6.867 resultados encontrados para carlos rogerio da silva - data: 10/08/2025
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O Ministério Público Federal, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em desfavor de ALZENIRA VERA GONÇALVES, já qualificada nos autos, pela prática da conduta delituosa tipificada no artigo 171, 3º, do Código Penal.A denúncia foi recebida em 11/06/2014 (fls. 68/69)Regularmente processado o feito, em 24/06/2016, sobreveio sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar a ré, pela prática do delito tipificado no artigo 171, 3º do Código Pen
de praxe e às alterações junto ao SEDI.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao MPF.Naviraí, 30 de julho de 2018.BRUNO BARBOSA STAMM JUIZ FEDERAL ACAO PENAL 0000911-70.2007.403.6006 (2007.60.06.000911-6) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1074 - MARCO ANTONIO DELFINO DE ALMEIDA) X HELIOMAR KLABUNDE(MS011305 - ARIANE ALBUQUERQUE MIRANDA P. TERE) X LORIVAL ANTONIO BAGGIO(MS011306 - LAURA KAROLINE SILVA MELO E MS010195 - RODRIGO RUIZ RODRIGUES) X ELCIO DOS SANTOS(MS011305 - ARIANE ALBU
e cinquenta e oito hectares, dezesseis ares e vinte e oito centiares), a área de reserva legal no o imóvel rural denominado Fazenda Porto Bonito II é de 485,9006 há (quatrocentos e oitenta e cinco hectares, noventa ares e seis centiares) (v. fl. 149), sendo que no imóvel rural denominado Fazenda Porto Bonito I, tem averbado sob o número Av. 2- 10.341 - Protocolo nº 33.608/91 - RESERVA LEGAL. A requerimento do proprietário datado de 26 de junho de 1991, fica constando no imóvel objeto de
acerca dos valores arrecadados(fls. 543/547).Quanto aos telefones celulares e rádio transmissor, determino a destruição dos mesmos, considerando que nos termos do art. 274 do Provimento 064/2006 da CORE, bens imprestáveis ou de inexpressivo valor econômico poderão ser destinados a reciclagem ou incineração, lavrando-se auto respectivo.Ademais, em relação ao rádio transmissor o Manual de Bens Apreendidos do CNJ Conselho Nacional de Justiça preceitua: Os equipamentos utilizados em radi
polícia perceberam que o documento era falso (fl. 02). Efetivaram, então, pesquisas no sistema e não encontraram o registro da CNH na base de dados.[...]A denúncia foi recebida em 21 de julho de 2015 (f. 47).O réu foi citado (f. 54) e apresentou resposta à acusação, por meio de seu advogado dativo, reservando-se no direito de adentrar ao mérito da questão quando da apresentação de alegações finais (fs. 57/58).Não sendo o caso de absolvição sumária, o recebimento da denúncia fo
sentido de que seja aplicado, como efeito da condenação, o disposto no artigo 92, III, do Código Penal, consistente na inabilitação para dirigir veículo, uma vez que a medida não se revela eficaz para impedir o tráfico de drogas, tampouco favorece a ressocialização do indivíduo. Com efeito, o acusado ainda poderia se valer de outros meios para a prática da conduta ilícita. 11. Apelo ministerial parcialmente provido. (ACR 00021472520104036112, DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA, T
PROCEDIMENTO COMUM 0012484-21.2010.403.6000 - NATURES PLUS FARMACEUTICA LTDA(RJ020904 - VICENTE NOGUEIRA) X AGENCIA ESTADUAL DE METROLOGIA - AEM/MS(MS006584 - DOMINGOS CELIO ALVES CARDOSO) X INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO(Proc. 1046 - CARLOS ROGERIO DA SILVA) NATURES PLUS FARMACÊUTICA LTDA. ajuizou a presente ação declaratória de nulidade de ato administra-tivo, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, contra o INMETRO, INSTITUTO NACIONAL DE METR
entrega da encomenda, denominado SEDEX, oferece prestação mais rápida do que a normal, incrementando o preço pago pelo consumidor em escala proporcional à oferecida agilidade da prestação do serviço. Logo, o consumidor que contrata este tipo de serviço tem o direito de ter sua prestação atendida em tempo compatível com o custo excedente que despendeu. Disto concluo que o atraso na entrega da encomenda enviada via SEDEX corresponde a uma prestação defeituosa do serviço efetivamente
5 (cinco) anos e 3 (três) meses de reclusão, e 135 (cento e trinta e cinco) dias-multa, a razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, para o réu RONIVON DONIZETE RODRIGUES; ec. 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, para o réu ANTONIO IRINEU JORDÃO CAMASSOLA.Regime de Cumprimento de PenaPara fins de se estabelecer o regime de cumprimento da pena deve ser considerado o seu somatório, em razão da aplicação concomitante das penas. Assim, considera
PROCEDIMENTO COMUM 0012484-21.2010.403.6000 - NATURES PLUS FARMACEUTICA LTDA(RJ020904 - VICENTE NOGUEIRA) X AGENCIA ESTADUAL DE METROLOGIA - AEM/MS(MS006584 - DOMINGOS CELIO ALVES CARDOSO) X INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO(Proc. 1046 - CARLOS ROGERIO DA SILVA) NATURES PLUS FARMACÊUTICA LTDA. ajuizou a presente ação declaratória de nulidade de ato administra-tivo, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, contra o INMETRO, INSTITUTO NACIONAL DE METR