10.001 resultados encontrados para cabe ao poder - data: 13/08/2025
Página 3 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
3342/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Novembro de 2021 7533 de 15%, mantidos os reajustes da categoria, parcelas vencidas e TRT manteve o deferimento das diferenças salariais decorrentes vincendas, tendo em vista o Contrato de Trabalho em vigor” (fl. 8) das progressões não concedidas, pois entendeu que o empregado preencheu os requisitos necessários para tais progressões - Examina-se. segundo prova pericial produzida
Ter-se-ia, ainda, manifesta transgressão à legalidade administrativa (art. 37, caput e X, da Constituição Federal), pois o art. 22 da Lei nº 8.460/1992 confere ao Poder Executivo, com exclusividade, a missão de instituir e disciplinar a forma de pagamento do benefício. Por fim, restaria igualmente abalado o equilíbrio orçamentário, eis que o incremento estipendiário ocorreria sem autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias e sem prévia e suficiente dotação orçam
2430/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Março de 2018 4202 ART. 37, X. OJ 297/SBDI-1/TST). A Constituição da República STF). Ademais, o § 1º do art. 39 da Magna Carta, redação anterior à pode, em um Estado Democrático de Direito, fixar regras EC 19/98, encerra preceito dirigido ao legislador, a quem compete trabalhistas especiais - mesmo sendo menos favoráveis - para os concretizar o princípio da isonomia, não ca
2606/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018 15968 O presente caso trata da incorporação de abonos fixos de R$ 100,00, R$ 85,00/R$ 90,00 e R$ 100,00 (respectivamente, concedidos pelas Leis Municipais 1.517/2008, 1.562/2009 e 1.653/2010). A origem entendeu que "a autarquia municipal, ao conceder os citados abonos, de forma fixa, para todos os servidores, criou indisfarçável distorção no índice de reajuste salari
GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN) X POSTO E RESTAURANTE CAPELINHA DE IPUA LTDA X LUIZ DEZEM NETO X WILLIAN DEZEM CESTARI Não cabe ao Poder Judiciário substituir as partes na defesa de seus interesses. A pesquisa de veículos em nome do executado pode ser realizada pelo(a) próprio(a) interessado(a), diretamente no CIRETRAN/DETRAN, através de requerimento de certidão de propriedade dos veículos e recolhimento da taxa correlata. Assim, requeira a CEF o que de direito, no prazo de 5 (cinco
2296/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Agosto de 2017 421 Assinatura Identificação ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO Desembargador-Relator PROCESSO nº 0001231-30.2016.5.12.0006 (RO) RECORRENTE: VERA LUCIA GOMES PEREIRA RECORRIDO: MUNICIPIO DE TUBARAO RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO VOTOS EMENTA Acórdão Processo Nº RO-0001231-30.2016.5.12.0006 Relator ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO RECORRENTE VERA LUCIA GOMES
2303/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2017 conferir ao reclamante o direito às diferenças salariais decorrentes da aplicação do novo salário-base, repita-se, aplicável apenas aos novos empregados. Ressalte-se que o Decreto nº 9.843/09 regulamenta a mencionada Recurso da parte lei no que diz respeito à sua aplicação para os servidores admitidos antes de sua vigência, mas apenas estabelece o agrupamento dos v
3472/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Em que pese restar claro que o repasse do índice de correção previsto na Lei Municipal teria natureza jurídica de revisão geral anual, tal reajuste só poderia ser realizado mediante lei específica. Do contrário, estar-se-ia diante de afronta ao artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Seguindo esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência no sentido de que
distintas, com fundamento no princípio da isonomia. Destaque-se que, acerca da referida controvérsia, o Supremo Tribunal Federal, sob o regime da repercussão geral (Tema 600), considerou que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar qualquer verba de servidores públicos de carreiras distintas sob o fundamento de isonomia, tenham elas caráter remuneratório ou indenizatório. Confira-se a tese fixada pela Suprema Corte: TEMA 600 - STF Questão submetida a ju
3317/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Para os anos em que as leis municipais estabeleceram reajuste exclusivamente em percentuais, assiste razão ao MUNICÍPIO, indevida a determinação de pagamento de diferenças, posto que atendido o preceito constitucional de vedação à distinção de índices. Aqui, a situação é diversa, há discussão do percentual aplicado nos reajustes anuais de 2008 e 2010, entendendo o reclamant