743 resultados encontrados para c. corte. assim - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
2990/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 572 nega provimento. (TRT-1 - RO: 01006002120175010021 RJ, Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS, Data de Julgamento: 10/12/2018, Data de Publicação no DJE: 15/12/2018, inteiro teor PODER JUDICIÁRIO incluso)' JUSTIÇA DO TRABALHO RECEBO o recurso de revista.' Registre-se que, nos termos do artigo 12 da Instrução Normativa nº Fundamentação 39 do TST, aplica-se ao Proc
Apenas a título de esclarecimento, seja o decibelímetro que faz medições pontuais, ou o dosímetro, importa considerar os parâmetros para a apuração do cálculo da dose de ruído legalmente exigíveis e, a meu sentir, a informação contida no PPP relativa à utilização de “dosímetro “ não invalida os resultados obtidos, bem como mostra-se suficiente para a confirmação da atividade nocente. Desta forma reconheço a atividade nocente em todo o interstício vindicado, isto é, de
2889/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2020 561 da Constituição Federal, o C. TST vem afastando a aplicação da teoria da 'aptidão para a prova', atribuindo, por conseguinte, ao DENEGO seguimento. trabalhador o encargo probatório de que não houve fiscalização, por parte do ente público, do contrato firmado com a empresa prestadora de serviços. CONCLUSÃO Nesse sentido, os recentes precedentes do C. TST já e
2689/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019 1235 Diante do posicionamento firmado pelo STF, a quem compete, em última instância no ordenamento pátrio, interpretar a legislação à luz A r. decisão recorrida está em consonância com a Orientação da Constituição Federal, o C. TST vem afastando a aplicação da Jurisprudencial nº 382, da SDBI-1, da C. Corte Superior, o que teoria da 'aptidão para a prova',
2518/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2018 223 A multa coercitiva do art. 523, § 1º, do CPC de 2015 (art. 475-J do CPC de 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o Processo do Trabalho, ao qual não se aplica." Em sua fundamentação, o C. TST se amparou em duas premissas: 1) o diploma legal de incidência subsidiária preferencial na execução trabalhista é hoje a Lei nº 6.830/80.
2981/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 42 erro capital que se possa considerar inescusável. PODER JUDICIÁRIO RECEBO o recurso de revista. JUSTIÇA DO TRABALHO CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista em relação ao tema 'DIREITO Fundamentação PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Penalidades Processuais / Multa por ED Protelatórios' e DENEGO seguimento quanto aos AGRAVO DE INSTRUMENTO DE ERICO FABIO ESTRELA de
3018/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 150 desejar alterar a modalidade de garantia, diante da preclusão consumativa do ato. AGRAVO DE INSTRUMENTO DE ANTÔNIO ADERSON LOPES Em relação à declaração de nulidade dos artigos 7º e 8º do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT 01 de 2019, registro que tal fato não confere automaticamente à reclamada o direito potestativo de substituir o depósito recursal por seguro garanti
precisa intervenção fazendária, por meio da interposição de embargos de declaração, permanecendo sua irresignação ao quanto solucionado por esta C. Corte. Assim, ancorando-se a recursal pretensão em ofensa ao artigo 535, CPC, e diante dos argumentos ofertados, de rigor a admissibilidade recursal a tanto. Neste contexto, quanto ao dissídio pretoriano, conclui-se pela inadmissibilidade recursal; quanto ao mais, é de se admitir o recurso em questão. Ante o exposto, ADMITO o recurso em
constituição da pessoa jurídica e assim como a sócio (sic) Nancy Hwu, retirou-se da sociedade apenas em 25/06/2002." Assim, a fim de ver alterado unicamente tal ponto, interpôs a recorrente agravo legal (fls. 63/65) e embargos declaratórios (fls. 76/78), frisando sempre em seus pedidos : "Ressalte-se que não se pretende a modificação do julgado com o provimento do recurso de agravo de instrumento, mas tão-somente que haja pronunciamento sobre os poderes de gerência do sócio JULIO HWU
São Paulo, 10 de maio de 2012. Antonio Cedenho Desembargador Federal Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 16340/2012 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005342-05.2002.4.03.6110/SP 2002.61.10.005342-5/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal ANTONIO CEDENHO Caixa Economica Federal - CEF CELIA MIEKO ONO BADARO e outro CIRINEU MOREIRA DE CAMPOS JUNIOR e outros LOYD CANDOTA PEREIRA GOMES VILSON NUNES WALTER NUNES QUIRINO OSWALDO GONCALVES