4.464 resultados encontrados para base deve ser fixada - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
ir pra residência dele e ele perguntou se podia vir pra Brasília. E eu comprei as passagens sim, para que ele viesse do Paraná pra Brasília. Ele disse que estava com problema lá e não queria ficar. E eu comprei as passagens de volta de lá pra gente. Mas eu o conheci indo ao Paraná. (Quando foram abordados, estavam vindo para sua residência) Sim. É uma feira que tem em Braslândia. A gente estava trazendo telefone, brinquedos, jaqueta de couro, terno. Na verdade, eu não fiz uso, mas te
0002078-35.2015.403.6106 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X SEBASTIAO MARTINS DE SOUZA(SP249573 - AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO E SP312878 - MARIANA PASCON SCRIVANTE GALLI) RELATÓRIOO Ministério Público Federal ofereceu denúncia pela prática do crime descrito no artigo 289, 1º, do Código Penal, e no artigo 14, caput, da Lei n.º 10.826/03 em face de Sebastião Martins de Souza, brasileiro, casado, motorista, nascido em 09/08/1971, natural de São Clemente/PR, filho de Paulo Martins de Souza e d
feito passou a tramitar como ação penal. Houve distribuição do incidente de insanidade. Levando em consideração o decidido nos autos do incidente de insanidade, e o recebimento da denúncia, à folha 151, determinou-se a citação da acusada para os termos da ação. Foi aberto, em cumprimento à mesma decisão, de expediente destinado aos antecedentes criminais da acusada. Citada, à folha 158, a acusada, à folha 159, reiterou os termos da resposta escrita anteriormente oferecida. Afaste
a regularidade do mercado interno, no mesmo contexto fático (internalização, por via terrestre, de mercadorias adquiridas no Paraguai, com o fim de comercializá-las no país), resta configurado o concurso formal próprio. 2.8. DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO ESPECIAL DA PENA PREVISTA NO ART. 33, 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 EM RELAÇÃO AO CRIME TIPIFICADO NO ART. 273, 1ºB, I, DO CÓDIGO PENAL Impende analisar se a causa especial de diminuição de pena prevista na Lei Antidrogas, denominada de tr�
comprovação de qualquer causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade. Cumpre consignar, inicialmente, breve cronologia dos fatos imputados aos réus:- Em 04 de julho de 2018, ELIZABETH, em casa lotérica, procedeu à abertura da conta poupança nº 000.000.006.022-3, agência 4779, utilizando-se de registro de identidade falso em nome de Cássia Aparecida dos Santos, além de documentos do INSS referentes ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/185.991.127-4, titu
julgou improcedente o conflito de jurisdição suscitado por este Juízo (fls. 401/408).Assim, os réus foram notificados para apresentar defesa prévia, nos termos do art. 55 da Lei nº 11.343/06 (fls. 409).O acusado Eduardo Raphael Camacho apresentou resposta às fls. 496/499, sustentando a inexistência de indícios concretos para o recebimento da denúncia.O réu Lucio Leandro Faria de Andrade, em sua resposta às fls. 500/502, alegou a inexistência de provas, requerendo a absolvição sum�
sem saída, com várias casas bem simples e alguns barracos, a maioria do lado esquerdo, Local repleto de moradores suspeitos, o que nos impediu de fazer um levantamento mais detalhado....JOSE FERNANDO possui processo em seu nome segundo informação do infoseg (em anexo). Também localizamos um boletim de ocorrência.. os guardas municipais que o conduziram à delegacia de Polícia Civil de Jaguariúna, narram que Fernando, entre outras coisas, diz que é ladrão de bancos Além disso, apurou-s
TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. DENÚNCIA ANÔNIMA. INSTRUMENTO NOTICIADOR DE FATO ILÍCITO. FLAGRANTE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. RESPALDO LEGAL. CRIME PERMANENTE. PROVA TESTEMUNHAL. DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL. RATIFICAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. NULIDADES NÃO CONFIGURADAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E
IMPOSSIBILIDADE - DOLO EVENTUAL CARACTERIZADO - AGENTE QUE ASSUMIU O RISCO DO RESULTADO MORTE AO DEFLAGRAR DISPAROS CONTRA OS OFENDIDOS VISANDO GARANTIR A FUGA E O ÊXITO DA EMPREITADA CRIMINOSA - PLEITO ABSOLUTÓRIO COM RELAÇÃO AO DELITO DO ARTIGO 329 DO CÓDIGO PENAL - IMPROCEDÊNCIA - PROVAS ROBUSTAS QUANTO À VIOLÊNCIA CONTRA AUTORIDADE PÚBLICA - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE ART. 59 DO CÓDIGO PENAL - RECONHECIDA A PEJORA
violência ou grave ameaça, posto que nesses casos a ofensividade da conduta não é mínima, a ação é socialmente perigosa, o comportamento é altamente reprovável e a lesão jurídica é expressiva. Precedentes. 5. A materialidade delitiva comprovada pelo conjunto probatório coligido aos autos. 6. A autoria restou demonstrada nos autos, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. O réu negou a prática do crime em Juízo, mas as provas carreadas aos autos são robustas a demonstrar