10.001 resultados encontrados para cabe ao poder - data: 13/08/2025
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ANO X - EDIÇÃO Nº 2325 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 08/08/2017 Publicação: quarta-feira, 09/08/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva (…) Mesmo que reconheça mora do Chefe do Poder Executivo, o Judiciário não pode obrigá-lo a apresentar projeto de lei de sua iniciativa privativa, tal como é o que trata da revisão geral anual da remuneração dos servidores, prevista no inciso X do artigo 37 da Lei Maior, em sua redação originária. (…). Prec
consignar que cabe às partes trazerem aos autos provas/elementos de interesse à lide, pois não cabe ao Poder Judiciário realizar atos afetos às partes (a medida advém do princípio da imparcialidade do juiz, redundando em maior celeridade ao processo com menos custo). Destarte providencie o autor a juntada aos autos do(s) Laudo(s) Técnico(s) do(s) período(s) em que pretende a(s) conversão(ões) ou a negativa da empresa em fornecê-lo(s). Prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de indeferimen
2998/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2126 Nesse sentido, houve a Lei Municipal 4.608, de 04/05/2014, e a Lei pelo reclamante, sob o fundamento de que "a existência da Lei 4.761, de 13/05/2015, que reajustaram, a partir de 1º de maio de 4.410/2013 não dispensa a existência de outra Lei, esta do ano do 2014 e 2015, respectivamente, em 7% e 7,2148% as referências reajuste, de iniciativa do Chefe do Poder do
3515/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 5343 Portanto, a arguição do reclamante é inócua, não subsistindo eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça. razões para desconsiderar o Laudo Pericial, que foi produzido por (Processo STF: ARE1060326 - AgR - Min. Rel. Dias Toffoli - Data profissional de confiança do Juízo e que detém conhecimentos Julgamento: 11/09/2017) técnicos específicos
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2153 2352 cabe ao Poder Judiciário, no controle jurisdicional da legalidade, que é o compatível com ele, do concurso público, substituir-se à banca examinadora nos critérios de correção de provas e de atribuição de notas a elas (assim no MS 21176, Plenário, e RE 140.242, 2ª. Turma). Pela mesma razão, ou seja, p
Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3637 3227 contribuintes atuem conforme as normas legais. Assim, somente quando regularizado o CNPJ é que poderá a autora estar em juízo para a cobrança/execução. À vista do exposto, indefiro a inicial e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, IV da Lei nº 9.099/95. Oficie-
Disponibilização: terça-feira, 29 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3639 3906 social enquanto não solucionadas as pendências. Ademais, cabe ao Poder Judiciário auxiliar na fiscalização para forçar que os contribuintes atuem conforme as normas legais. Assim, somente quando regularizado o CNPJ é que poderá a autora estar em juízo para a cobrança/execução. À vista do expos
parâmetros para reajuste de auxílio-alimentação a servidor público do Poder Executivo pelo Judiciário afronta o Princípio da Separação dos Poderes, pois não cabe ao Poder Judiciário adentrar na competência da Administração Pública e modificar suas regras remuneratórias próprias. - Sobre essa matéria, a Súmula 339 do STF dispõe que "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia". - Rec
2733/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 8458 medida em que é vedado ao Poder Judiciário imiscuir-se na depende de lei específica para tanto, cujo processo legislativo vontade do administrador público, conforme preconiza a é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo. Súmula Vinculante nº 37 do STF, nos seguintes termos: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, Portanto, a omiss�
2239/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017 5676 n° 339 do STF, segundo a qual não cabe ao Poder Judiciário, que seja através de mandado de injunção, seja através de ação de não tem função legislativa, aumentar vencimentos dos servidores inconstitucionalidade por omissão (art. 102, § 1º, c/c art. 103, § 2º públicos ao fundamento de isonomia. Ocorre que a revisão geral da Constituição Federal).