1.248 resultados encontrados para braz aristeu de lima - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Vice-Presidente 00032 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0001784-69.2013.4.03.6100/SP 2013.61.00.001784-6/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS Uniao Federal SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS ACCACIO DE ALMEIDA ABUSSAMRA JUNQUEIRA DE ANDRADE SP270042 HAMIR DE FREITAS NADUR e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 22 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 00017846920134036100 22 Vr SAO PAULO/SP EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO I
5. Em princípio, nas demandas em que se discute a responsabilidade pelo vício do imóvel financiado, a Caixa Econômica Federal, agindo na qualidade de agente financeiro, não é parte legítima para figurar no polo passivo da ação. 6. No caso concreto, os agravados pretendem, mais do que a indenização pelo vício do imóvel, a anulação dos contratos e, consequentemente, dos registros imobiliários. Aplicação da Teoria da Asserção. 7. Há verossimilhança das alegações quanto à ex
5. Em princípio, nas demandas em que se discute a responsabilidade pelo vício do imóvel financiado, a Caixa Econômica Federal, agindo na qualidade de agente financeiro, não é parte legítima para figurar no polo passivo da ação. 6. No caso concreto, os agravados pretendem, mais do que a indenização pelo vício do imóvel, a anulação dos contratos e, consequentemente, dos registros imobiliários. Aplicação da Teoria da Asserção. 7. Há verossimilhança das alegações quanto à ex
Vice-Presidente 00032 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0001784-69.2013.4.03.6100/SP 2013.61.00.001784-6/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS Uniao Federal SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS ACCACIO DE ALMEIDA ABUSSAMRA JUNQUEIRA DE ANDRADE SP270042 HAMIR DE FREITAS NADUR e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 22 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 00017846920134036100 22 Vr SAO PAULO/SP EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO I
existe entre pedido e defesa. 4. É certo, portanto, que entre ação de execução e outra ação que se oponha ou possa comprometer os atos executivos, há evidente laço de conexão (CPC, art. 103), a determinar, em nome da segurança jurídica e da economia processual, a reunião dos processos, prorrogando-se a competência do juiz que despachou em primeiro lugar (CPC, art. 106). Cumpre a ele, se for o caso, dar à ação declaratória ou anulatória anterior o tratamento que daria à ação
2354/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017 98099 estatuto e a mais ampla e irrestrita publicidade do ato, inclusive com AUTOR: LUIZ DOS SANTOS FRANCELINO a divulgação do edital em jornal de circulação local/regional RÉU: BRAZ ARISTEU DE LIMA e outros (6) ("INTEGRAÇÃO e/ou outros periódicos), sem prejuízo daquela SE10 realizada em jornal de circulação estadual e/ou nacional (como, por exemplo, o anter
3317/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021 17074 Nos respectivos prazos que lhes foram concedidos, as partes Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos. devem manifestar acerca da intenção de produção de provas, Conforme disposição do art. 25 da Resolução CSJT 185/2017, especificando-as e justificando-as, sendo certo que a designação de intimem-se as partes para, querendo, armazenarem os dados
de Auto Peças Silva Santos Ltda - ME e Caixa Econômica Federal - CEF, objetivando a anulação da duplicata apresentada a protesto, sob protocolo nº 130167-5, no 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Votuporanga/SP, bem como a condenação das rés em danos morais (v. folhas 02/12). Deferido ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, foi determinada a citação das rés (v. folha 31). Regularmente citadas, as rés ofereceram as suas contestações na
existe entre pedido e defesa. 4. É certo, portanto, que entre ação de execução e outra ação que se oponha ou possa comprometer os atos executivos, há evidente laço de conexão (CPC, art. 103), a determinar, em nome da segurança jurídica e da economia processual, a reunião dos processos, prorrogando-se a competência do juiz que despachou em primeiro lugar (CPC, art. 106). Cumpre a ele, se for o caso, dar à ação declaratória ou anulatória anterior o tratamento que daria à ação
de Auto Peças Silva Santos Ltda - ME e Caixa Econômica Federal - CEF, objetivando a anulação da duplicata apresentada a protesto, sob protocolo nº 130167-5, no 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Votuporanga/SP, bem como a condenação das rés em danos morais (v. folhas 02/12). Deferido ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, foi determinada a citação das rés (v. folha 31). Regularmente citadas, as rés ofereceram as suas contestações na