2.177 resultados encontrados para c. stj. custas - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
1617/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Dezembro de 2014 1583 Do prequestionamento Patrícia Glugovskis Penna Martins, que arbitraria a indenização por A SBDI-1 do C. TST, através da Orientação Jurisprudencial n. 118, dano moral para R$ 10.000,00. Para fins de atualização, deverá ser sedimentou o seguinte entendimento: observada a regra contida na Súmula 362 do C. STJ. Custas pela "OJ-SDI1-118 PREQUESTIONAMENTO. TES
2214/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 9365 III - DISPOSITIVO Conclusão do recurso ANTE O EXPOSTO, ACORDAM os Magistrados da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos, CONHECER do recurso interposto e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar a reversão da justa causa por abandono de emprego em rescisão indireta do contrato de trabalho, devendo ser acr
2710/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 16509 saúde da obreira e c) excluir a condenação da reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Mantém-se a r. sentença revisanda, nos demais aspectos, tudo nos termos da fundamentação do voto do Relator. A obrigação de fazer deverá ser cumprida a partir da mensalidade VOTOS do plano de saúde seguinte à intimação desta decisão, independe
2282/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 13053 O título em questão deverá integrar a folha de pagamento relativa à reclamante em 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado, pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de 30 (trinta) dias, mediante notificação pessoal, nos termos da Súmula nº 410 do C. STJ. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, sobre o valor ora arbitrado à condenação,
2214/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 9385 III - DISPOSITIVO Conclusão do recurso ANTE O EXPOSTO, ACORDAM os Magistrados da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos, CONHECER do recurso interposto e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar a reversão da justa causa por abandono de emprego em rescisão indireta do contrato de trabalho, devendo ser acr
2214/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 9372 trabalhado pelo obreiro (16.1.2015 - ID eb545c8 - pág. 9). Tal determinação deverá ser cumprida no prazo de 10 (dez) dias contados do trânsito em julgado, sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00, limitada a R$ 1.000,00, observado o teor da Súmula nº 410 do C. STJ. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 80,00, calculadas sobre o Cabeçalho do acórdão
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Fevereiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 647 1731 pedido de expedição de licença-prêmio formulado pela impetrante e, conseqüentemente, para reconhecer seu direito a usufruir oportunamente deste benefício em razão do período aquisitivo de 26/02/1999 a 24/02/2004. JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil.
Isto posto, NEGO PROVIMENTO AO APELO DA PARTE AUTORA, mantendo-se, integralmente, a r. sentença recorrida. Decorrido o prazo recursal, tornem os autos ao Juízo de origem. Intimem-se. Publique-se. São Paulo, 19 de março de 2018. elitozad APELAÇÃO (198) Nº 5001941-21.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab. 28 - DES. FED. DAVID DANTAS APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL APELADO: CLEONICE FERNANDES DANTAS Advogado do(a) APELADO: NATALIA APARECIDA ROSSI ARTICO - MS1612800S D E C I S ÃO A
Publique-se. Intimem-se. lrabello São Paulo, 26 de fevereiro de 2018. APELAÇÃO (198) Nº 5001084-72.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab. 28 - DES. FED. DAVID DANTAS APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL APELADO: LURDES DA SILVA PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Advogado do(a) APELADO: VANDIR JOSE ANICETO DE LIMA - SP2207130A D E C I S ÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando, em síntese, a conc
APELAÇÃO (198) Nº 5001210-59.2017.4.03.9999 RELATOR: Gab. 26 - DES. FED. NEWTON DE LUCCA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO APELADO: SIRLEI GARCIA DA SILVA Advogado do(a) APELADO: ERMINIO RODRIGO GOMES LEDESMA - MS14249 R ELATÓR IO O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON DE LUCCA (RELATOR): Trata-se de ação ajuizada em face do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social visando à concessão de pensão por morte em decorrência