2.757 resultados encontrados para cabendo arcar com - data: 21/08/2025
Página 4 de 276
Processos encontrados
3534/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022 ADVOGADO PAULO DE TARSO CARVALHO SANTOS(OAB: 9919/BA) BAMZAINE COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA - ME EXECUTADO 867 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36ed38d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Intimado(s)/Citado(s): III – CONCLUSÃO. - BAMZAINE COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA ME Em face do exposto, afasto
3074/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Outubro de 2020 DECISÃO 3473 proferido nos autos. CONCLUSÃO 1. Homologo os novos termos acordo apresentado pelas partes/Id Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do a1dcdee, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Trabalho desta Vara. 2. O silêncio da parte autora, nos 10 dias subsequentes ao LUCIANE RUFFO ROSSI vencimento, fará presumir a quitaç
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7101/2021 - Terça-feira, 16 de Março de 2021 2482 inexistência do débito, de liberação do RMC, de repetição do indébito e de reparação por danos morais. Afinal, o autor sacou as mencionadas importâncias, cabendo arcar com o pagamento do crédito usufruído. 8. Deverá o banco, contudo, recalcular a forma de pagamento dos valores sacados, de maneira que tenham como limite as taxas de juros pactuadas, mas que o crédito seja parcelado em tant
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1200 619 em se tratando de contrato de adesão, imprescindível que haja perfeita correlação entre os valores pagos pelo adquirente e o produto ou serviço prestado pelo fornecedor, o primeiro colocando-se como justa contraprestação ao segundo. É dizer: o desfalque patrimonial decorrente do pagamento do preço deve s
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1194 574 entre as partes. É o que se extrai expressamente do artigo 2.035, parágrafo único, do citado diploma legal. É o que ocorre no caso. Em todo e qualquer pacto paritário, especialmente em se tratando de contrato de adesão, imprescindível que haja perfeita correlação entre os valores pagos pelo adquirente e o
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1263 622 quaisquer das partes. Assim sendo, o consumidor deve pagar apenas e tão-somente pelo serviço prestado ou produto adquirido, não lhe cabendo arcar com despesas operacionais que são inerentes à exploração do negócio, sob pena de se colocar na posição de financiador da atividade econômica desempenhada
Disponibilização: sexta-feira, 3 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2800 2808 para anular auto de infração consubstanciado no art. 39, I, do CDC, ao fundamento de que a impetrante apenas vinculou o pagamento a prazo da gasolina por ela comercializada à aquisição de refrigerantes, o que não ocorreria se tivesse sido paga à vista. 2. O art. 39, I, do CDC, inclui no rol das práticas a
Disponibilização: quarta-feira, 20 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3384 3448 RELAÇÃO JURÍDICA (EMPRÉSTIMO CONSIGNADO) C. C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL - FALSIDADE DOCUMENTAL -PERÍCIA - ÔNUS DO CUSTEIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que atribuiu ao réu o ônus de arcar com os honorários periciais - Insurgência - Descabimento - Documento que foi produzido pelo
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1358 635 quaisquer das partes. Assim sendo, o consumidor deve pagar apenas e tão-somente pelo serviço prestado ou produto adquirido, não lhe cabendo arcar com despesas operacionais que são inerentes à exploração do negócio, sob pena de se colocar na posição de financiador da atividade econômica desempenhada
Disponibilização: segunda-feira, 15 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2789 2444 caso dos autos, vez que o entendimento majoritário deste Tribunal é no sentido de compreender a chamada reserva de margem consignável como operação típica de “cartão de crédito”, imposta como verdadeira “burla” ao “teto” dos limites de consignação. Destaco: CONTRATO. CARTÃO DE CRÉDITO