10.001 resultados encontrados para cabe ao poder - data: 13/08/2025
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parâmetros para reajuste de auxílio-alimentação a servidor público do Poder Executivo pelo Judiciário afronta o Princípio da Separação dos Poderes, pois não cabe ao Poder Judiciário adentrar na competência da Administração Pública e modificar suas regras remuneratórias próprias. - Sobre essa matéria, a Súmula 339 do STF dispõe que "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia". - Rec
idêntico a ocupantes de carreiras diversas. - Ademais, a fixação dos parâmetros para reajuste de auxílioalimentação a servidor público do Poder Executivo pelo Judiciário afronta o Princípio da Separação dos Poderes, pois não cabe ao Poder Judiciário adentrar na competência da Administração Pública e modificar suas regras remuneratórias próprias. - Sobre essa matéria, a Súmula 339 do STF dispõe que "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar
5 - Inexistindo fundamentos hábeis a alterar a decisão monocrática, nega-se provimento ao agravo interno". (TRF 3ª Região, PRIMEIRA TURMA, AMS 0011623-74.2011.4.03.6105, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA, julgado em 14/04/2015, e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/04/2015) No sistema de persuasão racional adotado pelos arts. 130 e 131 do CPC, cabe ao magistrado determinar a conveniência e a necessidade da produção probatória, mormente quando, por outros meios, já esteja persuadido acer
2654/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019 caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e 27562 3. Equiparação Salarial sem distinção de índices. Nesse sentido, é necessária a observância da iniciativa do órgão competente para edição do ato Insurge-se o reclamado contra o reconhecimento da equiparação normativo, não sendo permitido ao Poder Judiciário, a pretexto de salarial com o p
2733/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Poder Judiciário a alteração do índice de revisão da 8558 geraram sua defasagem financeira. remuneração dos servidores Municipais, houve atendimento ao quanto disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal, por Muito embora este Juízo não coadune com a atitude do meio da Lei Municipal 3.857/2016 que concedeu o reajuste com Município réu consistente em não
2733/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 8465 percentual inferior à inflação acumulada, restou violado o do período inflacionário de 2016, data base janeiro de 2017, em princípio da irredutibilidade salarial. virtude da queda da arrecadação de receitas municipais, diminuição da quota de repasse de ICMS pelo Estado, menor O Município, em defesa, alega que além de ser vedado ao repasse do Governo Federa
2733/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 8551 Súmula Vinculante nº 37 do STF, nos seguintes termos: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, Portanto, a omissão do Município réu desafia, a meu ver, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento remédio jurídico próprio, a fim de que se possa instá-lo a editar de isonomia." a lei específica para o fim de reajustar
2733/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 8601 concedido mediante lei própria, de iniciativa do Chefe do Poder inicialmente, não autoriza reajuste anual automático dos Executivo Municipal, conforme sustentado em defesa, na vencimentos dos servidores públicos, na medida em que medida em que é vedado ao Poder Judiciário imiscuir-se na depende de lei específica para tanto, cujo processo legislativo vontade do
2649/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2019 27390 instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE 592.317/RJ, da relatoria do Ministro Gilmar Mendes, cuja matéria já REVISTA - ENTE PÚBLICO. DIFERENÇAS SALARIAIS. havia tido sua repercussão geral reconhecida por esta
parâmetros para reajuste de auxílio-alimentação a servidor público do Poder Executivo pelo Judiciário afronta o Princípio da Separação dos Poderes, pois não cabe ao Poder Judiciário adentrar na competência da Administração Pública e modificar suas regras remuneratórias próprias. - Sobre essa matéria, a Súmula 339 do STF dispõe que "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia". - Rec