9.140 resultados encontrados para bloqueio de eventuais valores existentes - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
constritiva (EREsp 1.052.081/RS, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, DJe 26/05/2010). 2. Se a Fazenda exequente não concorda com a nomeação à penhora de bem imóvel, porque não obedecida a ordem do art. 11 da Lei n. 6.830/80, ela não pode ser compelida a aceitar outro bem, no caso de haver ativos financeiros da executada aptos à garantia da execução, mormente considerado o fato de o dinheiro encontrarse em primeiro na ordem de preferência legal. Precedente: AgRg no REs
S E N T E N Ç ATrata-se de Execução Fiscal ajuizada pela Inss/Fazenda em face de Metalcabo Serviços de Ferramentaria Ltda e outros.Foi deferida a inclusão de sócios (fl. 37).A carta de citação da empresa executada retornou negativa (fl. 39).A empresa executada se deu por citada (fl. 45).Instada a manifestar-se, a exequente requer a constrição de valores via sistema BACENJUD dos executados (fl. 126).É o relatório. Decido. No MéritoDa Ilegitimidade Passiva:A atribuição de responsabi
da Lei nº 11.382/2006, que deu nova redação ao artigo 655 do Código de Processo Civil, os depósitos e as aplicações em instituições financeiras foram incluídos como bens preferenciais na ordem de penhora e equiparados a dinheiro em espécie, tornando-se prescindível o exaurimento das vias extrajudiciais dirigidas à localização de bens do devedor para a constrição de ativos financeiros por meio do sistema Bacen Jud, informando a sua utilização nos processos em curso o tempo da d
Trata-se de execução fiscal distribuída pela Fazenda Nacional contra Fundo de Arrendamento Residencial - FAR.Informa a exequente, à(s) fl(s). 23 que o(a) executado(a) efetuou o pagamento integral da dívida objeto da presente execução fiscal. Requer a extinção do feito.Vieram conclusos.É o relatório. DECIDO.Ante o pagamento do débito, julgo extinto o processo com a resolução do mérito, na forma do artigo 924, inciso II, e art. 925, ambos do novo CPC.Em havendo constrição em bens
Vistos etc., Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por TAPON CORONA METAL PLÁSTICO LTDA sustentado, em síntese, que pela leitura das CDAs executadas verifica-se que grande parte dos créditos tributários foram acometidos pela decadência; que nas CDAs 80.2.10.004609-38, 80.2.10.031157-94, 80.2.10.031158-75, 80.3.10.000445-32, 80.3.10.000479-81, 80.7.10.002501-15 e 80.7.10.002683-24, como os lançamentos se deram em 11/2009, tem-se que todos já estavam extintos pela decadência;
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela INSS/FAZENDA em face de DIGIMEC AUTOMATIZACAO INDUSTRIAL LTDA e outros.Foi deferida a inclusão dos sócios da empresa executada no polo passivo da execução, conforme decisão de fl. 29.A citação da executada por AR (Aviso de Recebimento), bem como a penhora de bens restaram positivas (fls. 33 e 52).Instada a se manifestar, a exequente requer o rastreamento e bloqueio de valores pelo sistema Bacenjud da empresa executada (fls. 99/100).É o relatór
Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade...Analisando a decisão impugnada penso que assiste razão à embargante, tendo em vista o erro material apontado, na medida em que foi determinado a expedição de mandado de penhora no rosto dos autos referente a empresa executada estranha aos autos.Portanto, sano o erro material da decisão de fls. 33/34, alterando a decisão, nas seguintes razões:(...) Às fls. 25/26 foi juntada a cópia da decisão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE. SISTEMA BACEN-JUD. PENHORA. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. DECISÃO:AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PENHORA ELETRÔNICA. SISTEMA BACEN JUD. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. SIGILO BANCÁRIO. EXAURIMENTO DOS MEIOS DE BUSCA DE OUTROS BENS. 1. A penhora de dinheiro, em espécie ou em depósito, prefere à de qualquer outro bem.2. Ao estabelece
monetária.Assim, deve ser aplicada a determinação contida no comando judicial, preservando-se a situação que restou consolidada pelo manto da coisa julgada, segundo o qual a lei não prejudicará ao direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, descabendo qualquer discussão, na fase de cumprimento de sentença, de questões contidas no título executivo judicial.Em que pese o não acolhimento da tese defendida pela autarquia previdenciária, devem ser homologados os valore
S E N T E N Ç ATrata-se de Execução Fiscal ajuizada pela Inss/Fazenda em face de Metalcabo Serviços de Ferramentaria Ltda e outros.Foi deferida a inclusão de sócios (fl. 37).A carta de citação da empresa executada retornou negativa (fl. 39).A empresa executada se deu por citada (fl. 45).Instada a manifestar-se, a exequente requer a constrição de valores via sistema BACENJUD dos executados (fl. 126).É o relatório. Decido. No MéritoDa Ilegitimidade Passiva:A atribuição de responsabi