335 resultados encontrados para carlos delgado lima - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 3 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3412 1298 da antecipação de tutela. III Cite(m)-se, por meio do portal eletrônico, para oferecimento de contestação no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 335, c.c. 231, ambos do CPC, ou, no caso dos entes públicos e de assistidos pela Defensoria Pública, em 30 dias (art. 186 e 188, do CPC). Deixo de designar audiência
Disponibilização: terça-feira, 9 de julho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2379 70 ao Ministério Público Estadual, para parecer. Publico. Intime-se. Maceió, 08 de julho de 2019. Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito ADV: JOSÉ CARLOS DELGADO LIMA JUNIOR (OAB 33753/PE) - Processo 0714943-83.2019.8.02.0001 - Mandado de Segurança - Impostos - IMPETRANTE: Afl Gás Natural Ltda - Afl Gás Natural Ltda
Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3293 2036 Processo 1032497-03.2014.8.26.0053 (apensado ao processo 1032659-61.2015.8.26.0053) - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - MARCELO LUIZ DA CUNHA LEITÃO - Fls. 237/238 - MLE 20210601161417074369 R$ 4.014,77 MLE 20210601161632074370 R$ 1.760,00 encaminhados ao Banco do Brasil para quitação: Ciência à
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) Nº 5010088-25.2020.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE:ASSOCIACAO NACIONAL DAS ADMINISTRADORAS DE BENEFICIOS - ANAB Advogados do(a) IMPETRANTE: WESLEY RICARDO BENTO DA SILVA - DF18566, JOSE CARLOS DELGADO LIMA JUNIOR - PE33753 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM SÃO PAULO DEC IS ÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, objetivando a limitação das bases de cálc
Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3461 491 Processo Civil, incapaz de mudar a realidade social da Nação e a insuficiência de recursos. Não bastasse isso, não há nulidade alguma na supressão desta fase processual - pas de nullité sans grief - que, na Comarca da Capital, vai de encontro aos princípios informadores do Código de Processo Civil, que busca a sol
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ARTS. 57 E 58 DA LEI N. 8.213/1991. ROL DE ATIVIDADES E AGENTES NOCIVOS. CARÁTER EXEMPLIFICATIVO. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. N. 8/2008-STJ). É possível considerar como atividade especial para fins previdenciários o trabalho exposto à eletricidade, mesmo se exercido após a vigência do Dec. n. 2.172/1997, que suprimiu eletricidade do rol de agentes nocivos. À luz da interpretação sistemática, as normas regulamentadoras que estabelecem os casos
O recurso de embargos de declaração tem como objetivo suprir omissão ou contradição da decisão entre a parte dispositiva e sua respectiva fundamentação. Deste modo, não se presta para prequestionar fundamentos invocados pela parte, ou mesmo para responder aos argumentos jurídicos apresentados pela embargante, quando apresentado motivo suficiente para refutar a pretensão deduzida. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Intimem-se. Santo André, 13 de novembro de 202
1. Designo o dia 07/12/2016, às 14:00hs, para audiência de oitiva da testemunha ANTONIO ELIDIO FONTANA, arrolada pela autora. 2. Intime-se a referida testemunha, bem como os procuradores do autor e do réu. 3. Oficie-se ao Juízo Deprecante, informando a designação supra. MANDADO DE SEGURANCA 0004703-31.2005.403.6126 (2005.61.26.004703-9) - JOSE VICENTE FERMINO(SP099858 - WILSON MIGUEL E SP214611 - RAFAEL ROLDAN) X CHEFE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL INSS EM SANTO ANDRE SP Intime-se o imp
A substituição tributária permite a concentração da cobrança do imposto num certo momento da cadeia produtiva, favorecendo a fiscalização de todo o processo a partir de um único ponto. É nesse momento que ocorre a incidência do ICMS, não havendo que se falar em sua cobrança momento posterior. Realizado o recolhimento por substituição do tributo, permite-se ao repassar o ônus financeiro ao contribuinte de fato. Desta forma, o valor oriundo da receita auferida pelo substituído que
A substituição tributária permite a concentração da cobrança do imposto num certo momento da cadeia produtiva, favorecendo a fiscalização de todo o processo a partir de um único ponto. É nesse momento que ocorre a incidência do ICMS, não havendo que se falar em sua cobrança momento posterior. Realizado o recolhimento por substituição do tributo, permite-se ao repassar o ônus financeiro ao contribuinte de fato. Desta forma, o valor oriundo da receita auferida pelo substituído que