5.982 resultados encontrados para causa de pedir deve - data: 05/08/2025
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0003937-66.2013.403.6103 - JOAO DE DEUS MACHADO(SP201992 - RODRIGO ANDRADE DIACOV) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X JOAO DE DEUS MACHADO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOAO DE DEUS MACHADO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos em sentença.Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada.Inicialmente, requereu o autor, ora exequente, na forma do nos termos do arti
SEGURO SOCIAL Trata-se de ação de conhecimento, em trâmite pelo rito ordinário, proposta por Paulo Henrique da Conceição contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a revisão do auxílio-doença por ele recebido, com aplicação do art. 29, inc. II da Lei 8.213/91, considerando a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondente a 80% de todo o período contributivo. Juntou procuração e documentos (fls. 11/17).À fl. 19 foram deferido
SEGURO SOCIAL Trata-se de ação de conhecimento, em trâmite pelo rito ordinário, proposta por Paulo Henrique da Conceição contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a revisão do auxílio-doença por ele recebido, com aplicação do art. 29, inc. II da Lei 8.213/91, considerando a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondente a 80% de todo o período contributivo. Juntou procuração e documentos (fls. 11/17).À fl. 19 foram deferido
não, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão. II - Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento visando à rediscussão da matéria nele decidida. III - Para comprovar sua condição de deficiente, a autora juntou laudos médicos e atestados, nos quais consta que é portadora de seqüela de poliomielite
(...) Trata-se de representação formulada pela autoridade policial, em que requer: (i) a decretação de prisão preventiva de RICARDO JOSÉ DE OLIVEIRA, MOACIR JACINTO, MATHEUS DOS SANTOS JACINTO, ANTÔNIO CAVALCANTE DE FREITAS e ANILSON FERREIRA DE BRITO; ou, alternativamente, a decretação de suas prisões temporárias; (ii) a busca e apreensão nos domicílios de MOACIR JACINTO, MATHEUS DOS SANTOS JACINTO e ANILSON FERREIRA DE BRITO. Sustenta que os investigados, em tese, compõem organiz
Vistos em INSPEÇÃO. Providencia a Secretaria o quanto necessário para solicitar os documentos requeridos a(s) fl(s). 116 verso. Int. EMBARGOS A EXECUCAO 0002402-68.2014.403.6103 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0403611-66.1998.403.6103 (98.0403611-8) ) - UNIAO FEDERAL(Proc. 1146 - CAROLINE VIANA DE ARAUJO) X SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NA AREA DE CIENCIA E TECNOLOGIA DO VALE DO PARAIBA - S(SP097321 - JOSE ROBERTO SODERO VICTORIO E SP135948 - MARIA GORETI VINHAS E SP08
Vistos1. Nos presentes autos, pendem de decisão diversos temas que reclamam seja tomada conjuntamente, para correta impulsão dos atos processuais;2. A exceção de pré-executividade não merece êxito. Percebe-se ademais que a estratégia processual de dividir a defesa entre a exceção e os embargos, estes sim defesa típica do executado, é puramente procrastinatória e visa a retardar o andamento da execução. Aliás, a LEF determina expressamente que no prazo dos embargos - com a inicial
Vistos1. Nos presentes autos, pendem de decisão diversos temas que reclamam seja tomada conjuntamente, para correta impulsão dos atos processuais;2. A exceção de pré-executividade não merece êxito. Percebe-se ademais que a estratégia processual de dividir a defesa entre a exceção e os embargos, estes sim defesa típica do executado, é puramente procrastinatória e visa a retardar o andamento da execução. Aliás, a LEF determina expressamente que no prazo dos embargos - com a inicial
ente de direito público, e os fatos claramente não versam sobre competência normativa do Conselho Monetário Nacional. A sucessora do BNH quanto os direitos e obrigações foi a ré Caixa Econômica Federal, que deve integrar o polo passivo das demandas referentes ao Sistema Financeiro de Habitação. A matéria, aliás, já está sedimentada nesse sentido pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Neste caso, inclusive, foi a EMGEA que arrematou o im�
ente de direito público, e os fatos claramente não versam sobre competência normativa do Conselho Monetário Nacional. A sucessora do BNH quanto os direitos e obrigações foi a ré Caixa Econômica Federal, que deve integrar o polo passivo das demandas referentes ao Sistema Financeiro de Habitação. A matéria, aliás, já está sedimentada nesse sentido pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Neste caso, inclusive, foi a EMGEA que arrematou o im�