4.464 resultados encontrados para base deve ser fixada - data: 06/08/2025
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de ser verificado, à luz do conjunto probatório produzido no feito, levando em consideração as condições pessoais do réu e as circunstâncias do crime, se faz jus à causa especial de diminuição da pena, bem como a proporção apropriada desta diminuição. Após detida análise do conjunto fático-probatório, não há como negar que efetivamente integra a organização criminosa a pessoa que ultrapassa diversas fronteiras alfandegárias, mantém contatos com agentes operantes no tráf
outro só fazia o papel. O José Luis, pra mim não comentava nada sobre quem era o dono. Ele já me disse que viu o Agnaldo lá, mas pegava os documentos e a gente já ia ver pra quem ia ligar e normalmente a gente fazia trabalho externo, o interno ele fazia antes. Quem pagava era o Leo e o Pessoa, no começo foi cheque e, depois, em dinheiro. Quem assinavam eram os dois. Eu fui testemunha do José Luis Mitidieri (...) até pra demonstrar nossa relação comercial, que ele foi contratado por mi
não tinha documento, o menino não era habilitado. Aí com dois deles, com o Wellington a gente encontrou 12 notas de R$100,00, e com o outro menino, o Bruno, duas notas de R$100,00 também. Com o terceiro menino não tinha nada. Começamos a questionar, inicialmente não soube dizer, depois disse que uma tia dele deu e que ia pagar o aluguel. Foi passado que uma mulher que tinha tentado passar a nota. Aí começamos a pensar, e eles estavam vindo de lá. Aí eles começaram a abrir o jogo. Fal
a regularidade do mercado interno, no mesmo contexto fático (internalização, por via terrestre, de mercadorias adquiridas no Paraguai, com o fim de comercializá-las no país), resta configurado o concurso formal próprio. 2.8. DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO ESPECIAL DA PENA PREVISTA NO ART. 33, 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 EM RELAÇÃO AO CRIME TIPIFICADO NO ART. 273, 1ºB, I, DO CÓDIGO PENAL Impende analisar se a causa especial de diminuição de pena prevista na Lei Antidrogas, denominada de tr�
comprovação de qualquer causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade. Cumpre consignar, inicialmente, breve cronologia dos fatos imputados aos réus:- Em 04 de julho de 2018, ELIZABETH, em casa lotérica, procedeu à abertura da conta poupança nº 000.000.006.022-3, agência 4779, utilizando-se de registro de identidade falso em nome de Cássia Aparecida dos Santos, além de documentos do INSS referentes ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/185.991.127-4, titu
fixação da pena.3. Da Dosimetria da PenaA) Do Crime Tipificado no Art. 33, caput, c/c art. 40, inciso I, da Lei nº 11.343/063.1 Primeira Fase - Circunstâncias JudiciaisNa primeira fase de fixação da pena examino as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, sem perder de vista norma específica introduzida pelo artigo 42 da Lei de Drogas, segundo o qual o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no artigo 59 do Código Penal, a natureza
IMPOSSIBILIDADE - DOLO EVENTUAL CARACTERIZADO - AGENTE QUE ASSUMIU O RISCO DO RESULTADO MORTE AO DEFLAGRAR DISPAROS CONTRA OS OFENDIDOS VISANDO GARANTIR A FUGA E O ÊXITO DA EMPREITADA CRIMINOSA - PLEITO ABSOLUTÓRIO COM RELAÇÃO AO DELITO DO ARTIGO 329 DO CÓDIGO PENAL - IMPROCEDÊNCIA - PROVAS ROBUSTAS QUANTO À VIOLÊNCIA CONTRA AUTORIDADE PÚBLICA - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE ART. 59 DO CÓDIGO PENAL - RECONHECIDA A PEJORA
mencionaram sobre terem sofrido qualquer tipo de abuso ou violência por parte dos policiais.Assim, não tendo a Defesa comprovado qualquer coação ou constrangimento contra os acusados, afasto a preliminar de nulidade processual por falta de autorização para o acesso aos aparelhos celulares.De outro lado, incabível a pretendida desclassificação para o crime do artigo 28, da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que descreve a conduta de trazer consigo substância entorpecente para cons
surpreendida com as mercadorias pelos policiais e servidores da Receita Federal na data dos fatos (fls. 08/09). Comprovadas, portanto, a conduta e a autoria do delito.3. TipicidadeO crime de descaminho traz a lume a discussão acerca da incidência ou não do princípio da insignificância.Por algum tempo, os tribunais pátrios, e este Juízo, inclusive, entenderam que o princípio da insignificância ao descaminho teria aplicação independentemente das condições subjetivas do acusado, como,
penal. A esses quatro elementos atribui-se o peso 1 .Quando todas as circunstâncias são neutras ou positivas, parte-se da pena mínima. Ao contrário, caso todas as circunstâncias sejam negativas, deve-se aplicar a penabase no limite máximo.Assim, por exemplo, quando uma pena-base varia entre 2 e 5 anos, em uma escala de zero a dez, cada fração (peso) equivalerá a 109,5 dias (ou seja, 10% sobre o intervalo da diferença entre a pena mínima e máxima = 3 anos dividido por 10).Feitas tais