5.982 resultados encontrados para causa de pedir deve - data: 16/08/2025
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REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE GETULIO/SC EMENTA PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. TUTELA ANTECIPADA. MANUTENÇÃO. 1. Tendo restado demonstrados nos autos os requisitos da deficiência e da situação de risco social, é de ser mantida a sentença que determinou o restabelecimento do benefício assistencial, desde a data da cessação indevida. 2. Atendidos os pressupostos legais, quais sejam: a verossi
1721/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 901 recolhimento, na forma da lei. Ausente o(a) reclamante e seu advogado. Adverte-se a parte autora de que a propositura de nova ação Ausente(s) a(s) reclamada(s). com os mesmos pedidos e causa de pedir deve ser feita por prevenção a esta Vara, acompanhada de cópia desta inicial, documento comprobatório da prevenção, sob pena de extinção do feito por ausência de c
2283/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2017 957 Nada mais. Assinatura Dispositivo Despacho Ante o exposto decido extinguir o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC c/c art. 852-B, §1º, da CLT. Processo Nº RTSum-0000807-13.2014.5.10.0103 RECLAMANTE JONATHAN DA SILVA SOBREIRA ADVOGADO RAIMUNDO NONATO PEREIRA(OAB: 8630/DF) RECLAMADO COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBL
ANO X - EDIÇÃO Nº 2316 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 26/07/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 27/07/2017 A reclamada apresentou contestação no evento nº 21, pugnando pela manutenção do acórdão reclamado tal como foi proferido. Ausente de informações do Juízo reclamado (evento nº 28). NR.PROCESSO: 5133635.17.2017.8.09.0051 Ausente de custas iniciais, vez que ao reclamante foram deferidos os benefícios da Justiça gratuita (evento nº 10). O reclamante retorna a
2900/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 10986 discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes". - II - Atentem as partes que o valor retificado da causa servirá doravante Afirmou a primeira ré, ainda, a ausência de equívocos nas datas e para todos os casos em que este for a base de cálculo, tal como a valores na inicial, a di
Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da assistência judiciária, ficando o(a) mesmo(a) advertido(a) de que se ficar comprovado no curso do processo, tratar-se de declaração falsa, sujeitar-se-á seu declarante às sanções administrativas e criminais, conforme previsto na legislação respectiva, a teor do artigo 2º da Lei 7.115/83.Intimese a parte autora para que no prazo de 10 (dez) dias (art. 284 do CPC), promova emenda à petição inicial, nos seguintes termos:a) indicando na petiçã
2299/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017 2333 adicional de periculosidade, férias + 1/3 + adicional normativo de sábados, domingos e feriados nos termos da lei (art. 9º da Lei n. 100% do salário base (conforme ACTs), 13º salário; aviso prévio; 605/49). As horas extras deferidas devem integrar o cálculo das FGTS e multa fundiária; seguintes verbas: descanso semanal remunerado; hora noturna ii) Pagamento
1399/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2014 desentranhamento dos documentos porventura anexados, sendo a procuração e declaração de pobreza mediante cópia. Adverte-se a parte autora de que a propositura de nova ação com os mesmos pedidos e causa de pedir deve ser feita por prevenção a esta Vara, acompanhada de cópia desta inicial, documento comprobatório da prevenção, sob pena de extinção do feito por aus
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Para que não se configure identidade de demandas, não basta a existência de novo requerimento administrativo. A causa de pedir deve ser de fato outra, sob pena de burla ao princípio constitucional de proteção à coisa julgada. Por isso, antes da prova pericial, sequer há possibilidade de se verificar a presença dos pressupostos de desenvolvimento válido da relação processual. Sendo assim, providencie-se a juntada a estes autos do
00012 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0019545-92.2014.404.9999/RS RELATORA : Des. Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS APELADO : IVO TURKE ADVOGADO : Lucas Benetti e outro JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE SAO JOSE REMETENTE : DO OURO/RS EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. SEGURADO ESPECIAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. ATIVIDADE RURAL. 1. A comprovação do exercício de a