136 resultados encontrados para causa fosse aplicada - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
1606/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Novembro de 2014 163 detendo o poder de direção, controle ou administração das gravidade, punível com a resolução do contrato de trabalho empresas controladas, exterioriza seus atos de gestão por motivada por justa causa. meio de orientações, diretrizes e ordens quanto a atuação e desenvolvimento de cada empresa. Para que a falta grave dê ensejo a punição pela resolução
1785/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Agosto de 2015 112 para retorno ao trabalho, o que, por si só já inviabiliza a Prossegue alegando que a partir de julho aplicação da penalidade pelo abandono de emprego. de 2013 a autora abandonou o emprego porque foi trabalhar com o ex-sócio da ré em seu escritório particular. Não bastasse isto, o preposto da ré declarou que ficou sabendo que a autora, quando passou a No que tan
3363/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021 6199 apresentando um fato modificativo do direito quando afirma que a Essa declaração da testemunha comprova a ruptura contratual se deu em razão da falta grave cometida pela inexisência do requisito subjetivo para a caracterização do autora que abandonou o emprego. abandono de emprego, ou seja, evidencia que não existia animus abandonandi. No que tange a alega�
3153/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 12485 (31/07/2018). Foram várias declarações de testemunhas, reduzidas forma do artigo 791-A, §4º da CLT. Considerando o benefício da a termo entre agosto e setembro do mesmo ano. Houve pedidos justiça gratuita, os honorários advocatícios aos patronos da ré justificados de prorrogação do prazo em duas oportunidades (fls. ficarão em condição suspensiva na f
PROCESS OF LAW. RECORRENTES QUE FORMULARAM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA MULTA APLICADA, INDEFERIDO DEPOIS DE TER HAVIDO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PROMOTORIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Prevê o art. 265, caput, do Código de Processo Penal, que "[o] defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis". 2. No caso, os próprios Recorrentes, em sua
3556/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022 7058 contratual. É incontroverso nos autos que a atividade exercida pela reclamada é o comércio de auto peças. A reclamada reconhece o fato constitutivo do direito, uma vez que admite a extinção do contrato, porém, Desta forma, entende este Juízo que a apresenta um fato impeditivo deste, uma vez que declara que a reclamada não se enquadra na categoria econômica
3566/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022 contemporânea à prática da falta, e, por último, mas principalmente, 8031 São obrigações do empregador: dar há que haver prova inequívoca de que a prática da falta ocorreu trabalho, pagar salários, bem como os demais direitos previstos em para que a punição seja aplicada. lei, no contrato ou em norma coletiva, além daquelas obrigações presentes em quaisq
3420/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2022 6337 para que a punição seja aplicada. Não restou produzida qualquer prova que Para que a punição de resolução do contrato de trabalho por justa causa fosse aplicada ao autor em confirmasse que a autora tenha efetivamente comparecido à ré para retornar ao trabalho e/ou para justificar suas ausências. decorrência da prática da falta alegada necessário se faria
administrativa, mas de natureza processual, cuja competência para aplicação é do juiz criminal. No caso dos autos o abandono de causa traz prejuízo tanto para o acusado quanto para a administração da justiça. Para o acusado, o prejuízo resulta no fato de ter que contratar um novo advogado para atuar em sua defesa, o qual, por não ter participado dos atos da instrução processual, evidentemente, terá maiores dificuldades para fundamentar seus memoriais. Além do mais, sob aspecto mora
2479/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região produzir. 8525 com suspensão de até 30 dias de trabalho e a falta de alta gravidade, punível com a resolução do contrato de trabalho Em razões finais reportou-se aos elementos dos autos, restando motivada por justa causa. impossibilitada a conciliação. Para que a falta grave dê ensejo a punição pela resolução do É o relatório. contrato de trabalho, ela há de