4.464 resultados encontrados para base deve ser fixada - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
consumo, a quantidade de 20 (vinte) cartelas, contendo cada 20 (vinte) comprimidos de PRAMIL, avaliados em R$1.040,60. Com efeito, levando em conta a natureza do fármaco (princípio ativo SILDENAFIL ou SILDENAFILA) e a quantidade importada fraudulentamente, não devem ser valoradas negatiamente essas circunstâncias judiciais. Quanto ao comportamento da vítima, nada se tem a valorar, eis que se trata de crime contra a Administração Pública. Por fim, não existem dados para se aferir a atual
social e personalidade podem ser consideradas regulares. As circunstâncias demonstram engenho criminoso bem construído, na medida em que, com certa sofisticação, simulou a acusada, novamente, ter sido vítima de roubo. Neste caso, ainda forjou haver sofrido violações físicas e morais por parte dos infratores. A prática, contudo, não encontra nenhuma justificativa plausível. As consequências para os Correios foram de grande monta, já que os valores apropriados apresentam expressão co
fixação da pena.3. Da Dosimetria da PenaA) Do Crime Tipificado no Art. 33, caput, c/c art. 40, inciso I, da Lei nº 11.343/063.1 Primeira Fase - Circunstâncias JudiciaisNa primeira fase de fixação da pena examino as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, sem perder de vista norma específica introduzida pelo artigo 42 da Lei de Drogas, segundo o qual o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no artigo 59 do Código Penal, a natureza
orientado pelo contratante a dizer a policiais que eventualmente o abordassem que a carga pertencia ao Gordo; [...]Em Juízo (mídia de fl. 194), a testemunha afirmou ter participado da diligência policial que abordou o caminhão conduzido pelo acusado. Em síntese, declarou que em deslocamento policial de rotina, foi avistado o caminhão com placas de São Paulo. E, considerando o local e o horário, era uma situação diferente da rotineira. Diante disso, abordaram o veículo e constataram o
que após toda movimentação suspeita ocorrida no estacionamento, quando todos os acusados já haviam se dirigido à portaria e aguardavam a liberação de acesso ao recinto alfandegado, uma série de acontecimentos esclarecedores da empreitada criminosa foram registrados pelas câmeras de segurança, conforme a seguir elencado:(1) em um primeiro momento, é possível ver a viatura da guarda portuária chegando ao local (07:20:04), oportunidade em que WAGNER e JANIO se afastaram do restante gru
introduziu na circulação uma delas. Explica que policiais militares, em patrulhamento de rotina, foram informados por um transeunte de que duas senhoras estariam passando diversas notas falsas pela cidade, e, assim, ao se dirigirem ao Auto Posto ServCentro, depararam-se com Eliane e sua irmã Lenita Eleutério Ferreira, sendo que, depois de abordagem procedida pela policial militar Ohia, lograram êxito em encontrar cinco notas falsas de R$ 100,00 em poder da acusada. Marcela Agatha Bitencourt
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2018 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2018 BAS SALARIAIS REFERENTES AO PERÍODO EM QUE FICOU AFASTADA. DANO MORAL. FIXAÇÃO RAZOÁVEL. DESPROVIMENTO DA REMESSA OFICIAL. - Reconhecida a ilegalidade na exoneração de servidor público, com a reintegração, faz jus o servidor ao recebimento dos valores que deixou de receber, como se estivesse no exercício de suas funções, bem como
SENTENÇARELATÓRIOO Ministério Público Federal ofereceu denúncia pela prática dos crimes descritos no artigo 289, 1º, do Código Penal em face de Edmar César Toppe, brasileiro, casado, pedreiro, filho de Antônio Benedito Toppe e Ivone Campreguer Toppe, nascido aos 31/08/1973, natural de Sales/SP, portador do RG n. 27.301.358/SSP/SP.Narra a denúncia que, no dia 19 de novembro de 2014, o réu introduziu em circulação, no comércio de Urupês/SP, duas cédulas falsas de R$ 20,00. A denú
por não ter havido delito tributário, visto que os depósitos em conta corrente apontados pelo fisco não comporiam renda não declarada, mas valores recebidos de clientes de processos judiciais e a eles repassados. Antecedentes criminais no apenso próprio.É o relatório.DECIDO2. FundamentaçãoDe acordo com a denúncia o Ministério Público imputa ao acusado ELIAS ANTONIO JORGE NUNES a prática do crime previsto no artigo 1º, I, da Lei 8.137/90, o qual dispõe:Lei nº. 8.137/90Dos crimes
de fls. 918 e 988 (cópia). Nova resposta à acusação foi apresentada às fls. 920/921, na qual a defesa alegou a ocorrência de prescrição do delito de sonegação e ausência de individualização da conduta do réu. Foram rejeitadas as preliminares de prescrição e inépcia da inicial e determinou-se o prosseguimento do feito (fls. 924) com a expedição de cartas precatórias para a oitiva de testemunhas. As oitivas encontram-se encartadas em fls. 1001.Em audiência de instrução ocorr