4.464 resultados encontrados para base deve ser fixada - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
parcela percebida pelo empregado a título de participação nos lucros das empresas, na hipótese, tem natureza de remuneração, uma vez que não foram especificados quais os parâmetros adotados pela gerência da empresa no pagamento da participação nos lucros aos empregados. Quando a participação nos lucros ou resultados não se coaduna com os ditames legais, incide a contribuição previdenciária, pois nessa situação a parcela é considerada remuneração, conforme define o inciso I,
estado. Disse que encontrou os maços de cigarro e os pacotes de essência para narguilé no porta-malas do automóvel e talvez no banco traseiro, sem documentação fiscal.Com mirada nas provas produzidas sob o crivo do contraditório, os cigarros e a essência para narguilé foram apreendidos no veículo GM/Monza GL, placas BRJ-7689, conduzido pelo réu Cleunir e com o acusado Euzafam como passageiro, conforme confirmado pelo policial militar e pessoalmente pelos réus quando interrogados.2.5
valendo-se de documentos falsos, procedesse ao requerimento indevido perante o INSS. Afirmou, também, que recebia as parcelas dos benefícios concedidos pela autarquia previdenciária, repassando-os a PAULO TOMAZ, como forma de pagamento pelos serviços prestados.Continua a peça acusatória afirmando que o acusado PAULO SOARES BRANDÃO, munido de Mandado de Segurança concedido pela 7ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP, que o desobrigava de realizar agendamento para atendimento nas agênci
do outro policial que participou da diligência, Ilário Roberto Codogno, de que abordaram o denunciado, em virtude do recebimento de denúncia via COPOM, sobre o descarregamento dos cigarros; que flagram o denunciado efetuando o descarragemento e de que já havia maços cigarros estocados dentro de um cômodo da residência do denunciado (f. 81).A prova produzida nos autos aponta, assim, a autoria do delito para o denunciado, até mesmo pela situação de flagrância e pela confissão tanto em
fato impeditivo do reconhecimento desta benesse penal. Com efeito, segundo entendimento sumulado pelo STJ no Enunciado nº 545, somente quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, o que, como visto, não é o caso em testilha.Nesse sentido é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (grifei): PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO IMPRÓPRIO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILI
Francisco Cipriano, nº 51, Centro, e no interior do trailer de lanches situado na Praça do Santuário, ambos no município de Mineiros do Tietê/SP, lograram apreender cigarros de origem estrangeira (paraguaia), os quais estavam desacompanhados de documentação fiscal de legal internação no país. De acordo com a discriminação das mercadorias contida no auto de infração e termo de apreensão e guarda fiscal nº 0810300/00042/2016 de ff. 102/103, os cigarros apreendidos foram avaliados e
OLIVEIRA DA SILVA afirmou que (mídia de fl. 260): ratifica o teor do depoimento prestado à autoridade policial; os agentes da Força Nacional encontraram dois tabletes de cocaína no lixo do banheiro de um ônibus e, embaixo da poltrona nº 21, descobriram outro pacote de droga, uma arma de fogo e munições; a acusada LORRAYNE admitiu ter adquirido o entorpecente na rodoviária, com algumas pessoas do Paraguai, e que entregaria o ilícito em Campo Grande/MS; a ré declarou que receberia uma q
Francisco Cipriano, nº 51, Centro, e no interior do trailer de lanches situado na Praça do Santuário, ambos no município de Mineiros do Tietê/SP, lograram apreender cigarros de origem estrangeira (paraguaia), os quais estavam desacompanhados de documentação fiscal de legal internação no país. De acordo com a discriminação das mercadorias contida no auto de infração e termo de apreensão e guarda fiscal nº 0810300/00042/2016 de ff. 102/103, os cigarros apreendidos foram avaliados e
por peças de origem estrangeira, as quais sabia serem de produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem, ante a ilegalidade patente da atividade.Segundo apurado, na data dos fatos, policiais militares, após receberem notícia anônima, compareceram no estabelecimento comercial de propriedade do denunciado, denominado Bar do Zé do Taco e, em diligência no local, lograram apreender 1 (uma) máquina eletrônica programada para a ex
por ele, não convence.Em primeiro lugar, porque nenhuma prova, ou início de prova, existe quanto a essa pessoa.E, em segundo lugar, porque, ainda que os isqueiros fossem de Anderson - o que considero, aqui, como mera hipótese argumentativa - isso não excluiria a conduta criminosa por parte do réu, eis que os relógios (300 unidades), os receptores de tv a cabo e demais eletrônicos eram todos do acusado, o que já permitiria concluir que ele praticou o delito.Não bastasse, o réu foi flagr