE) ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL FE
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2020 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2020 6 Dr(a). Joao Batista Barbosa APELAÇÃO N° 0000170-83.201 1.815.1071. RELATOR: Dr(a). Joao Batista Barbosa, em substituição a(o) Des. Arnobio Alves Teodosio. APELANTE: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. APELADO: Carlos Antonio Nogueira dos Reis. ADVOGADO: Antonio Rodrigues de Melo. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. Recurso do Minist�
NATUREZA DA DROGA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, 4º, DA LEI 11.343/2006 NÃO APLICADA. CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DA TRANSNACIONALIDADE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME SEMIABERTO. APELAÇÃO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO NÃO PROVIDA 1. A materialidade, autoria e dolo restaram comprovados nos autos. 2. Dosimetria da Pena. Primeira fase. Trata-se de réu primário, que não ostenta maus antecedentes, bem como as demais circunstâncias judiciais do art. 5
o sujeito passivo da infração penal é a Administração Pública, e a consumação do delito se dá com a violação do dever de fidelidade do agente para com o Estado, sendo a vantagem patrimonial alcançada, mero exaurimento. 3. Recurso provido. (Acórdão Número 0010156-16.2004.4.03.6102 Classe ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 28396 Relator(a) DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI Origem TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO Órgão julgador PRIMEIRA TURMA Data 08/04/2008 Data da publicação 05/05/2008
das contribuições, mas o valor correspondente nunca foi repassado.ConclusãoFinalizando, como a subsunção ao tipo legal faz nascer a presunção da antijuridicidade e culpabilidade do ato, incumbe a defesa provar os fatos que ensejariam entendimento contrário ao presumido. Em outras palavras, as teses de negativa da antijuridicidade ou culpabilidade têm que ser provadas, cabendo então à defesa o ônus da prova de que o ato foi praticado de forma lícita ou sem culpa.Não há nos autos pr
15956.000053/2011-70, cujas cópias estão acostadas a estes autos e onde apurou-se débitos no montante de R$ 1.359.128,44(consolidados na época do lançamento tributário). O montante retro inclui valores devidos a título de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, Programa de Integração Social (PIS), Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSSL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição patronal para o financiamento da Seguridade Social (fls. 29).