4.464 resultados encontrados para base deve ser fixada - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
será sopesado de forma negativa em relação ao condenado. Levando-se em conta que todas as circunstâncias acima elucidadas foram ponderadas de forma negativa ao acusado, conclui-se que a sua culpabilidade é extremamente elevada, típica de um criminoso contumaz que faz, repita-se, da prática delitiva o seu modus vivendi, a pena-base deve ser fixada em um patamar muito acima do mínimo legal, totalizando 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO. À falta de outras circunstâncias agravantes e atenuantes,
DA PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS CUJA APRECIAÇÃO FICA DIFERIDA PARA FASE DE EXECUÇÃO DA PENA. CONDENAÇÕES MANTIDAS. 1. A materialidade delitiva está comprovada pelos auto de apreensão, informações prestadas pela Polícia Federal e pela Anatel, auto de constatação, laudos de exame em armas de fogo e rádios transceptores. 2. Autoria devidamente comprovada pelos documentos acostados, interrogatórios judiciais e depoimentos testemunhais. 3. Dolo comprovad
escrita à acusação às fls. 80/88. Ratificado o recebimento da denúncia (fls. 90/90vº), em audiência de instrução levada a efeito em 21.02.2019, foram ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação e realizado o interrogatório (fls. 117/118). Instadas, as partes apresentaram alegações finais às fls. 139/140vº e 143/149. Ministério Público Federal sustentou, em síntese, a procedência da ação, uma vez comprovadas a autoria e a materialidade delitiva. A seu turno, a Defesa susc
acusados ALEXANDRE ALVES PINHEIRO e ALLAN PAULO CARLOS.TESE DEFENSIVA: APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIAA defesa argumenta, ainda, que, diante da ausência de prejuízo patrimonial à empresa pública e à empresa prestadora de serviços de segurança privada, eis que os bens foram recuperados, a conduta desempenhada pelos acusados seria materialmente atípica e pleiteiam a sua absolvição, com base no princípio da insignificância.No que se refere ao pleito de aplicação do princ
OLIVEIRA DA SILVA afirmou que (mídia de fl. 260): ratifica o teor do depoimento prestado à autoridade policial; os agentes da Força Nacional encontraram dois tabletes de cocaína no lixo do banheiro de um ônibus e, embaixo da poltrona nº 21, descobriram outro pacote de droga, uma arma de fogo e munições; a acusada LORRAYNE admitiu ter adquirido o entorpecente na rodoviária, com algumas pessoas do Paraguai, e que entregaria o ilícito em Campo Grande/MS; a ré declarou que receberia uma q
reprovação - repito, essa carga é sobejamente utilizada socialmente, inclusive nos concursos públicos, motivo pelo qual entendo que igualar ambos os personagens é pura poesia jurídica (quer dizer, conceitos que ninguém na sociedade destinatária do direito acredita que exista, ou ainda, nunca ajuda a criar uma sociedade mais justa e melhor).Sabe-se bem que o princípio da isonomia não é apenas formal e, portanto, deve-se adequar às diferenças de cada um para que seja alcançado. Trata
vivenciada pelo réu. Ao contrário, colhe-se do interrogatório judicial - o qual ostenta a natureza dúplice de meio de prova e de defesa - e dos documentos produzidos neste processado, que o acusado e sua esposa, ambos domiciliados em Paris/França, exercem atividades remuneradas, cuja renda mensal do casal é de aproximadamente EUR2.700,00, o que demonstra a disponibilidade de outros meios lícitos para a consecução de seus propósitos (tratamento de saúde). Sublinhe-se, ainda, que ao tem
obtida cotação única com empresa que não participava da licitação.Na Dispensa n. 5/2003, os valores para análise de contratação foram obtidos informalmente, via telefone, restando prejudicada a confirmação da veracidade dos valores e da viabilidade do contrato, bem como os preços eram superiores aos da Tomada de Preços n. 1/2003. Em 05/02/2003 foi realizada sessão pública de julgamento das propostas referentes à Tomada de Preços n. 1/2003, de modo que, ao menos ao tempo da reali
de desobediência, em face da ausência do dolo. 3. As consequências da não realização do depósito dos honorários periciais não extrapolam os limites do processo, com a declaração de preclusão do direito de realizá-la, em desfavor do próprio paciente, nos termos da legislação processual civil, descabendo, no caso, a instauração do inquérito para apurar fato típico punível daí decorrente. 4. Ordem concedida.(HC 00085450620014030000, DESEMBARGADORA FEDERAL RAMZA TARTUCE, TRF3 -
pericial respectivo (fls. 232/237), o veículo encontrava-se em regular estado de conservação e foi avaliado, em junho de 2013, pela quantia de R$19.000,00 (dezenove mil reais). A gritante desproporção entre o valor supostamente pago pelo veículo, como declarado pelo acusado perante a autoridade policial, e o seu valor de mercado, poderia afastar o dolo do crime de receptação - artigo 180, caput, CP - e vir a configurar o delito de receptação culposa - artigo 180, 3º, CP - no qual se r