743 resultados encontrados para c. corte. assim - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
D E C I S ÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo INSS contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara de Socorro/SP que, nos autos do processo nº 0000862-21.2017.8.26.0601, rejeitou a impugnação aos cálculos apresentados no feito subjacente. Pretende o recorrente a aplicação, em relação à correção monetária, da Lei nº 11.960/09. Na análise perfunctória que me é possível fazer no presente momento não vislumbro a plausibilidade do direito do agravan
(Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Processo n. 2000.02.01056070-8, 2ª Turma, Juiz Antônio Cruz Netto, DJU: 18/01/2005, pg. 193). Esta C. Corte assim já decidiu: "(...) Ressalte-se que a Contadoria Judicial é órgão que goza de fé pública, não havendo dúvida quanto à sua imparcialidade e eqüidistância das partes" (TRF3º, 2ª Turma, AC 2004.61.06.000436-3, Rel.Des. Fed.Cecília Mello, DJU 02. 05. 08, p.584) Por fim, condeno a apelante ao pagamento de honorários advocatícios
2694/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Abril de 2019 por violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. 697 RECEBO o recurso de revista em relação ao tema 'Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Tomador de Serviços / RECEBO o recurso de revista. Terceirização / Ente Público' e DENEGO seguimento quanto aos demais. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de Descontos Fiscais/Juros de Mora.
Conforme decisão que indeferiu o efeito suspensivo, da análise perfunctória que é possível fazer não se vislumbra a probabilidade do direito da agravante. Isso porque, na sentença proferida na fase de conhecimento, mantida nesta C. Corte, assim constou: “(...) Portanto, entendo que a interrupção do pagamento do benefício de auxílio doença à parte autora se deu de forma indevida, na medida em que ficou consignado no laudo que a parte autora permanece necessitando de tratamento mé
2538/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Agosto de 2018 266 empregador exigiu a sobrejornada. Nesse contexto, afirmar que não houve prejuízo ao reclamante pelo fato de a supressão do pagamento de horas extras ter sido por poucos meses contraria a inteligência da Súmula 291, desta C. Corte. Assim, a supressão das horas extras prestadas habitualmente pelo trabalhador, ainda que temporária, atrai o pagamento da indenização p
2889/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2020 330 74.2014.5.01.0223, Rel. Min. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, DEJT 13/10/2017; RR - 1772-53.2011.5.02.0447, Rel. Min. Fernando Eizo Ono, 4ª Turma,DEJT 13/10/2017; RR - 129568.2015.5.23.0006, Rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao C. TST. Pereira, 3ª Turma, DEJT 6/10/2017; AIRR - 1039988.2014.5.15.0088, Rel.
2730/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2019 Fernando Eizo Ono, 4ª Turma,DEJT 13/10/2017; RR - 1295- 919 Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao C. TST. 68.2015.5.23.0006, Rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, DEJT 6/10/2017; AIRR - 10399- Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa 88.2014.5.15.0088, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª dos aut
2518/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2018 245 Concluiu a C. Corte, assim, que não há viabilidade por falta de fundamento legal, no campo da execução trabalhista, para que se dê a citação do executado para pagamento sob pena de acréscimo de multa de 10%, mediante aplicação do artigo 523, §1º, do CPC/2015, por existir procedimento específico na CLT que logicamente se contrapõe à incidência de tal penalida
Isso porque, a sentença proferida na fase de conhecimento, mantida nesta C. Corte, assim estabeleceu: "(...) Sobre eventuais parcelas vencidas existentes, já descontados os valores recebidos neste ou em outro benefício no período, incidirá correção monetária nos moldes da Resolução CJF 561/07 (...)” (doc. nº 3.593.562, p. 90) Assim, existindo na própria decisão transitada em julgado a indicação do critério de correção monetária a ser utilizado, tornase incabível a sua modif
São Paulo, 14 de maio de 2012. Antonio Cedenho Desembargador Federal 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008314-57.2007.4.03.6114/SP 2007.61.14.008314-1/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO PARTE RE' ADVOGADO : : : : : : : Desembargador Federal ANTONIO CEDENHO JOAO BATISTA GOMES SERGIO RICARDO FONTOURA MARIN e outro Caixa Economica Federal - CEF ROSEMARY FREIRE COSTA DE SA GALLO e outro Uniao Federal GUSTAVO HENRIQUE PINHEIRO DE AMORIM DECISÃO Trata-se de apelação interposta pela part